Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Adriana Barbosa Muniz e outros - Eliana Crivoi e outros - Tornomatic Indústria e
Comércio Ltda. - - 2S Transportes Ltda - ME e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR e outro - V I S T O S
I) DOS LEVANTAMENTOS: A) DO DEPÓSITO DE 29/03/2019 E 30/09/2019: 1. Fls. 919/949, 967/970 E 981/998: Foram juntados
aos autos Depósito(s) decorrentes(s) de acordo firmados entre as partes referentes ao EP nº 3675/2012, comdepósito realizado
após 01/03/17. 1.1 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor,
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.2
O advogado poderá apresentar cópia do contrato de honorários firmado com os coautores, possibilitando a expedição de MLE
exclusivamente dos honorários contratuais. 1.3 A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO
SERÁ EXPEDIDO. 2. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO extinto
o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por consequência, defiro o levantamento do(s) depósito(s)
em questão. 3. Imposto de renda: houve retenção diretamente pela DEPRE. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais
hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do
mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, 5.1 DO DEPÓSITO DE FLS.
967/970: Tratando-se de valores incontroversos, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de
levantamento eletrônica em favor de ADVOCACIA RUBES FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA E OUTROS, CNPJ
003.113.828/0001-44, representados pelo(a) advogado(a) RUBES FERREIRA, OAB/SP 58.774. Deverá a serventia observar a
conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 5.2 DO DEPÓSITO DE FLS. 981/998: Tratando-se de valores incontroversos,
remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de ADVOCACIA
RUBES FERREIRA E VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA E OUTROS, CNPJ 003.113.828/0001-44, representados pelo(a)
advogado(a) RUBES FERREIRA, OAB/SP 58.774. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo
patrono. B) DO DEPÓSITO DE 28/06/2019: 6. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 960/965: Intime-se
a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado.
6.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 6.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do
formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando
cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 6.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar
planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor
depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 6.5 No formulário de MLE, deverão ser
preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 6.6
A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 6.7 Na ausência de
impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de
FÁTIMA AP. RELVAS GONÇALVES SILVA, CPF 009.627.768-82, representados pelo(a) advogado(a) RUBES FERREIRA, OAB/
SP 58.774, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 3522/12, permanecendo retido
os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá
a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá
expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 7. Imposto de renda:
a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos
de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão
ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 8. Valores previdenciários e contribuições
oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor
das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. II) DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS:
9. Fls. 974/975: anote-se substabelecimento. 10. Fls. 919/949 e 951/952: Para fins de reserva dos honorários contratuais em
relação à cessão de crédito realizada, anote-se a juntada dos respectivos contratos celebrados com as coexequentes IVONE
ALVES CAMARA. 11. Após, aguarde-se pagamento do remanescente. Int. - ADV: GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB
174875/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), TATIANA IAZZETTI
FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP),
RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CERES PRISCYLLA DE SIMÕES
MIRANDA (OAB 187746/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RUBENS FERREIRA JUNIOR
(OAB 246536/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), MIRIAN APARECIDA BRANCO DA SILVA PONTES (OAB 265150/
SP), MARCO ANTONIO ROCHA CALABRIA (OAB 126729/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), MARISTELA TREVISAN RODRIGUES ALVES LIMOLI (OAB 112703/SP), PRISCILA CRISTINA FERREIRA (OAB
315410/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 0107859-09.2006.8.26.0053 (053.06.107859-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maximiliano Paratelli
- - Agostinho de Souza e outros - Maria Rosalina Bertoluci - - Osmael Rodrigues (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin)
- - Oscar Rodrigues Junior (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Silvana Aparecida Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes
Silva Campos Marin) - - Sandra Cristina Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Marcio Roberto Rodrigues
Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Cristiane Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) e
outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - - Antonio Xavier da Silva e outros - FLS. 2124 : J. URGENTE,
ATENTANDO-SE À PRIORIDADE JÁ DEFERIDA. SP, 16/10/19 - ADV: IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), LEONARDO
CAVALLARO (OAB 350265/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), THAIS CRISTINA PARSANEZE IASI (OAB
211972/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP),
SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP)
Processo 0107859-09.2006.8.26.0053 (053.06.107859-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maximiliano Paratelli
e outros - Janete Ripabello Gomes e outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outros - Execução 1238/15 V I S T O S 1. Fls. 2106/2119: Já foi concedida a prioridade ao autor,
conforme despacho de fl.2106. Portanto, aguarde-se pagamento prioritário. 2. Fls. 2124/2125: Pedido de levantamento de
depósito judicial formulado pelos sucessores da coautora falecida Lourdes Silva Campos Marin. Autorizo o levantamento do
quinhão que lhes cabe referente ao depósito de fls. 1835/1920, retido à fl. 1941, em favor de Osmael Rodrigues e O/O, CPF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º