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TJSP 05/03/2020 -Pág. 821 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2998

821

constando que a pressão dela tinha aumentada. Mário não ia lá quando Therezinha adoeceu, que a declarante ficava direto com
ela, ia para Caraguá com ela; que Therezinha ia dirigindo para Caraguá e, depois, quando decaiu mais, Therezinha parou de ir
para Caraguá; que Therezinha ligava e conversava com o pessoal de lá, depositava dinheiro que precisavam. Therezinha foi no
Cartório e deixou dois imóveis para Mário, ela lhe disse que não deixaria mais nada para ele. Mário e Therezinha tiveram muita
“brigaiada” porque ele queria tudo mas ela falava que era só aquilo, e que ela receberia o aluguel durante a vida dela, depois
que ela morresse ficaria para ele, mas por causa do tanto que ele perturbava, ela acabou deixando ele ficar com o pagamento
todo para ver se teria um pouco de sossego. Ele não foi no enterro de Therezinha, ele chegou um pouco antes de sair o enterro
e no velório ele chegou, ficou um pouquinho e saiu correndo. Presenciou brigas entre Mário e Therezinha, que ele falava para
ela que “ela era ruim, ela era seca, por isso que ela não tinha filho”; que “ela era uma barata e por isso não teve filho”. A
declarante subia para a casa de d. Therezinha às 14h, fazia café para ela e depois a janta, aí, ficava com ela e só saia no outro
dia cedo, depois, d. Therezinha passou a não ter condições de ficar sozinha, então, a testemunha ficava direto com ela, às
vezes dava uma “corridinha” na sua casa para ver alguma coisa, mas já subia, ocasiões em que d. Therezinha mandava que ela
voltasse logo e tirasse o telefone do gancho, porque tinha medo de Mário. Não sabe se D. Therezinha tinha amizade com
Rosalina, porque se encontravam na rua mas nunca viu elas conversarem. Não a acompanhou, mas sabe que Therezinha
procurou o Ministério Público para pedir proteção por receio/medo de Mário, que ele estava muito agressivo com ela e ela não
aguentava mais, ela disse que o juiz deu um despacho para ele não se aproximar dela. Therezinha gostava de mostrar para a
declarante as fotos dos passeios que fez, não sabe o destino dos álbuns após seu falecimento. Mário ia lá mais só nessas horas
de pedir dinheiro, ele não guardava carro nenhum lá. Eloísa Helena do Carmo Siqueira, testemunha que trabalhava no Cartório
da cidade, disse que, Therezinha nunca lhe relatou esse desejo de adotar Mário, mas tinha um desejo concretizado através de
duas doações feitas para ele, porque ela tinha preocupação em relação ao futuro dele, à garantia da subsistência dele.
Therezinha nunca a procurou para tirar dúvidas sobre a questão da adoção. A preocupação de Therezinha era exclusivamente
com relação ao futuro dele. Uma ou duas vezes, Therezinha chegou ao Cartório nervosa por algum problema havido entre os
dois, explicando que ela queria fazer aquele ato (doação) logo porque ela estava muito preocupada com ele, mas estava difícil
a convivência. Therezinha era muito lúcida, nessa ocasiões, ela foi sozinha ao Cartório, ela tomava conta dos negócios dela
sozinha, tendo a declarante a orientado algumas vezes a procurar um advogado para esclarecer alguns pontos sobre o
patrimônio dela, porque ela ficava um pouco confusa em fazer ou não fazer a doação; ela acabou fazendo a doação. Nos
contatos que teve com d. Therezinha, essa não manifestou interesse na adoção; que a doação dos bens foi feita por causa da
preocupação com o futuro de Mário. Celma Porto Braga Costa Valente, ouvida como testemunha do juízo, disse ser prima do
requerente, sua mãe era prima-irmã de Therezinha Ramos e conviveu muito tempo com ela, foram vizinhas, e a depoente
considera muito Mário. Não tem interesse na causa. Teve pouco contato com Mário, tinha mais contato com D. Therezinha
Ramos, ela sempre esteve na casa da depoente e de sua mãe, sua mãe teve uma relação com ela de 20/30 anos. Não sabe o
motivo pelo qual D. Therezinha nunca adotou ele, pelo que sabe ela nunca fez qualquer manifestação de vontade nesse sentido
perante o cartório ou outro lugar. Therezinha tratava Mário como filho, mas a relação deles era tumultuada, às vezes discutiam,
segundo os comentários feitos por Therezinha, não se lembrando os motivos das discussões; Therezinha não comentou com ela
sobre eventual pressão feita pelo requerente para que ela lhe desse coisas. Um tempo antes de seu falecimento, Therezinha lhe
mostrou coisas da infância do Mário. Ouviu comentários de que, às vezes, Mário acompanhava sr. João Sérgio, motorista; que
Mário dirigia para Therezinha, a levava para Caraguá, não sabendo dizer em que época, pois sua mãe faleceu há 07 anos e se
distanciaram de Therezinha; que frequentava muito a casa de Therezinha, sua mãe estava todo dia na casa dela e a depoente
também sempre estava lá, ela frequentava a casa da depoente, frequentava a casa de Therezinha até o momento em que ela foi
internada. Nunca conversou com Therezinha sobre a intenção dela adotar ou não Mário. Sabe que Therezinha procurou o
Ministério Público, ela apenas lhe disse que conversou com o Promotor, não sabe o teor/motivo da conversa. Não sabe se Mário
cobrava o fornecimento de bens ou auxílio financeiro de Therezinha mesmo depois de adulto. A testemunha Jeane Regina da
Silva Meleiro, conheceu Therezinha e contou que ela falava de Mário como se fosse filho dela. Therezinha nunca conversou
com a testemunha sobre o desejo de adotar Mário legalmente, que a falecida conversou com ela em uma ocasião para saber
sobre direitos que uma namorada de Mário teria sobre uma casa em que Mário morava e estava em nome dela, dizendo também
que não passaria o bem para Mário porque não confiava nele, ele não tinha juízo e o que ele colocaria o que tivesse a perder.
