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TJSP 20/01/2020 -Pág. 1935 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2967

1935

05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo, bem como, na hipótese de opção pelo julgamento presencial, informem as partes se irão realizar sustentação oral,
ficando cientes de que a intimação do resultado do julgamento e do acórdão será contada da data da sessão, tendo em conta
que o pedido de julgamento presencial pressupõe o interesse efetivo de acompanhamento do julgamento de forma presencial.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Fica consignado que doravante, eventuais
petições ou Recursos, deverão ser direcionados/protocolados ao Colégio Recursal 30ª Circunscrição de Tupã, até sua efetiva
devolução ao C. Juízo de origem. Fica ainda consignado a não aplicação do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para fins de
intimação dos atos processuais de partes conveniadas, que continuarão sendo realizadas através da disponibilização no Diário
da Justiça Eletrônico, tendo em vista a não disponibilização da referida ferramenta ao Sistema SAJ/SG5 em sede dos Colégios
Recursais, habilitada apenas para o Colégio Recursal Central, a título piloto, por ora, não extensivo aos demais Colégios. Int Magistrado(a) - Advs: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
- Marcos Lázaro Stefanini (OAB: 204060/SP)
Nº 1008735-10.2018.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: MUNICÍPIO DE TUPÃ Recorrida: Claudia Junco Petelin - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como,
na hipótese de opção pelo julgamento presencial, informem as partes se irão realizar sustentação oral, ficando cientes de
que a intimação do resultado do julgamento e do acórdão será contada da data da sessão, tendo em conta que o pedido de
julgamento presencial pressupõe o interesse efetivo de acompanhamento do julgamento de forma presencial. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Fica consignado que doravante, eventuais petições ou
Recursos, deverão ser direcionados/protocolados ao Colégio Recursal 30ª Circunscrição de Tupã, até sua efetiva devolução ao
C. Juízo de origem. Fica ainda consignado a não aplicação do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para fins de intimação dos
atos processuais de partes conveniadas, que continuarão sendo realizadas através da disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico, tendo em vista a não disponibilização da referida ferramenta ao Sistema SAJ/SG5 em sede dos Colégios Recursais,
habilitada apenas para o Colégio Recursal Central, a título piloto, por ora, não extensivo aos demais Colégios. Int - Magistrado(a)
- Advs: Alessandra Rute Pavanelli Alves M. Fernandes (OAB: 155760/SP) - Daiane Ramiro da Silva Nakashima (OAB: 268892/
SP)
Nº 1500163-94.2018.8.26.0673 - Processo Digital - Apelação Criminal - Flórida Paulista - Apelante: E. F. R. - Apelado: J.
P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos
da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como, na hipótese de opção pelo
julgamento presencial, informem as partes se irão realizar sustentação oral, ficando cientes de que a intimação do resultado do
julgamento e do acórdão será contada da data da sessão, tendo em conta que o pedido de julgamento presencial pressupõe
o interesse efetivo de acompanhamento do julgamento de forma presencial. Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual. Fica consignado que doravante, eventuais petições ou Recursos, deverão ser direcionados/
protocolados ao Colégio Recursal 30ª Circunscrição de Tupã, até sua efetiva devolução ao C. Juízo de origem. Fica ainda
consignado a não aplicação do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para fins de intimação dos atos processuais de partes
conveniadas, que continuarão sendo realizadas através da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a não
disponibilização da referida ferramenta ao Sistema SAJ/SG5 em sede dos Colégios Recursais, habilitada apenas para o Colégio
Recursal Central, a título piloto, por ora, não extensivo aos demais Colégios. Int. - Magistrado(a) - Advs: Francini Elisabete
Messias Persin (OAB: 196464/SP)
Nº 1500552-75.2019.8.26.0081 - Processo Digital - Apelação Criminal - Adamantina - Apelante: WILIAM DOS SANTOS
- Apelado: Justiça Pública - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como,
na hipótese de opção pelo julgamento presencial, informem as partes se irão realizar sustentação oral, ficando cientes de
que a intimação do resultado do julgamento e do acórdão será contada da data da sessão, tendo em conta que o pedido de
julgamento presencial pressupõe o interesse efetivo de acompanhamento do julgamento de forma presencial. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Fica consignado que doravante, eventuais petições ou
Recursos, deverão ser direcionados/protocolados ao Colégio Recursal 30ª Circunscrição de Tupã, até sua efetiva devolução ao
C. Juízo de origem. Fica ainda consignado a não aplicação do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para fins de intimação dos
atos processuais de partes conveniadas, que continuarão sendo realizadas através da disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico, tendo em vista a não disponibilização da referida ferramenta ao Sistema SAJ/SG5 em sede dos Colégios Recursais,
habilitada apenas para o Colégio Recursal Central, a título piloto, por ora, não extensivo aos demais Colégios. Int - Magistrado(a)
- Advs: Cláudia Antonia do Nascimento (OAB: 159551/SP)
Nº 1500973-02.2018.8.26.0081 - Processo Digital - Apelação Criminal - Adamantina - Apelante: F. M. S. T. Z. - Apelado: J.
P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos
da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como, na hipótese de opção pelo
julgamento presencial, informem as partes se irão realizar sustentação oral, ficando cientes de que a intimação do resultado do
julgamento e do acórdão será contada da data da sessão, tendo em conta que o pedido de julgamento presencial pressupõe
o interesse efetivo de acompanhamento do julgamento de forma presencial. Ressalto que o silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual. Fica consignado que doravante, eventuais petições ou Recursos, deverão ser direcionados/
protocolados ao Colégio Recursal 30ª Circunscrição de Tupã, até sua efetiva devolução ao C. Juízo de origem. Fica ainda
consignado a não aplicação do Comunicado Conjunto nº 508/2018, para fins de intimação dos atos processuais de partes
conveniadas, que continuarão sendo realizadas através da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a não
disponibilização da referida ferramenta ao Sistema SAJ/SG5 em sede dos Colégios Recursais, habilitada apenas para o Colégio
Recursal Central, a título piloto, por ora, não extensivo aos demais Colégios. Int - Magistrado(a) - Advs: Patricia Marques
Marchioti Neves (OAB: 164707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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