Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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Processo 1000784-72.2020.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Suely
Salamene Pierrobon - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Presentes os requisitos legais, notadamente a possibilidade
de danos irreparáveis ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela, para determinar a imediata exclusão do nome
da parte autora do (s) órgão (s) de restrição de crédito indicado (s), devendo o (a) (s) requerido (a) (s) se abster (em) de novas
restrições até decisão final da lide, quando os fatos ensejadores se relacionarem com aqueles alegados na inicial. Oficie(m)-se.
Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação,
designada para 22/04/2020 às 10:00h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Parará, 340 Jardim Primavera. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo
de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Fica consignado que
caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação ou não apresente (m) contestação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo
necessidade de dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: ANA MÁRCIA
VIEIRA SALAMENE (OAB 163697/SP)
Processo 1000785-57.2020.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Tássio Tadeu de Queiroz Xavier - Wallace Barrozo de Sousa - Designo sessão de conciliação para 06/04/2020 às 11:30h, a
realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito
na Av. Paraná, 340 Jardim Primavera. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para
comparecimento à sessão de conciliação. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de
defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça
(m) à sessão de conciliação, bem como não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e
que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória,
oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: ANA KELLY GRANER MARTINS (OAB 352705/SP)
Processo 1001056-03.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Keny Duarte da Silva
Reis - Rogério Pereira de Santana - Fls. 75/76: Depreque-se, conforme requerido, nos termos da decisão de fls. 70. - ADV:
KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP)
Processo 1001521-12.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Magali Rosa dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as atualizações no sistema
informatizado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma
adequada, prestando observância ao Comunicado CG nº 1789/2017, que trata do protocolo eletrônico de petições, para início
da fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FERNANDA FERNANDES (OAB 277886/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001868-45.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Souza
Silva - Leni Romano - Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as atualizações no sistema informatizado. Manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma adequada, prestando observância ao
Comunicado CG nº 1789/2017, que trata do protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), MARCIA DIAS NEVES ROCHA POSSO (OAB
234769/SP)
Processo 1003334-74.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Daniela Jesus da Silva - Anhanguera Educacional Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se as atualizações no sistema
informatizado. Nada mais sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ELOIZA SCHWARZ
MAZZUCCA (OAB 353556/SP)
Processo 1003664-08.2018.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aline do Prado Souza
Silva - Karina de Freitas Lima - Vistos. Diante da ausência de reclamação no prazo determinado na decisão que homologou o
acordo celebrado, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
proceda-se a baixa dos autos. P.I. - ADV: FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP)
Processo 1003675-08.2016.8.26.0126/01">1003675-08.2016.8.26.0126/01 (apensado ao processo 1003675-08.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - HERYANE JULIANO DA SILVA - Rafael Teixeira - - R TEIXEIRA VIDROS ME - VIDRAÇARIA COSTA VERDE
- Maria Eliane Lima de Oliveira Teixeira - Vistos. Aguarde-se comunicação da efetivação das averbações das penhoras (fls.
264). Após, será determinada a realização de novo leilão. Intime-se. - ADV: ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB
220167/SP), RENATA DANIELA DOS SANTOS NOIA (OAB 250339/SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP)
Processo 1004442-80.2015.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MARIA SHISSAKU
UJIVO - JAIR ARAÚJO DA SILVA - Auto Posto Asa Delta Ltda - Altere-se no SAJ a condição de extinto do processo, reativando-o.
Defiro a penhora de direitos sobre o veículo indicado (Renault/Duster 16D 4x2, cor branca, placa EUE-4749), posto que, em
consulta ao sistema Renajud, verifica-se que o mesmo informado encontra-se alienado fiduciariamente. O bem está registrado
em nome do Auto Posto Asa Delta Ltda, localizado na rua Benedito R dos Santos Filho, Nº 34, Pontal Sta Marina, 11600-000.
Intime-se a pessoa jurídica acima para fins do artigo 674 do Código de Processo Civil. Registre-se a penhora no sistema
RENAJUD. Ultrapassado o prazo dos embargos, tornem-me conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: ALBERTO
CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP)
Processo 1004520-06.2017.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CARLOS EDUARDO DE SOUZA - COBRANÇA RÁPIDA LTDA ME - - FILIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
- - Valdemir Braçalente Valinhos - - Rosália Cara Archila Ruggeri-me - - S Lima de Santana (AL-COM/LMA) - - Mercearia Entre
Rios LTDA (Entre-Rios) - Vistos. O documento de fls. 271 não guarda relação nenhuma com os presentes autos, devendo ser
desconsiderado. Manifeste-se a parte autora sobre as respostas das pesquisas (fls. 272/278). Intime-se. - ADV: ROSELAINE
FERREIRA GOMES FRAGOSO (OAB 307352/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), ELSO PEGORARO
RUBIN (OAB 12451/RS)
Processo 1004520-06.2017.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CARLOS EDUARDO DE SOUZA - COBRANÇA RÁPIDA LTDA ME - - FILIAL NEGÓCIOS EMPRESARIAIS
LTDA - - Valdemir Braçalente Valinhos - - Rosália Cara Archila Ruggeri-me - - S Lima de Santana (AL-COM/LMA) - - Mercearia
Entre Rios LTDA (Entre-Rios) - Vistos. Fls. 272/278 e 283/287: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas.
Intime-se. - ADV: KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), ELSO PEGORARO RUBIN (OAB 12451/RS), ROSELAINE
FERREIRA GOMES FRAGOSO (OAB 307352/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º