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TJSP 02/12/2019 -Pág. 1583 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2944

1583

Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2017; Data de Registro: 24/02/2017).” Assim, acolho os embargos de declaração para
declarar a sentença embargada, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Pelo exposto alhures, sem prejuízo da reanálise
da questão no momento oportuno (se necessário for), EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o pedido de habilitação
de crédito formulado por COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assim, à vista dos princípios da
causalidade e da sucumbência, a habilitante com o pagamento da verba honorária ora fixada, por apreciação equitativa, em R$
1.000,00 (mil reais). Após o decurso de prazo para interposição de recursos contra esta decisão, independentemente de nova
conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.” Publique-se. Providencie a serventia o
registro para os devidos fins. P.R.I.C. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS
SANTOS (OAB 290371/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA
(OAB 306023/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0006134-76.2019.8.26.0099 (apensado ao processo 1006997-15.2019.8.26.0099) (processo principal 100699715.2019.8.26.0099) - Relatório Falimentar - Concurso de Credores - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Supermercado
MW Meteoro Ltda (BIG Supermercados) - Vistos. Págs. 77/86: Intime-se a Recuperanda, através de seus patronos, para que
tome conhecimento do relatório de visita realizada em 13 de novembro de 2019. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL
RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), OSANA MARIA DA
ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0018174-71.2011.8.26.0099 (090.01.2011.018174) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Residencial Villa de Espanha - Alexandre Pereira Leite de Almeida - * certifico e dou fé que o banco ÓRAMA
DTVM S/A fez a trasnferência do numerário de fls. 493 para conta judicial. Ato contínuo, que expedi mandado de levantamento
eletrônico, da quantia de R$2.313,03 nos termos do formulário de fls. 490, conforme extrato que segue. No mais, deverá a parte
credora aguardar a liberação do crédito na conta bancária indicada. Nada Mais. - ADV: AILTON CESAR SOARES (OAB 325565/
SP), LUIZA MARIA CAMARGO FALCÃO (OAB 284367/SP), CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP)
Processo 1002851-28.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juarez da Silva Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Pág. 275/276: Anote-se. Cumpra a requerida o ato ordinário de pág. 267.
Intime-se. - ADV: JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB
394264/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1004903-02.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Jair Antonio de Faria - Aparecida Pedroso
de Morais - Lut Gestora e Internediações de Ativos Ltda - O leilão será conduzido em duas praças. A 1ª praça terá início em 24
de janeiro de 2020 às 12h15min. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da
1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de janeiro de 2020 às 12h15min e se encerrará em 19 de
fevereiro de 2020 às 12h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor
de avaliação, atualizado até a presente data pela Tabela Prática do TJSP. - ADV: SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 141843/
SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), WANDERLEY CARDOSO DE LIMA (OAB 201147/SP), ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1005368-06.2019.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Brenda Cardoso de Oliveira Almeida - Adriana
Ferreira Almeida - - Aline Ferreira Almeida e outros - Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida para ser
protocolizada pelo advogado da parte, nos termos do provimento CG 66/2016 e Comunicado 2290/2016, bem como os mandados
foram expedidos. - ADV: GABRIELA ROCHA RIBEIRO PEREIRA DA SILVA (OAB 395719/SP)
Processo 1006997-15.2019.8.26.0099 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Supermercado Mw Meteoro Ltda - Horti-fruti Watanabe Ltda - - Supermercado Mw Meteoro Ltda. (Big Supermercados) - - Big Supermercado Mw Meteoro Ltda - Supermercado Mw Universo Ltda. - - Super Atacado Mw Universo Ltda - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - JACOBS
DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA - - Banco Santander Brasil Sa e outros - Itau Unibanco S/A e
outros - Vistos. 1) Anote-se no sistema o nome de todos os credores e seus respectivos procuradores que ingressaram nos
autos a partir das págs. 1741 a 1957. 2) Págs. 1940/1943: Considerando-se as ponderações feitas pelas Recuperandas, os
altos custos da publicidade do edital na imprensa oficial e visando, ainda, uma maior preservação da empresa, sua função social
e o estímulo à atividade econômica, em observância ao disposto no art. 47 da Lei n. 11.101/2005, defiro o pedido para redução
do edital ao essencial. Observo, no entanto, que o expressivo valor do edital decorre principalmente do grande número de
credores indicados pelas recuperandas, cujo detalhamento é imposto pelo art. 52, § 1º, II, da Lei 11.101/05 e, portanto, não
pode ser evitado. De todo modo, defiro o pedido para que o edital passe a contar com a seguinte redação: O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER, para os fins do art. 52, §1º, cc. art. 191, ambos da Lei nº 11.101/2005, que por este Juízo tramitam os autos da
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL nº movida por GRUPO BIG SUPERMERCADOS, formado por: SUPERMERCADO MW
METEOROLTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito na Junta Comercial, inscrita no CNPJ sob o nº
02.889.779/0001-73 (MATRIZ), com sede à Avenida dos Imigrantes nº 2.222, Centro, nesta cidade e comarca de Bragança
Paulista,SP, CEP 12902-000, suas filiais, SUPERMERCADO MW METEORO LTDA., ou HORTI-FRUTI WATANABE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito na Junta Comercial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.889.779/0004- 16
(filial 1), com sede na Rua Padre João Pestana, nº 178, Vila Bernadete, nesta cidade. Relataram ao juízo que são sociedades de
relevo na sociedade local, contando com 450 funcionários celetistas e gerando mais de 1.500 empregos indiretos. Aduzem que
são empresas de destaque no segmento em que atuam e que, apesar disso, mudanças no cenário da micro e da macroeconomia
teriam interferido negativamente em sua saúde econômico-financeira, restando comprometidos seu fluxo de caixa, sua
capacidade de captação de crédito e sua solvabilidade. Sustentam que a recuperação judicial é medida necessária para retomar
o equilíbrio financeiro da empresa, equacionando-se seu passivo e protegendo seus ativos, de modo a continuar produzindo e
beneficiando toda a sociedade. Requereram o processamento da Recuperação Judicial; a nomeação de Administrador Judicial;
a suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de todas as ações e execuções movidas contra si; a apresentação de
contas demonstrativas mensais; a comunicação do Ministério Público, Fazendas Públicas Estaduais, Federal e Municipal sobre
a Recuperação Judicial; a expedição do edital (art. 51, §1º da Lei nº 11.101/2005); a ordenação para que os Cartórios de
Protestos, Serasa, SPC, CCF e CADIN suspendam a publicidade de todos os apontamentos existentes em nome das Requerentes
e dos seus acionistas/coobrigados junto aos seus cadastros, oriundo de toda a dívida sujeita aos efeitos da recuperação judicial,
tal como arrolado na relação de credores e novos apontamentos por conta de créditos jungido a este procedimento especial pelo
prazo mínimo de 180 dias, e; o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de Recuperação Judicial. Diante disso,
por decisão datada de 15.10.2019 foi deferido o processamento da recuperação judicial das requerentes. e nomeada como
Administradora Judicial a sociedade KPMG CORPORATE FINANCE LTDA, com escritório na Rua Arquiteto Olavo Redig de
Campos, 105 - Torre A - 10ª Andar - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04.711-904, Telefone (11) 3940-8273. Diante do
deferimento do processamento da recuperação (...) nos termos do art. 52, da Lei 11.101/05): i) as devedoras ficaram dispensadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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