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TJSP 16/12/2019 -Pág. 2904 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2954

2904

Processo 0011494-83.2019.8.26.0004 (processo principal 1009864-09.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Tatiane de Teves Magalhães - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente
quanto a satisfação da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como aquiescência. Prazo de cinco dias. Intimese. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: VINICIUS SIMONY ZWARG (OAB 241834/SP),
EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011909-66.2019.8.26.0004 (processo principal 0011888-03.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - M.G.O. Indústria e Comercio Ltda - - Helios Magnanini Junior - - Alberto Gambuzzi
- Providencie a parte interessada as custas para a devida publicação do edital, no valor de R$ 413,91 referentes a 1.971
caracteres (R$ 0,21 por caractere), devendo o referido valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, Código
435-9, conforme site do TJSP:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012520-19.2019.8.26.0004 (processo principal 1010860-12.2015.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Stephani de Sousa - - José Natanael dos Passos - Hospital e Pronto Socorro Portinari
LTDA - Vistos. Defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença, conforme determina o CPC, 520. Nos
termos do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a)s executado(a)s na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento
da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução (CPC, 520, §2º). Intime-se.
Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI
(OAB 177046/SP), VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 0012537-55.2019.8.26.0004 (processo principal 1012691-32.2014.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Moving People Locação de Veículos Ltda - Me - Yuri Garcia de Paula - - Rayssa Garcia de
Paula - Vistos. Providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente,
cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na
atualidade e no momento da constituição do crédito), bem como de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
Na oportunidade, recolha as custas para citação do(s) sócios(s), bem como a memória atualizada do débito. Intime-se. Ao
realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos
para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: BRUNO BERNARDO ANCONA LOPEZ (OAB 235968/SP)
Processo 0012598-47.2018.8.26.0004 (processo principal 1004062-77.2016.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - Maria Regina Pereira Guimarães - - Moises Guimarães - - Rafael Pereira Guimarães - Santo Andre
Boulevard Jardim 1 - Empreendimento Imobiliario S.a. - Vistos. 1) Conforme Comunicado Conjunto da Presidência e Corregedoria
do TJ/SP (Comunicado Conjunto nº 484/2019) “...a confecção da certidão para fins de inscrição de dívida ativa é obrigatória
independentemente do valor definido em lei que autorize o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para
exigência de débitos de natureza tributária...”. Intime-se o (a) executado(a), por seu patrono constituído, para que proceda o
recolhimento das custas finais (DARE, cod. 230-6), em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida (art. 1098, § 1º e 2º, NSCGJ).
Sem prejuízo da intimação pelo D.O.E., efetue-se-a, por diligência do juízo, na forma postal, caso em 10 dias não recolhida.
2) Em face da aquiescência da executada às fls 147, proceda o cartório a transferência dos valores constritos às fls 109 para
conta vinculada a este juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário MLE juntado às fls
145, intimando-se a(s) parte(s). Cumpridas as determinações acima, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. Ao realizar
o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o
ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV: JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP), MARCELO DE
ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MATHEUS HENRIQUE FERREIRA
SILVA (OAB 355993/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 0012602-50.2019.8.26.0004 (processo principal 1003948-28.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bioclean Comercial Eireli - Depil Bela - Bruna Regis Neves da Silva - Vistos. Nos termos do
artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a)s executado(a)s, na pessoa de seu advogado para que proceda(m) o pagamento da
quantia devida de fls 2, no valor de R$ 2.516,26, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e
prosseguimento da execução. No silêncio, decorrido o prazo, providencie, o exeqüente, a memória do cálculo com os acréscimos
da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora conforme determinação legal, ocasião em que
deverá o exequente incluir no cálculo da execução o valor relativo à 1% das custas finais por se tratar de sucumbência do(s)
executado(s), bem como 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Nos termos do art. 525 do
NCPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), independente
de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO ARAUJO
CORREIA (OAB 372218/SP), CHRISTIAN AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 184051/SP)
Processo 0012604-20.2019.8.26.0004 (processo principal 1017085-43.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Pés Douro Comercio de Produtos Ortopédicos Ltda - Vistos.
Tendo em vista que a executada foi revel na fase de conhecimento e não se encontra representada nos autos, providencie a
exequente o recolhimento das custas para intimação postal para pagamento espontâneo. Após, tornem-me conclusos para
prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone “abre consulta”. - ADV:
RAPHAELLA GOMES DE SOUZA (OAB 334959/SP)
Processo 0014529-85.2018.8.26.0004 (processo principal 1015083-08.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Josenei Cabral Dantas - Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 02/2005
deste Egrégio Juízo, fica o(a) autor(a) intimado(a), através desta publicação/intimação, de que os autos estão suspensos pelo
prazo de 30 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000083-60.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Gilmar Sousa Brito Epp - - Luciano Antonio Borges - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000415-95.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil
S/A - Alexandre Gomes Feitosa - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas
conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000514-60.2019.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.P.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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