Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
2558
Plaza Senise - Vistos. Fls. 113: defiro. Int. - ADV: DANIEL NOGUEIRA SANTOS (OAB 412034/SP)
Processo 1004433-62.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Vieira Lima Gregorio - - Devanir Gregorio - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas
Médicas - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a proposta de acordo (fls. 76), no silêncio a proposta será
homologada. Prazo: 5 (cinco) dias. Vista dos autos ao requerido para: regularizar sua representação processual, juntando aos
autos procuração com poderes para advogada Dr Wilza Aparecida Lopes da Silva, OAB/SP 173.351, que assinou a petição de
fls. 76. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), EDER FREDERICO BARBOZA RAIA
(OAB 200331/SP)
Processo 1004453-53.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise
Cristina Barbosa da Silva - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado
para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004464-82.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandra
da Costa Pereira Guilhem - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado
para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004539-24.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jair Jonas
Nascimento Oliveira - Vistos. Por derradeiro, providencie a parte autora cumprimento da decisão de fls. 49, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1004551-38.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Helena da Costa Branco Nunes - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste
Juizado para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004571-34.2016.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Camila Oribe Sanches - Vistos.
Diante da quitação do RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Certifique-se o pagamento no incidente
de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: CAMILA ORIBE
SANCHES (OAB 366816/SP)
Processo 1004571-34.2016.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Camila Oribe Sanches - Certifico
e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 55 em favor da parte autora,
conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o
interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: CAMILA
ORIBE SANCHES (OAB 366816/SP)
Processo 1004598-12.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fernando Freddi
de Oliveira - Vistos. Ao contrário do afirmado em petição de fl. 26, há pedido de restituição de valores na inicial (fl. 7, item 2).
Assim, deverá o autor emendar a inicial, agora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que atribua o valor
da causa segundo o efetivo benefício econômico que almeja alcançar, apresentando planilha detalhada de cálculos, que deverá
abranger, no caso, as prestações vincendas (12 parcelas), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. No
mesmo prazo, apresente instrumento de procuração atualizado, já que o de fl. 9 data do ano de 2015. Intime-se. - ADV: THIAGO
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1004613-78.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Joseppina de
Simoni Gândara - Vistos. Por derradeiro, providencie a parte autora cumprimento da decisão de fls. 32, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: EDUARDO TRIVIZAN FARES (OAB 420543/SP), YAMONAN LARISSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
429607/SP)
Processo 1004672-66.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Henrique Tofaneli Dias
Mei - André Luiz Tartari - Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se sobre a proposta de parcelamento (fls. 19) do
executado, bem como para apresentar um nº de conta bancária para depósito das parcelas. Prazo: cinco (05) dias. - ADV:
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004676-74.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magali Flores Tobal de Souza
Mei - Celso Luis Porfírio da Silva - Tendo em vista a certidão de fls. 90, intime-se o exequente para pagamento do valor de R$
160,15, no prazo de três dias, sob pena de desfazimento da adjudicação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1004718-55.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Sonia
Aparecida Costa - À parte autora: vista para manifestação acerca de proposta de acordo ofertada pela requerida (fls. 25/26).
Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 1004760-07.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Niltom Jose
Carmelo - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação movida por Niltom Jose Carmelo
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo
recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve
corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5
UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs;
além do porte de remessa e retorno (apenas para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio
Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015),
c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a
serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Ficam as partes
cientes e advertidas de que: 1) os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não
da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º