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TJSP 30/10/2019 -Pág. 1918 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2923

1918

GREGÓRIO BARDAL (CPF 058.696.488/66) e RICARDO MOTIO FUKUHA (CPF 215.110.479-68) no pólo passivo do presente
cumprimento de sentença. Promova a serventia as necessárias anotações, incluindo os sócios no polo passivo. Requeira o
autor, em quinze dias, o que de direito, para prosseguimento. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), ANEZINDO
MANOEL DO PRADO JUNIOR (OAB 141287/SP)
Processo 0037740-37.2009.8.26.0564 (564.01.2009.037740) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - A.C. - Relativamente ao pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula 68352, indefiro a penhora , porque os
executados não são proprietários do imóvel, conforme o já decidido a fls. 203/204. Defiro a penhora sobre os imóveis objetos
das matrículas nº 34.879 e 27.212, ambos do 2º CRI/SBC, de propriedade dos executados André Luiz Chamon e Alessandra
Ferrari Carlone Chamon. Lavre-se o termo, no qual o executado deve figurar como depositário (artigo 845 do CPC). Intimem-se
os executados da penhora pelo Diário da Justiça, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, providencie
a serventia a averbação do ato registro imobiliário, pela via eletrônica (ARISP). Cabe ao patrono da parte exequente informar o
e-mail para envio do boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, nos termos do artigo 844 do Código
de Processo Civil. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para a
avaliação dos imóveis, nomeio o corretor ENZON ZANON, arbitrando seus honorários em R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos
reais), considerando que são dois os imóveis avaliandos. Concedo ao exequente prazo de 10 dias para o depósito. Após,
intime-se o perito para dar inícios aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 dias, ocasião em que a serventia expedirá
o mandado de levantamento. Caso o feito permaneça paralisado por mais de 30 dias por inércia do exequente, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP),
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 0040530-91.2009.8.26.0564 (564.01.2009.040530) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Uniao Social Camiliana - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para recurso contra a r.Decisão de fls. 290/292 e
que, conforme lá determinado, expedi o M.L.Eletrônico nº 20190904141555095380 em favor do executado, de acordo com o
formulário de fls. 313. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0040530-91.2009.8.26.0564 (564.01.2009.040530) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Uniao Social Camiliana - Aguarde-se o cumprimento da precatória expedida. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB
134800/SP)
Processo 0041752-89.2012.8.26.0564 (564.01.2012.041752) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - O processo encontra-se desarquivado. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo - ADV:
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0041967-70.2009.8.26.0564 (564.01.2009.041967) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio
Sergio Andrade Borges e outros - ELTON SILVANO DO NASCIMENTO move ação indenizatória contra PAULO SÉRGIO SANTANA
E ANTONIO SÉRGIO DE ANDRADE (fls. 320), alegando, em síntese, que em 17 de fevereiro de 2008 envolveu-se em acidente
de transito causado pelo réu Antonio na condução do veículo de propriedade do réu Paulo, um Chrysler de placas BBV0900,
e sofreu lesões corporais severas que causaram sequelas definitivas em seu pé, impedindo-o de trabalhar, além dos prejuízos
pelos danos causados em sua motocicleta. Antonio Sérgio Andrade Borges apresentou contestação (fls. 363/365), arguindo
ilegitimidade passiva. Aduz que não pode se defender dos fatos que lhe são imputados porque seu nome não consta da inicial.
PAULO SÉRGIO SANTANA foi citado por edital (fls. 463/465); a Defensoria Pública assumiu a função de Curador Especial e
apresentou contestação por negativa geral, a fls. 470. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Antonio foi afastada
(fls. 478). O autor pugnou pela prova pericial para identificar o grau das sequelas da qual é portador. É o relatório. DECIDO. A
solução do litígio desafia a produção de prova pericial médica para apurar a existência e extensão das sequelas alegadas pelo
autor. Faculto às partes o prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Após, oficie-se o IMESC, encaminhando-se as cópias necessárias, haja vista que foram deferidos ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, cabendo à serventia providenciar a necessária instrução para a prova pericial. Publique-se. - ADV:
JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VALMIR
ERNESTO (OAB 232438/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB
40733/SP), JOSE CARLOS DUTRA (OAB 49804/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP)
Processo 0048094-58.2008.8.26.0564 (564.01.2008.048094) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Roberto Candido Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o
peticionamento eletrônico como determinado no r.despacho de folha 314. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/
SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP), CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)
Processo 0049120-91.2008.8.26.0564 (564.01.2008.049120) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Maria
Helena de Oliveira - - Eduardo Fernandes de Oliveira e outros - Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Manifeste-se o exequente
sobre fls. 536/531. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA PIMENTA
JUNIOR (OAB 159312/SP), GILSON MARIN DE CARVALHO (OAB 176760/SP), BEATRIZ ALMEIDA BALLESTRA GIORGETTE
(OAB 413122/SP)
Processo 0049570-97.2009.8.26.0564 (564.01.2009.049570) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário William Batista da Silva - Inss - Manifeste-se o autor sobre o deposito realizado pelo INSS. - ADV: MAIR FERREIRA DE ARAUJO
(OAB 163738/SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 0058553-22.2008.8.26.0564 (564.01.2008.058553) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Banco Bradesco Sa - Providencie o patrono do requerido, Dr. José Antonio Martins - OAB n° 340.639, a sua regularização
processual, no prazo de 05 dias. - ADV: ALESSANDRO NEMET (OAB 260901/SP), LEO ROBERT PADILHA (OAB 208866/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0058553-22.2008.8.26.0564 (564.01.2008.058553) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Banco Bradesco Sa - Providencie o exequente o recolhimento das custas devidas, para realização das pesquisas
solicitadas, bem como, planilha atualizada do débito. Custos de Informações dos Sistemas INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD
/ SERASAJUD / COMGÁSJUD - R$16,00 (por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado)) - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - ADV: LEO ROBERT PADILHA (OAB 208866/SP), ALESSANDRO
NEMET (OAB 260901/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0058553-22.2008.8.26.0564 (564.01.2008.058553) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Banco Bradesco Sa - Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de expurgos inflacionários de
conta-poupança (Plano Verão), no qual as partes controvertem a respeito do valor do débito. Na ocasião em que foi instaurada
a execução do título judicial, o exequente apurou débito no montante de R$1.144,132,46 (fl.154/162: maio/2011). O referido
cálculo foi objeto da impugnação de fls.181/189, rejeitada pela decisão de fl.350, que acolheu a conta de liquidação elaborada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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