Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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Processo 0019221-02.2019.8.26.0196 (processo principal 0020220-96.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Lídia Márcia Ferreira Dias - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se
o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente apontado a pag. 01 (R$ 489,31), em 15 dias, sob pena de
prosseguimento e penhora. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB
245473/SP)
Processo 0019222-84.2019.8.26.0196 (processo principal 0027266-39.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Regina Machado Couto - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento
- Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito remanescente apontado a pag. 01 (R$ 1.073,64), em
15 dias, sob pena de prosseguimento e penhora. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO CARLO
DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0019223-69.2019.8.26.0196 (processo principal 0020045-05.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Marques Francisconi - Banco Itaucard Sa - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento do débito apontado a pag. 42 (R$ 1.492,77), em 15 dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523, § 1º
do CPC e penhora. Int. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0019225-39.2019.8.26.0196 (processo principal 0017634-52.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Simone de Oliveira Souza - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Intime-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento do débito apontado a pag. 01 (R$ 691,28), em 15 dias, sob pena de aplicação da multa do art. 523, §
1º do CPC e penhora. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB
245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0019305-03.2019.8.26.0196 (processo principal 1003615-48.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Adriana Alves Santana - Vistos. 1 - Apresente o exequente nova memória de
cálculo atualizada do débito, com exclusão dos honorários advocatícios, vez que não houve condenação na sentença executada.
2 - Após, tornem conclusos. Int - ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/
SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 0019306-85.2019.8.26.0196 (processo principal 1024473-66.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo da Silva Prolheti Franca - Me - Kelly Cristina Pinheiro - Vistos. 1 - Apresente o exequente nova memória de
cálculo atualizada do débito, com exclusão dos honorários advocatícios, vez que não houve condenação na sentença executada.
2 - Após, tornem conclusos. Int - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP), LUAN GOMES (OAB 347019/
SP), RICARDO MARANGONI BRANQUINHO (OAB 381120/SP)
Processo 0019311-10.2019.8.26.0196 (processo principal 0017644-96.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - João Batista Rosa - Banco Pecúnia Sa - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para efetuar
o pagamento do débito apontado (R$ 4.892,56), em 15 dias, sob pena de prosseguimento e penhora. Int. - ADV: LUCAS
SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/
SP), RICARDO PEDRO (OAB 150898/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 0019313-77.2019.8.26.0196 (processo principal 0007466-25.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Bancários - Jhonata dos Santos de Andrade Carlos - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se
o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do débito (R$ 1.123,25), em 15 dias, sob pena de prosseguimento e penhora. Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 1000062-22.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kellen
Cristina Alves - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1 - Não é crível que a parte autora não possua sequer um documento
que comprove a relação juridica com o banco réu. 2 - Reitero, em última oportunidade, a decisão de pág. 17. Int. - ADV: JOEL
JUNIOR AMORIM RODRIGUES (OAB 426882/SP)
Processo 1000310-56.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Alves Bernardes - Sandra M de
Souza Paiva Confecções Me - À exequente: Ciência da pesquisa BACENJUD com bloqueio de valor ínfimo/negativo. Deverá,
em 10 dias, indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CLAUDIANE DALILEIA PEREIRA
(OAB 141578/MG)
Processo 1000685-86.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laysa
Paulla Santos Ribeiro Bergamasco - Hellena Barreto Comércio de Bolsas Eireli - Deverá a parte autora informar nos autos, com
URGÊNCIA, o endereço atual/correto da parte requerida. ( AR negativo) - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO
(OAB 337259/SP)
Processo 1000883-02.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo
Cesar Guilhermeti - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. 1 - Ante o pagamento da condenação e concordância do(a) autor(a),
JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Pag. 163: Apresentado o formulário para expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie a serventia o necessário
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos. 3 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais,
arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. PRIC - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RAQUEL FARIA DE ANDRADE CALEIRO PALMA (OAB 236938/SP)
Processo 1002343-48.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Joniel Carlos
Naves - Brasmig Tratores Comercio de Pecas Ltda - Vistos. 1. Objetiva, a parte autora, liminarmente, antecipação dos efeitos da
tutela. Contudo, filio-me ao entendimento de que a Lei nº 9.099/95 nada disciplina a respeito da possibilidade de antecipação dos
efeitos da tutela no âmbito dos Juizados e a razão disso está nos seus princípios orientadores, ou seja, oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação ou transação. O que se pretendeu com a instituição
dos Juizados Especiais foi facilitar o acesso à Justiça ao cidadão comum, em especial à parcela humilde da sociedade, de
maneira a criar um novo sistema processual. Ao contrário do que pode parecer, os Juizados Especiais não foram instituídos
com o escopo de desafogar o Judiciário, até porque, como dito, eles vieram com a finalidade de atender a uma litigiosidade
reprimida, representada por questões monetárias menos expressivas, cujos titulares cidadãos de parcos recursos financeiros
não tinham, ou tinha apenas formalmente, acesso à Justiça por meio das Varas Cíveis, levando-se em consideração obstáculos
econômicos, como as despesas com custas processuais e honorários advocatícios, além da precariedade do sistema de
assistência judiciária. Em síntese: os Juizados Especiais não surgiram com o fito de retirar causas das varas comuns, mas,
sim, para tornar acessível o Judiciário às pessoas mais simples, que dele estavam excluídas. Ao que tudo indica, a celeridade
processual é a própria razão de ser dos Juizados Especiais, criados como alternativa à notória insuficiência dos órgãos da
Justiça Comum que, em face de suas deficiências e imperfeições, obstaculizam a boa fluência da jurisdição. A essência do
procedimento sumaríssimo está na dinamização da prestação jurisdicional, motivo pelo qual os demais princípios informativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º