Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
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DA SILVA (OAB 88893/SP), ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 125668/SP), PEDRO CESAR DI MUZIO (OAB
229858/SP), ANTONIO CARLOS TEIXEIRA (OAB 111996/SP)
Processo 0004183-34.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ ANTONIO CORREIA DE
SOUZA - Fica através deste intimado o defensor do réu Luiz Antônio a apresentar as alegações finais, no prazo legal. - ADV:
SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 0005359-48.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Abrãao Muniz Feliciano - Deram parcial
provimento ao apelo, a fim de reduzir as penas para 01 ano e 03 meses de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. Mantida, no
mais, a r. sentença. V.U. - ADV: JOSÉ ANTONIO STECCA NETO (OAB 239695/SP)
Processo 3000615-90.2013.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Cesar Alexandre Dias e outro
- Vistos. Diante da negativa de localização do acusado e estando este em lugar incerto e não sabido, intime-o por edital
com prazo de 90 dias, conforme preceito legal do artigo 392, VI, §1º do CPP. Nesse interino, à luz do principio da celeridade
processual, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB
170682/SP)
Processo 3002815-70.2013.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - A.F.S.
- Vistos. Diante da citação acusado, fls. 115 e 120, REVOGO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Em
relação às teses ventiladas pela defesa, por estas tratarem de questões de mérito, suas análises deverão ser postergadas
para momento oportuno, qual seja, quando da prolação da sentença, portanto, descabida análise nesse momento processual.
Ademais, as alegações constantes na defesa preliminar de fls. 121/124 não autorizam a absolvição sumária prevista no artigo
397 do Código de Processo Penal. Necessário que se aguarde a conclusão da instrução, para a apreciação da procedência ou
não da acusação. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 03 de março de 2020, às 14:50 horas.
Intimem-se o réu, defensor, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, requisitando-se, se necessário.
Caso a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa seja(m) de antecedentes, bastará declaração com firma reconhecida do que
pretende atestar. Defiro a gratuidade ao réu. Int. - ADV: DOUGLAS CADENGUE DE ALVARENGA (OAB 387919/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE BARDUCCI LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2019
Processo 0002189-63.2017.8.26.0063/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Arildo Francisco
Rodrigues - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP)
Processo 0002325-89.2019.8.26.0063 (processo principal 1001382-55.2019.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Marcia Regina Facin - Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual,
através do Portal Eletrônico, para querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Int. - ADV: VITOR ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP)
Processo 1002020-25.2018.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andrea Arruda Martinez
Vassoler - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal da Comarca de Jaú - SP. Cumpra-se o v. Acórdão.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (Provimento CG nº 16/2016). No mais, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), DIOGO CÂNDIDO DE SOUZA
(OAB 412618/SP)
Processo 1002363-55.2017.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Odair
José de Oliveira - Laboratório Biomed Ltda e outros - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal da
Comarca de Jaú - SP. Cumpra-se o v. Acórdão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB
314507/SP), IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP)
Processo 1003719-51.2018.8.26.0063/01 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Roberto Jorge Aielo - Vistos. O autor deverá ingressar com requisição de pequeno valor - RPV vinculado aos autos de
cumprimento de sentença e não nos autos principais como realizado. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE BARDUCCI LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2019
Processo 0000694-18.2016.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - J.J.S. - Tendo em vista que
o defensor nomeado nos autos não praticou nenhum ato em virtude do adiamento da audiência e posterior prescrição do feito,
devolva-se sua nomeação para posterior compensação. Int. - ADV: MILTON CALISSI JÚNIOR (OAB 289874/SP)
Processo 0002621-19.2016.8.26.0063 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - I.O.T. - Ante a não realização da
audiência de instrução e julgamento ante o falecimento do autor do fato, devolva-se a nomeação do defensor para posterior
compensação. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO STECCA NETO (OAB 239695/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º