Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
2943
Processo 1000208-29.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morumbi
- Heldilene Correa Galvão - Intimo a parte interessada a, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre resultado da pesquisa
de endereços realizada, requerendo aquilo que entender de direito. - ADV: MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB
311898/SP)
Processo 1000385-90.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morumbi
- Kelli da Silva - Intimo a parte interessada a, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre resultado da pesquisa de bens
realizada, requerendo aquilo que entender de direito. - ADV: MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)
Processo 1000556-18.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - José Amilton Bastos - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1. Diante da divergência acerca da natureza dos valores descontados na folha de
pagamento do requerido, oficie-se à ex-empregadora dele - GERDAU S/A -, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a
este Juízo os doze (12) últimos pagamentos que realizou à ré como contrapartida do plano de saúde disponibilizado ao autor,
indicando o valor que foi descontado na folha de pagamento dele, assim como se esse valor correspondia à mensalidade do
plano ou a à co-participação. 2. Com a vinda dos documentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum
de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem conclusos para o impulso processual adequado. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), GABRIELA DOS SANTOS ANDRADE
(OAB 352179/SP), ADRIANA VIAN SANTOS (OAB 291388/SP)
Processo 1000800-44.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.F.U.V.C. - L.P.L. - S.M.D. - - S.B.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação dos autos de
páginas 188/189, realizada a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a mesma retornou positiva e em razão disso, nos termos do
Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado aos 25 de junho de 2018 DJE, nesta data, anexo aos autos as referidas informações,
anotando no sistema Saj a tramitação destes autos, doravante, em SEGREDO DE JUSTIÇA. Certifico ainda que a parte autora
deverá tomar ciência das informações prestadas dela D.R.F., bem como, manifestar-se nos autos, em 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento da execução. Nada Mais. Pindamonhangaba, 24 de setembro de 2019. Eu, ___, Isaura Figueiredo
Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001049-97.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Centro de Formação
de Condutores Nova Milenio Ltda - - Luis Rogerio Cesarino - - Cibele de Morais Schalch - 1. Homologo o acordo concluído
entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeito, e, considerando que a credora manifestou ser o valor suficiente
para quitação da dívida, nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da
satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. 2. Tratando-se de valor
incontroverso expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor da parte credora, nos moldes requeridos no acordo
homologado.. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte devedora, por intermédio de seu advogado, para recolher a taxa judiciária
relativa às custas finais com a satisfação da execução no importe de 1% (um por cento), nos termos do artigo 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado por certidão a ser expedida, salvo se for beneficiária
da justiça gratuita, hipótese em que estará isenta. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Caso contrário, notifiquese pessoalmente a parte devedora para tal fim. Após a notificação, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme
determina o art. 1.098 e §§ do Capítulo VIII das N.S.C.G.J. Decorrido o lapso temporal sem o devido recolhimento, expeça-se
a certidão e providencie a remessa ao Fisco. 4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com
o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. Int. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB
103926/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1001466-74.2019.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wagner
Correard Amadei da Silva - - Roseli Alves Macedo - Marcia Cristina Pereira Correard - 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerida. Anote-se. 2. O requerido impugnou o valor da causa afirmando que deveria equivaler, ao menos,
a R$ 62.498,82, que correspondem à porcentagem do valor venal do imóvel referente à parte do terreno cuja reintegração da
posse é pleiteada. Em resposta, os autores aduziram que não há como dimensionar o valor da área dos autores com o valor
venal do imóvel, pois as áreas construídas nos dois terrenos não se equivalem. Pretendendo os autores retomar a fruição da
posse que estava atribuída a terceiros por meio de contrato de comodato, reintegrando-a ao seu patrimônio, ao que tudo indica,
para uso próprio, deverá o valor da causa corresponder à porcentagem do valor venal do imóvel correspondente à área a ser
reintegrada. Para tanto, em que pese o argumento apresentado pela autora, o valor deve ser obtido considerando o valor venal
indicado no IPTU. Por tal razão, ACOLHO a impugnação para fixar como valor da causa a quantia correspondente a 41,17%
do valor venal do imóvel indicado no IPTU (p. 66 - porcentagem correspondente à área a ser integrada), ou seja, R$ 35.451,62
(trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). 3. Assim sendo, intime-se a parte autora
para, em até 15 (quinze) dias, providenciar o complemento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito. - ADV: VIVIANE
APARECIDA LOPES MONTEIRO DE FARIA (OAB 253503/SP), SYNTHEA TELLES DE CASTRO SCHMIDT (OAB 102647/SP),
FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 1001626-07.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Fernanda Alves Queiróz Chaves - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre carta precatória negativa
juntada aos autos. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1001796-71.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Cecília de Fátima Liviz - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre
mandado sem cumprimento juntado aos autos. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001965-92.2018.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcio Ltda - Ilzimar Lira Pinto - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado
cumprido negativo juntado aos autos. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002036-60.2019.8.26.0445 - Imissão na Posse - Imissão - Geraldo Ferreira - Carlos Augusto Salgado Xavier
- Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS
GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA MENDROT (OAB 99759/SP)
Processo 1002487-85.2019.8.26.0445 - Monitória - Compra e Venda - Guerrero Construtora e Incorporadora Eireli José
Rodrigues Pereira Júnior - Ademir da Silva Monteiro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado
cumprido negativo juntado aos autos. - ADV: GILSON SALUM BENJAMIN JUNIOR (OAB 406347/SP)
Processo 1002745-66.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Deivid de Oliveira Teixeira - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Acerca dos esclarecimentos prestados pelo IMESC, manifestem-se as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º