Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
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ficando a requerida obrigada a pagar a semestralidade dividida em seis parcelas mensais. Que a
requerida não efetuou o pagamento das parcelas de maio e junho de 2009, no valor de
R$3.342,55. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Ribeirão Preto, aos 23 de setembro de 2019.
RIO CLARO
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÉLIS FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BRESSANI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1010620-86.2017.8.26.0510.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). JOELIS FONSECA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) antigo
possuidor JAIME SILVEIRA, bem como dos confrontantes ROSEMARI TEREZINHA DA COSTA, JOSÉ CARLOS RODRIGUES e
NÚCLEO ARTEVIDA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Expedito Pereira do Prado, brasileiro, viúvo, aposentado, RG nº 5.466.925-X e CPF nº 373.742.818-20, ajuizou(ram) ação
de USUCAPIÃO, visando um Imóvel sob nº 458 da Quadra Q, do loteamento denominado Jardim Bom Sucesso, Matrícula nº
36.597 2º CRI, situado à Rua 15-JW, entre as avenidas 17-JW e 19-JW, Jardim Bom Sucesso, Rio Claro-SP, CEP: 13503-675,
Referência Cadastral Municipal: 01.20.009.0349/001, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos
02 de dezembro de 2019.
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido nos autos da ação de Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência de
Irmaos Paraluppi Ltda., PROCESSO Nº 0000673-84.2001.8.26.0510 (1945/01).O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do
Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). JOELIS FONSECA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que Fábio Mónaco Perin, Administrador Judicial da FALÊNCIA DA EMPRESA Irmaos Paraluppi Ltda., CNPJ:
56.883.325/0001-14, nos termos do artigo 96, § 1º e §2º da Lei n°. 7.661/1945, apresentou a relação de credores, ao final
descrita, cujos valores encontram-se corrigidos até outubro/2016, e que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou
o Ministério Público, terão acesso à documentação acostada no escritório do Administrador Judicial, na Rua 08, nº 959, Centro,
Rio Claro/SP, CEP: 13500-144, em horário comercial, podendo ser impugnada esta relação, no prazo legal, nos exatos termos
do art. 97, da Lei nº 7.661/1945. CREDORES:
FALÊNCIA DE IRMÃOS PARALUPPI LTDA. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO PROCESSO Nº 000067384.2001.8.26.0510, ORDEM Nº 1.945/01 QUADRO GERAL DE CREDORES
ENCARGOS DA MASSA
Credor
HC
Data atualização-Valor R$ Atualizado até outubro 2016
Honorários do Síndico Dativo
Arbitrados e pendentes de pagamento
Honorários do Perito Contador
Já liquidados
Honorários do Perito Avaliador
Já liquidados
Carlos Eduardo Sanches Marinez 148
06/08/02 1.298,61 3.338,44
(Perito Trabalhista)
Jesus Panini 149 06/08/02 9.267,02 23.823,45
(Perito Trabalhista)
Armando Magno Bergantin 23 30/04/02 1.234,17 3.253,72
(perito trabalhista)
Marcelo Francisco Nogueira 30 31/10/04 1.153,75 2.342,39
(perito trabalhista)
Marcelo Francisco Nogueira 44 01/06/04 1.356,51 2.806,72
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º