Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 3009 »
TJSP 06/02/2020 -Pág. 3009 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2980

3009

Sentença - Vaga em creche - E.S.L. - - L.C.S. - S.P.M.C. e outro - Manifeste-se o exequente sobre fls. 75/76 no prazo de 10 dias,
salientando-se que na inércia presumir-se-á a concordância, gerando a extinção do feito. - ADV: CONRADO LEÃO CERONI
(OAB 314977/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000079-93.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.M.F. - - N.M.B.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000080-78.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.C.A.D. - A.P.A.S.R. - Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “AuxílioCreche”, consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade
em estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000081-63.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.S.B.C. - C.G.S. - Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000082-48.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.A.O. - - P.A.S.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para
tal comprovação. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 1000667-03.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.A.V.G.B. - Diante
da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”, consistente no
apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em estabelecimentos
de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para tal comprovação.
- ADV: FABIO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 248486/SP)
Processo 1000668-85.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.A.V.G.B. - Diante
da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”, consistente no
apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em estabelecimentos
de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para tal comprovação.
- ADV: FABIO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 248486/SP)
Processo 1000673-10.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.B.N. - Diante da
entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”, consistente no
apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em estabelecimentos
de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para tal comprovação.
- ADV: JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP)
Processo 1000694-83.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.A.F.G. - Diante
da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”, consistente no
apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em estabelecimentos
de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para tal comprovação.
- ADV: EVERTON SERGIO DE ABREU (OAB 387280/SP)
Processo 1000694-83.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.A.F.G. - Ante
o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para determinar à Municipalidade de Cotia que, no prazo de 10 (dez) dias,
proceda à matrícula do(a) requerente em creche próxima a sua residência, sob pena de incidência de multa diária no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais). Anoto, ainda, que caso a municipalidade não tenha condições de garantir as vagas em creche da
rede municipal no prazo assinalado, deverá providenciar a matrícula do(a) requerente em creche da rede privada próxima a sua
residência, arcando com todos os custos decorrentes até que sejam disponibilizadas vagas na rede municipal, tudo nos termos
dos art. 300 e seguintes do CPC e art. 213 do ECA, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Cite-se, com urgência, ao representante da Procuradoria-Municipal de Cotia, enviando-lhe a contrafé da petição inicial,
para apresentar contestação, dentro do prazo legal. Com a contestação ou transcorrido in albis o prazo para apresentação,
abra-se vista ao Ministério Público para parecer e, ao final, tornem-me conclusos para sentença. Servirá esta decisão, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: EVERTON SERGIO DE ABREU (OAB 387280/SP)
Processo 1000697-38.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.O.P. - Diante da
entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”, consistente no
apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em estabelecimentos
de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, concedo o prazo de 30 dias para tal comprovação.
- ADV: ANDERSON BENEDITO DE SOUZA (OAB 316388/SP)
Processo 1000715-59.2020.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.L.S. - - E.M.L.S.
- Diante da entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.107/2019, que dispõe sobre a criação do programa “Auxílio-Creche”,
consistente no apoio financeiro destinado exclusivamente à matrícula de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em
estabelecimentos de educação infantil, comprove a parte autora ter procurado receber referido benefício junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.