Não sabe se Therezinha deixou alguma coisa para Mário, que ele comentou que ela tinha deixado essa casa para ele. Não sabe
se Therezinha procurou orientação para regularizar sua situação com Mário, para adotá-lo. Therezinha era uma pessoa bem
esclarecida e muito decidida. Joana Viega de Siqueira, testemunha, foi vizinha de Therezinha por 23 anos. Disse conhecer
Mário por vê-lo na casa de Therezinha. Não convivia ou tinha amizade com Therezinha, mantinham contato ao sair/chegar em
casa, conversas rápidas. Therezinha nunca lhe falou qualquer coisa a respeito se tinha intenção de adotar Mário ou não. A
declarante sempre achou que Mário fosse filho dela, mas não sabe como era a relação deles, pois não convivia com eles. Mais
recentemente Mário já não morava lá, via ele poucas vezes ali. Nunca presenciou Mário agredir Therezinha, que tinham um
relacionamento normal. A depoente morava longe da casa de Therezinha e não tinha como ouvir o que acontecia lá. As demais
testemunhas nada esclareceram a respeito da intenção de adoção, se limitando as declarações a confirmação de que o
requerente foi criado pela falecida e ao relato de impressões sobre a relação havida entre eles ou sobre o cotidiano de
Therezinha. Veja-se. A testemunha Rosalina Braga Nogueira afirmou que conhecia d. Therezinha. Conheceu Mário quando
Therezinha e sr. Otávio chegaram do litoral com ele “pequenininho” na farmácia onde trabalhava, estavam felizes por terem
“ganhado” um filho. Não teve convivência com a família, era empregada na farmácia. Não sabe como conseguiram a guarda, se
tinham algum documento, se o adotaram, só sabe que ele foi criado pela família. Therezinha tratava Mário como filho e esse a
chamava de mãe. Trabalhou na farmácia até 1980. Nunca frequentou a casa de d. Therezinha, se encontravam na rua, no
banco, na igreja, eram conhecidas. Elias Nascimento Teodoro, testemunha, conheceu Therezinha em Caraguatatuba, enquanto
trabalhava em uma casa em um condomínio. Therezinha estava acompanhada de Rosa. Algum tempo depois, Therezinha deixou
a chave da casa dela com ele para que ele fizesse manutenção no local e a esposa dele, limpeza. Então, mantiveram amizade
até que ela veio a falecer. Therezinha ia para lá com bastante frequência, só ela e a Rosa, nunca viu o requerente lá. D.
Therezinha era totalmente lúcida. Viu frequentar o local apenas os sobrinhos Valéria, Renata, James e a irmã Cecília. A
testemunha Dailson Donizete de Macedo disse que conhecia d. Therezinha, foi zelador do prédio em que ela tinha apartamento,
em Caraguá, ela não morava lá, mas ia sempre lá. Therezinha ia com carro próprio, dirigido por ela mesma, junto com Rosa,
acompanhante que trabalhava para ela. D. Therezinha deixou uma cópia da chave de seu apartamento com o declarante e lhe
mandou que a não entregasse a Mário, pessoa que desconhece, que Mário nunca o procurou e ela nunca foi para lá com ele. Na
ocasião em que deixou a chave, Therezinha lhe disse que criou Mário, mas não teria vínculo com ele, o alertou que ele poderia
se identificar como filho dela, mas que ele não era. D. Therezinha era muito lúcida e, depois de seu falecimento, d. Renata ficou
responsável pelo apartamento, ela comunicou o aluguel do local. Também não há nos autos prova documental que se preste
para atestar qualquer nítida expressão da falecida em firmar laços parentais com o requerente. Aliás, como bem enfatiza a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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