Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1796
querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP)
Processo 1000783-08.2019.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francisco Xavier Ballus Sabadell - Wayne Xavier
Martins - Defiro o prazo complementar de 15 dias para as providências. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS
(OAB 216922/SP)
Processo 1001934-14.2016.8.26.0099 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Cleber Centini Cassali - Darwin da Cruz Gonçalves - - Patrícia Jorge - - Paulo Roberto Campos Colicigno - - Camila Bueno de Oliveira - Vistos.
Movam-se os autos para o subfluxo Fazenda Pública. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB
114295/SP), MARIA DO CARMO A DE A M PASQUALUCCI (OAB 138981/SP), JOCIMAR BUENO DO PRADO (OAB 287083/
SP), TAMIRIS MOISÉS DE LIMA (OAB 377511/SP)
Processo 1001934-14.2016.8.26.0099 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Cleber Centini Cassali - Darwin da Cruz Gonçalves - - Patrícia Jorge - - Paulo Roberto Campos Colicigno - - Camila Bueno de Oliveira - Fls. 968. Defiro,
expeça-se o necessário. - ADV: TAMIRIS MOISÉS DE LIMA (OAB 377511/SP), MARIA DO CARMO A DE A M PASQUALUCCI
(OAB 138981/SP), JOCIMAR BUENO DO PRADO (OAB 287083/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP)
Processo 1001934-14.2016.8.26.0099 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Cleber Centini Cassali - Darwin da Cruz Gonçalves - - Patrícia Jorge - - Paulo Roberto Campos Colicigno - - Camila Bueno de Oliveira - Providencie o(s)
interessado(s), no prazo legal, a impressão do alvará após sua disponibilização nos autos. - ADV: MARIA DO CARMO A DE A M
PASQUALUCCI (OAB 138981/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), TAMIRIS MOISÉS DE LIMA (OAB
377511/SP), JOCIMAR BUENO DO PRADO (OAB 287083/SP)
Processo 1002194-23.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - I)
HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito, a composição amigável de fls. 63/66. SUSPENDO a execução
por 60 meses, nos termos do artigo 922, “caput” do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão do processo,
deverá o credor comunicar o integral cumprimento do acordo judicial e a possibilidade da extinção da ação (art. 924 do CPC)
ou pedido para seu prosseguimento com relação ao débito remanescente, apresentando inclusive, cálculo atualizado de débito
(art. 922, parágrafo único do CPC). II) Intime-se o(a) Dr(a). Patrono(a) da parte credora para que, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 915/2019, proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereçoeletrônicohttp://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Após a juntada do formulário nos autos, expeça-se MLE do valor bloqueado a fl. 57/58. III) As custas serão cobradas
ao final da execução e ficarão a cargo da parte requerida/executada, conforme acordo (fls. 63/64). Porém, verifico que esta não
possui patrono nos autos. Portanto, as intimações para pagamento das custas remanescentes serão encaminhadas ao endereço
que consta no acordo (fls. 63), sendo consideradas válidas para todos os efeitos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, inclusive para eventual
expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, conforme art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça e art. 274, parágrafo único, do CPC. IV) Aguardem-se os autos no arquivo provisório eventual provocação. Int. - ADV:
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1003813-90.2015.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Salvador Veronesi e outro - AGENOR
RODRIGUES DE SOUZA e outros - Cumpram os autores o despacho de fl. 271. - ADV: AILTON CESAR SOARES (OAB 325565/
SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 1004053-74.2018.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.S. - K.G.S. e outros - Providencie
o Dr. Antonio Carlos, no prazo legal, cópia do ofício de indicação que contenha o número do RGI, para expedição da certidão
de honorários (o número informado às fls. 134 não é válido). - ADV: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA SIMIONI (OAB 67871/SP),
ANTONIO CARLOS CURSI (OAB 30579/SP)
Processo 1004344-40.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - R.A.S. - - G.S.P. - Oficiese ao Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, para apresentar o seu parecer, seguindo a senha para
acesso aos presentes autos digitais. SENHA:Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: DANIELE DA SILVEIRA (OAB 246975/SP)
Processo 1004344-40.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - R.A.S. - - G.S.P. - Vistos.
1. Ao Ministério Público. 2. Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIELE DA SILVEIRA (OAB 246975/
SP)
Processo 1006304-31.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Euroville Ii - Vistos. Indefiro
o pedido de fls. 55, pois é inviável a desistência da ação e posterior extinção, pois o processo já foi sentenciado em fase de
conhecimento (fls. 50/52). O pedido deve ser feito na fase de Cumprimento de Sentença, informando se o pagamento já foi
realizado, e a possibilidade de extinção nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, diante da satisfação do
débito. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP)
Processo 1007637-23.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cassiano Ricardo Moreira Pessoa - Defiro o bloqueio on-line dos ativos financeiros pertencentes à parte devedora pelo sistema
Bacen Jud, bem como a pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, este através da última declaração do imposto
de renda apresentado nos três últimos exercícios, providenciando a serventia o necessário. Havendo bloqueio, intime-se a
parte devedora para impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 2º CPC. Após resposta da Receita Federal
intime-se a parte requerente/exequente para prosseguimento, atentando-se para as orientações contidas no Provimento CG n°
21/2018, caso haja resultado positivo à pesquisa de bens junto à Receita Federal do Brasil (imposto de renda), esta será juntada
aos autos passando este a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, inciso I, do CPC). Neste caso, as partes também
serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça). Para tanto, apresente a parte credora o cálculo atualizado do débito. - ADV: ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA
(OAB 258432/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1007939-47.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Embalabor Indústria e Comércio
Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio acerca da produção de provas ou o protesto genérico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º