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TJSP 18/09/2019 -Pág. 3725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2894

3725

- Indenização por Dano Moral - Edna Maria do Amaral Rodero - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso.
2) Recategorização dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ EDUARDO CAPELLA RIBEIRO (OAB
376769/SP)
Processo 0011914-27.2019.8.26.0477 (processo principal 1013857-67.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rosa
Ortelinda Martins Carneiro Pires - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização dos documentos,
especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THIAGO ALVES CANCILLERI DA COSTA (OAB 387718/SP), DAVID CANCILLERI
DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP)
Processo 0011920-34.2019.8.26.0477 (processo principal 1007366-10.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ebmac Transportes e Logística Ltda - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: APARECIDO DOMINGOS ERRERIAS LOPES (OAB
25032/PR)
Processo 0011935-03.2019.8.26.0477 (processo principal 1017658-54.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Fals - Vistos. Fica o executado intimado para
cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 3.109,75), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 02, em 15 (quinze)
dias, sob as penas do art. 523 do CPC, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do CPC. Int.
- ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0011937-70.2019.8.26.0477 (processo principal 1017498-63.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Unidade Metropolitana de Ensino Superior e Técnico Ltda - Vistos. Fica o executado intimado para
cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 3.096,40), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 02, em 15 (quinze)
dias, sob as penas do art. 523 do CPC, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do CPC. Int.
- ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0011938-55.2019.8.26.0477 (processo principal 1013427-47.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Vistos. Fica o executado intimado para
cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 6.008,97), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls. 02/03, em 15
(quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do
CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0011939-40.2019.8.26.0477 (processo principal 1014782-92.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Vistos. Fica o executado
intimado para cumprimento espontâneo da obrigação (R$ 9.702,83), conforme cálculos apresentados pelo exeqüente às fls.
02/03, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do
art. 346 do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0011940-25.2019.8.26.0477 (processo principal 1011339-70.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Adriano Timoteo Saraiva - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: AMANDA DE AQUINO MESQUITA SOUZA (OAB
384343/SP)
Processo 0012605-46.2016.8.26.0477 (processo principal 1008073-46.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Porto Novo - Eluziene Lima Gonçalves Moreira - Vistos. Fls. 101/110:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença através da qual a parte executada alega falta ou nulidade de citação,
excesso de execução e causa extintiva da obrigação, nos termos do artigo 525, §1º, inciso I, V e VII, do Código de Processo Civil.
A despeito da ausência de alegação de fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação de impugnação, consoante
o que se refere o §11, do artigo 525 do CPC, recebo a impugnação como simples petição, porquanto a parte comparece para
invocar matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício. De início, esclareço que nulidade ou falta de citação não há, posto
que a parte executada foi citada pessoalmente por oficial de justiça na fase cognitiva do processo, conforme certidão de fl.
62 daqueles autos. Verifico, ainda, que o endereço é o mesmo daquele declarado no acordo firmado entre as partes, às fls.
64/67 dos autos principais, e da declaração do IRPF acostada às fls. 115/121, local, inclusive, para o qual foi remetida a carta
de intimação deste cumprimento de sentença, recebida por funcionário da portaria do condomínio edilício, tornando o ato
válido, exatamente como dispõe o artigos 248, §4º e 513, §3º, ambos do CPC. Por fim, não é demais lembrar que a matéria
restou superada, nos termos da decisão de fl. 18. Com relação ao alegado excesso de execução e à referida quitação do
débito, também não assiste razão à executada. A parte alega desconhecer estar inadimplente quanto ao acordo e dos valores
incluídos no cálculo inaugural, contudo, prova alguma trouxe aos autos dos referidos pagamentos, ônus esse que lhe incumbe
suportar ao arguir matéria extintiva de obrigação, nem tampouco indicou qual o valor tido como excedido, de forma que os
argumentos não podem sequer ser conhecidos, tal como prevêm os parágrafos 4º e 5º, do artigo 525 do CPC. Reforça-se, ainda,
que é admitido ao condomínio executar as parcelas vincendas, ainda que não constem expressamente do acordo celebrado
entre as partes. Trata-se de obrigação de trato sucessivo,cabível na espécie, portanto, a aplicação do artigo 323, do CPC e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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