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TJSP 29/11/2019 -Pág. 2419 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2943

2419

- D. - Fls. 33: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP),
PATRICIA BOVI MERLIN (OAB 297966/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1013623-08.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joab
Oliveira Reis - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fls. 108: considerando que as partes não pretendem
produzir outras provas, intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
tornem os autos conclusos para deliberações ou sentença. Intime-se. - ADV: REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1013649-06.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Fernando Carvalho
Lopes Prandi - ITAU UNIBANCO S.A. e outro - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para
o fim de declarar inexigível do autor a dívida objeto da demanda e, via de consequência, para condenar o Banco Itaú a pagar
ao autor danos materiais no valor de R$ 8.400,00 e Itaucard no valor de R$ 5.900,00, ambos com correção monetária desde a
promoção da ação e com juros de 1% a contar da citação. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo
55, da Lei nº 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma
da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006,
com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa,
no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou
se não houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. - ADV:
PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013681-11.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Lima Moreira BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Serve o presente para designar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 11/02/2020 às 14:30h (Sala 33 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504001). As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV:
ALEXANDRE DUQUE DE MIRANDA CHAVES (OAB 114552/MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
LUCAS SAMPAIO DE SOUZA (OAB 152577/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1013717-53.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Danilo Naoto Goto - BANCO
ITAUCARD S/A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para o fim de declarar a inexigibilidade
em face do autor de quaisquer valores relacionados ao cartão de crédito objeto da demanda (fl. 61). Deixo de arbitrar verba
honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente
deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015,
sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o
valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo,
5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. - ADV: ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1013763-42.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neide Peresi - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Serve o presente para designar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
11/02/2020 às 15:00h (Sala 33 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001). As
partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), GABRIEL COSTA PINHEIRO CHAGAS (OAB 305149/SP), ANA PAULA PERESI DE SOUZA (OAB
330647/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1013764-27.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jonathan Antonio Carvalho - TELEFONICA BRASIL S.A. - - SERASA - Lavrei o presente para intimar a parte
autora a dizer sobre a contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SIMONE
NADAI ANHESINI (OAB 223209/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1013764-27.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jonathan Antonio Carvalho - TELEFONICA BRASIL S.A. - - SERASA - Fls. 117/164 e Fls. 166/220: considerando
que as partes não pretendem produzir outras provas, intime-se a parte autora para manifestação sobre a contestação no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações ou sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), SIMONE NADAI ANHESINI (OAB 223209/SP)
Processo 1013778-11.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Bueno - Serve o presente para
informar que o Alvará solicitado encontra-se disponível para impressão nas fls. 26. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO (OAB 359562/SP)
Processo 1013830-07.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudino
Zanon - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre o autor e a ré AMS Comercio Varejista de Móveis e Decorações Eireli
(constando atos constitutivos/contrato social a fls. 34/45), para que tenha eficácia de título executivo, nos termos do art. 22,
Parágrafo Único, da Lei 9.099/95 e, por consequência, julgo o processo com resolução do mérito em relação a esta requerida,
com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, o pedido de desistência em relação a
Alcedino Alves Dosa Santos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito quanto a este réu, com fundamento
no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), ODILON MIGUEL ORSI DA SILVA (OAB 377081/SP)
Processo 1013838-81.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Murilo
Gurjão Silveira Aith - 123 Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos, No prazo de dez dias, junte o autor sua réplica, sob pena de
preclusão. Defiro o prazo requerido pela Latam Airlines para a juntada de substabelecimento. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME ARAUJO DE SOUZA (OAB
120454/MG), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP),
GUSTAVO HENRIQUE SILVA RISÉRIO (OAB 123056/MG)
Processo 1013852-65.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Eidil Siqueira Osorio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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