Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002255-20.2013.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Calil Canfour de
Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) STILLO REF. COLETIVAS LTDA, CNPJ 07.434.785/0001-50, na pessoa de seu representante legal e a Vasco
Ferraz Costa Júnior CPF 202.554.118-04 que o cessionário Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Alternative Assets I, na qualidade de substituto processual do cedente Itaú Unibanco SA move Ação de Execução de Título
Extrajudicial para recebimento de R$ 919.171,31 - 20.12.12 fls. 23, decorrente da cédula de crédito bancário empréstimo para
capital de giro nº 59700064-5 emitida em 2911.10. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se o edital para que em
03 dias, paguem o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, oporem embargos, sendo que, nesse prazo, reconhecendo
o crédito da exequente, poderão comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até
seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes a fluir os 20 supra, ficando advertidos de que no caso de
revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0023251-73.2012.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Calil Canfour de
Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LINEA MAX COMERCIAL ATACADISTA E VAREJISTA ROUPAS ACESS LTDA, CNPJ 13.520.882/000168, WAGNER FERNANDES DOS SANTOS, RG 22299413, CPF 152.057.918-70, ROCHA DA SILVA, RG 36041765, CPF
296.396.718-78, que lhe foi proposta uma ação de Monitória (em fase de cumprimento de sentença) por parte de Banco do
Brasil SA, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do CPC, intimados ficam para no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra,
efetuarem o pagamento da importância de R$ 178.585,70 (março/2019) devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários Advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos do CPC). Ficam cientes, ainda, que nos
termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1007393-09.2017.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Calil Canfour de
Almeida, na forma da Lei, etc.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NA FORMA ABAIXO.
A Doutora Fabiana Calil Canfour de Almeida Juíza de Direito da 1ª Cível do Foro da Comarca de Americana SP.
FAZ SABER: A todos os que o presente edital, com o prazo de 15(quinze) dias virem ou dele tiverem conhecimento, que
nos autos do processo nº. 1007393-09.2017.8.26.0019 que neste juízo corre seus trâmites, processo de CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO conforme artigo 334 e 335, III, do Código Civil no qual é Autor, LUIZ HENRIQUE DO PRADO DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, repositor, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10.777.678-8SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº. 091.137.499-00,
residente e domiciliado a Rua Serra Cajazeiras, nº. 102, Parque da Liberdade, CEP 13.470-430, na cidade de Americana,
neste Estado de São Paulo, o qual requer a consignação e o pagamento do cheque de nº 000004, da Agência nº.0215, do
Banco Bradesco S.A no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos), emitido na data de 20 de janeiro de 2016,
tendo em vista que foi realizado diversas tentativas para localizar o credor ou possível terceiro interessado, e como esteja o(s)
mesmo(s) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(s) pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação
pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo,
a qual deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada
no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após
o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010593-92.2015.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Calil Canfour de
Almeida, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos
do processo nº 1010593-92.2015.8.26.0019 que neste juízo corre seus trâmites, Ação Declaratória de Inexistência de relação
jurídica c.c. pedido de indenização por dano moral em que é réu REMO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecido na
Avenida Francisco P Lopes, nº. 2000, Bairro Cidade Universitária, CEP 13564-740, São Carlos - SP, no qual o autor GILBERTO
PINTO DE LIMA requer a declaração da inexistência de quaisquer relações jurídicas entre as partes, em especial a de sociedade
empresária, bem como a anulação dos contratos sociais da REMO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e, por conseguinte,
o cancelamento dos registros da sociedade junto à JUCESP, bem como a condenação dos Réus ao pagamento da indenização
por dano moral, cujo valor deve ser arbitrado pelo MM. Juízo em valor equivalente a no mínimo vinte vezes, tendo em vista
que foram realizadas várias tentativas para localizar o réu nos endereços Rua Francisco Pereira Lopes, 2000, CEP 13561250 - São Carlos-SP e Rua Mário Washington Araújo, nº 306, Jardim Lucila, Tatuí - SP, 18277-008, e como esteja o mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º