Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
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embargada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1023250-15.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.E.P. - P.R.O. - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1023250-15.2018.8.26.0196 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível,
do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Milena de Barros Ferreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PATRÍCIA
ROCHA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteira, Vendedora, RG 44.412.295-3, CPF 431.561.958-20, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de MRV, Engenharia e Participações S/A, alegando em síntese, conforme inicial:”Tão
somente para efeitos de argumentação, entende a exequente que os dados fornecidos são suficientes para a concretização
da citação da executada, nos termos do art. 319, §2º do CPC. Contudo, caso este não seja o entendimento desse D.Juízo,
esclarece o exequente que as informações complementares desconhecidas poderão ser disponibilizadas apos o cumprimento
positivo do mandado. Na data de 05/09/2014 as partes celebraram o anexo contrato particular de promessa de compra e
venta, através do qual a executada adquiriu da empresa exequente o imóvel constituido pelo apartamento 101, bl 11, ap 303
do Condomínio Franca Garden, localizado na Av. Santa Cruz, 3255, V. Santa Cruz, Franca-SP, pelo valor de R$ 123.647,00,
com pagamento nos termos e condições avençados na clausula 4 e subitens do contrato. Ocorre que a parte executada não
conseguindo honrar seus compromissos, firmou com a empresa exequente em 21/10/2014 o Termo de Renegociação Contratual
e Confissão de Dividas, por meio do qual reconheceu e confessou ser devedora perante a credora da importância de R$
12.066,10. No entanto, a parte responsável pela divida ate o momento não efetuou o devido pagamento, a partir da parcela
vencida em 08/04/2015, apesar de inúmeras tentativas extrajudiciais empreendidas. Encontra-se em mora pelo valor total de R$
20.184,80, atualizado ate 01/10/2018. Impede ressaltar que a executada foi devidamente notificada para cumprimento voluntário
da obrigação. Debalde foram, os esforços da exequente para recebimento extrajudicial do debito, não lhe restando alternativa,
senão a propositura da presente demanda com fito de receber o que lhe é de direito. Requer:I-seja a executada citada por
mandado, para que no prazo de três dias, pague integralmente a divida vencida, devidamente atualizada, com a incidência de
juros e correção monetária, e acrescida ainda, das custas processuais e honorários advocatícios. II- Caso a parte executada não
pague espontaneamente o valor, proceda-se a penhora de tantos bens quanto necessários para integral satisfação do debito, a
qual devera recair preferencialmente em ativos e bens moveis e imóveis da parte executada, utilizando o BACENJUD, RENAJUD
E INFOJUD, bem como a DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária
em garantia, decorrentes do imóvel situado do Condomínio Franca Garden, conforme previsto no art. 8385, I e XIII do CPC.
Até a data do efetivo pagamento, e conforme previsto no Termo de confissão de Dívida em execução, o débito devera sofrer a
incidência dos encargos ali pactuados, acrescida de 1% am por conta da mora, correção monetária e despesas processuais. IIINa hipótese de não localização da parte executada no endereço acima declinado sejam arrestados tantos bens quanto bastem
para garantir a execução.IV- Seja expedida certidão de processamento desta execução para averbação nos órgão de Registro
de Imóveis. V- Seja a parte executada condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados com
vistas no art. 85 do CPC, bem como ao reembolso de toda e qualquer custas e despesas pagas pela exequente, condenando-a
também ao pagamento de correção monetária sobre tais verbas, desde a data do ajuizamento desta ação. Dá-se à causa o valor
de R$ 20.184,80. Uberlândia, 30 de agosto de 2018”. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da
decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil ao término deste edital que é de vinte dias, pagar a
dívida no valor R$ 14.428,97 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)
executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.
827, § 1º, do CPC).No prazo para embargos que é de quinze dias contados do primeiro dia útil ao término deste edital que
é de vinte dias, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§,
do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CHARLES BONEMER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO CUNHA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2020
Processo 0012399-94.2019.8.26.0196 (processo principal 1011043-81.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.R.M. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 ( VINTE ) DIAS. PROCESSO
Nº 0012399-94.2019.8.26.0196 - Justiça Gratuita O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e das Sucessões, da de
Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Leonardo Antônio Martins
Batista, CPF XXX, RG XXX, Brasileiro, nascido aos 10/06/1992, natural de Ribeirão Preto-SP, que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, movida por H.G.R.M. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL
para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 952,21
( Novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos ) (prestações de maio a julho de 2019 ), devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove o pagamento ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e PROTESTO. Edital expedido nos termos do art. 141, parágrafo único, das NSCGJ, para
resguardar o segredo de justiça. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Franca, aos 10 de fevereiro de 2020. - ADV: LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP)
Processo 1038335-07.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.J.S. - - R.B.S. R.B.S.M. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1038335-07.2019.8.26.0196 O MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Charles Bonemer Junior, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º