Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1988 »
TJSP 23/01/2020 -Pág. 1988 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

1988

Habilitação de crédito apresentada por Ernandes Gonçalves da Silva e outros na recuperação judicial de Afa Plásticos Eireli,
com fundamento em dívida decorrente de acordo celebrado em reclamação trabalhista, que foi descumprido, fazendo incidir a
multa estipulada. Houve manifestação da recuperanda (fls. 311/316) e do Administrador Judicial (fls. 327/334), alegando, em
resumo, que o crédito dos habilitantes já está inserido na relação de credores e que a quantia acrescida à dívida decorreu do não
pagamento do acordo após o pedido de recuperação judicial, devendo ser afastada a multa. É o relatório. Decido. Em primeiro
lugar, conforme observado pelo administrador judicial, os habilitantes já tiveram seus créditos incluídos pela recuperanda.
Quanto à multa pelo descumprimento do acordo, seu fato gerador com incidência em 50% sobre o valor inadimplido, é posterior
ao pedido da recuperação judicial, que ocorreu em 26/10/2018, tornando-se, assim, inexigível o pagamento de multa por seu
descumprimento. Isso porque, as parcelas reputadas em atraso pelo habilitante tinham data de vencimento posterior ao pedido
de reestruturação, inexistindo, desse modo, razão a ensejar a aplicação da penalidade. Neste sentido: “IMPUGNAÇÃO DE
CRÉDITO. Acordo em reclamação trabalhista firmado antes da distribuição do pedido de recuperação judicial. Valor que se
encontra sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Multa fixada para o caso de
inadimplemento. Inocorrência de descumprimento, diante do efeito novativo da recuperação judicial. Não cabimento, diante da
suspensão de prazo prevista no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Recurso não provido.” (AI 2166658-24.2016.8.26.0000,
FRANCISCO LOUREIRO). Ante o exposto,rejeitoopedidodehabilitação de crédito e acolho o parecer da administradora judicial
(fls. 327/334). Preclusa a decisão, certifique-se nos autos principais (processo nº 1008171-53.2018.8.26.0565) e arquive-se,
comunicando-se. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB
335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ELAINE D’AVILA COELHO (OAB 97759/SP), CESAR RODRIGO
NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0006027-89.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Edigley Nascimento das Neves - - Marivalda Mendonça dos Santos - - Neilor Dias Borborema
- - Robson da Silva Souza - - Sulamita da Silva Gonçalves - Afa Plásticos Eireli - - F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Diante das alegações apresentadas pela Administradora Judicial às fls. 342/345, manifestemse os habilitantes, em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ELAINE D’AVILA COELHO (OAB
97759/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 0006490-02.2017.8.26.0565/01">0006490-02.2017.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Carlos Roberto Ferreira Vistos. Fls. 25: Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado as fls. 26, em favor da parte exequente, após o
decurso do prazo recursal. Oportunamente, comunique-se aextinçãoe arquivem-se este RPV 01, bem como o cumprimento de
sentença 0006490-02.2017.8.26.0565. P.I - ADV: ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO (OAB 400859/SP)
Processo 0006490-02.2017.8.26.0565 (processo principal 1002432-07.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Carlos Roberto Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Aguarde-se no
arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP), ANDREIA RIBEIRO CUSTODIO
(OAB 400859/SP)
Processo 0007824-08.2016.8.26.0565 (processo principal 0014620-54.2012.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Marco Antonio Valera - Vistos. Fls. 138: Ciente o Juízo da interposição
doagravode instrumento. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo aoagravode instrumento
(CPC, art. 1019, I). Abram-se vistas ao INSS, acerca da decisão de fls.135/136, por meio do Portal Eletrônico. Int. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0007980-88.2019.8.26.0565 (processo principal 1004638-28.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Propriedade - CARLOS ALBERTO FANTIN - IRENE FANTIN - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica).
Comunique-se aextinçãoe arquivem-se P.I. - ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 92827/SP), RITA DE CASSIA
BERNARDES DA SILVA DUARTE (OAB 95934/SP), MARCELO DUARTE (OAB 298875/SP)
Processo 0008060-23.2017.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/
DORT - Fabio Fidalgo Duarte - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1731/2018, que ampliou a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para abranger também as Varas Cíveis Centrais da Comarca da Capital, junte a
parte o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para realização do levantamento. ADV: MARCO ANTONIO SILVA DE MACEDO JUNIOR (OAB 148128/SP)
Processo 0008060-23.2017.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/
DORT - Fabio Fidalgo Duarte - Vistos. Ao Cartório Judicial para expedição de mandado de levantamento, nos termos deferidos
na sentença fls. 66. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA DE MACEDO JUNIOR (OAB 148128/SP)
Processo 0008695-14.2011.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - César Augusto Martins
Roda - - Marcia de Macedo Rodrigues - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 154: Defiro o prazo
de 30 dias ao INSS. Após, o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar seus trabalhos em 30 dias. Int.
- ADV: JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP), MARCIA DE MACEDO RODRIGUES (OAB 135778/SP)
Processo 0008695-14.2011.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - César Augusto Martins
Roda - - Marcia de Macedo Rodrigues - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 156/157: Intime-se o
perito judicial para início dos trabalhos, nos termos do despacho fls. 155. Int. - ADV: MARCIA DE MACEDO RODRIGUES (OAB
135778/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 0008695-14.2011.8.26.0565/02 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - César Augusto Martins
Roda - Vistos. Fls. 31: Ciência ao exequente para manifestação/providência no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCIA DE
MACEDO RODRIGUES (OAB 135778/SP)
Processo 0008699-75.2016.8.26.0565 (processo principal 0010535-98.2007.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Felipe dos Santos Leal - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: MARCELO FLORES
(OAB 169484/SP), GRACY FERREIRA BARBOSA (OAB 194293/SP), JULIANA PIRES DOS SANTOS (OAB 238476/SP)
Processo 0008838-22.2019.8.26.0565 (processo principal 1008171-53.2018.8.26.0565) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wanderley Alisson Silvestre da Silva - Afa Plásticos Eireli - - F. REZENDE CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao habilitante. Anote-se. Manifestem-se a Recuperanda,
a Administradora Judicial e o Representante do Ministério Público, no prazo sucessivo de 10 dias. Int. - ADV: ANA PAULA
BARTOLOZI GRAGNANO FERNANDES (OAB 330646/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO
NUNES (OAB 260942/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 0009084-18.2019.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000221-62.2019.8.24.0235 - Vara Única) - Nercy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.