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TJSP 18/12/2019 -Pág. 47 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 2956

47

2012. Estando a requerida em lugar
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO TATUAPÉ -VIII
Foro Regional VIII - Tatuapé - Comarca de São Paulo
JUÍZA TITULAR I: DRA. MÁRCIA CARDOSO
JUIZ TITULAR II: DR. ERASMO SAMUEL TOZETTO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002654-89.2018.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Erasmo Samuel
Tozetto, na forma da Lei, etc.
Faz Saber ao Supermercado Shin Ltda, CNPJ 04.503.227/0001-00, na pessoa de seu representante legal que J.W Comércio
de Batatas e Cebolas Ltda ajuizou Ação Monitória para recebimento de R$ 3.127,73 (28/02/2018) decorrente do inadimplemento
da nota fiscal nº 000.005.932 emitida em 18.05.16 no valor de R$ 2.363,00. Estando o requerido em lugar ignorado, expede-se
o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra, pague o valor supra devidamente corrigido e acrescido de honorários
advocatícios de 5%, que a tornará isenta das custas processuais ou, no mesmo prazo, apresente embargos, sob pena de
constituir título executivo judicial, ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
novembro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008386-34.2019.8.26.0008
O(A) MMa. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCIA
CARDOSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) D.M.LINK REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ 05.155.570/0001-74; DAVI MARCELINO VIEIRA,
CPF: 036.324.898-66, RG: 14.331.241; MARCOS MARCELINO VIEIRA, CPF: 051.346.228-76, RG: 12.702.005-6; MÔNICA
FERREIRA ODRIA VIEIRA, CPF: 133.286.878-90, RG: 16.279.051-X e ONE TOP SERVICE ASSESSORIA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 11.788.081/0001-52, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença,
movida por ALBERTO DA SILVA THIAGO FILHO. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo
513, §2º, IV do CPC, foi determinada a suas INTIMAÇÕES por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, paguem a quantia de R$ 82.711,86, devidamente atualizada, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2019.

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1011380-18.2019.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Luís
Eduardo Scarabelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSE RICARDO DOS SANTOS, Brasileiro, RG 45.466.547-7-SSP/SP, CPF 314.327.178-71, pai Eduardo dos
Santos, mãe Josefa Simão dos Santos, Nascido em 05/11/1984, natural de Campina Grande PB, que por este Juízo, tramita
de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por J. V. de O. S. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que pague o valor das prestações devidas, no
prazo de 15 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10%,
mais honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015), consignada,
ainda, a possibilidade de oferta de impugnação, também em 15 dias a partir do escoamento do prazo para o cumprimento
espontâneo da obrigação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de
dezembro de 2019.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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