Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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mas parece-nos que, dada a natureza de ação autônoma dos embargos, não se há de admitir que possam estar fundamentados
em negativa geral. Por isso, a posição do curador especial é: se tiver elementos, deverá apresentar os embargos; mas se não os
tiver, não deve apresentá-los, por negativa geral, mas apenas acompanhar o processo, postulando e defendendo os interesses
do executado, depois de informar ao juízo da falta de elementos.” (2011, p. 172) Não estando o curador especial obrigado a
apresentar embargos à execução, pois é cediço que tal dever do dativo nomeado se restringe à contestação ou resposta, sendo
certo que os embargos à execução, embora constituam meio de defesa do executado, têm natureza de ação e, portanto, não
existe obrigação do exercente do múnus público de apresentá-los, recebo a petição de fls. * como mera manifestação. Dessa
forma, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em cinco dias, a fim de viabilizar a satisfação de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000171-20.2001.8.26.0002 (002.01.000171-0) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - B.F.C.F.I. - L.C.P.B. - C. - Vistos. Fls. 418/419. À manifestação do exequente, depois cls para decisão. Int. - ADV: FERNANDO MAURO BARRUECO
(OAB 162604/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002901-52.2011.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nair Lerim Vieira - Jean Traynor - Vistos. Fls: 338. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de
prazo, nada sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP)
Processo 0010534-95.2003.8.26.0002 (002.03.010534-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa S/A - Comercial Highmax Ltda - Epp - - Diniel Souza de Lacerda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente requerendo
o que de direito. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0026942-15.2013.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Rhodis Construção e Comércio Ltda - - José Ângelo Marques Moretzsohn - - Siomara Cristina de Barros Moretzsohn - Banco
Santander Banespa S/A - Vistos. Fls: 934/935. Autos desarquivados. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquive-se. Int.
- ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), THEOTONIO
MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS (OAB 56248/SP)
Processo 0038926-50.2000.8.26.0002 (002.00.038926-0) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Locação de Imóvel
- Aluízio de Vilhena - Vitório Amaral dos Santos Filho - - Expedito Rodrigues Ferreira - ESPÓLIO - - Maria Celida Lopes Souza
Santos - - Joana Maria da Silva Ferreira - Vistos. Fls. 1406/1418. Intime-se o Sr. Leiloeiro informando que este Juízo ainda não
determinou a realização do leilão, uma vez que foi interposto Agravo de Instrumento em face de decisão deste feito, aguardandose ainda, as informações da parte agravante, esclarecendo se foi concedido ou não efeito suspensivo. Desta feita, intime-se o
leiloeiro a fim de que aguarde que este Juízo determine a realização do leilão, sendo que os atos constritivos, devem aguardar
a decisão do ETJSP. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), ARLEIDE NEVES MARQUES (OAB 205979/
SP), MARINA GIOVANETTI BIGLIAZZI (OAB 260214/SP), CLEBER SILVA E LIRA (OAB 169002/SP), CRISTIANO FRANCO
BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 0047028-07.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Spectrus
Telecom Comércio de Equip. de Comunicação Ltda - ME - - Andre Dias de Souza - - Ricardo Ferreira Pontes Junior - Vistos. Fls:
418/424. Manifeste-se as partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito. Int. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO
(OAB 84135/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0058288-86.2010.8.26.0002 (002.10.058288-7) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - João Marcelo de Jesus - Centro de Formação de Condutores “B” Decisão Ltda ME - - Edileusa Aparecida
Miranda - - Maria Madalena Miranda - - Luciana Gomes dos Santos - - SN Centro de Formação de Condutores B Ltda ME Auto
Moto Escola Decisão - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 977/980, para que produza seus legais efeitos
de direito. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC. Arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento
do acordo ora homologado. Int. - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
Processo 0064633-78.2004.8.26.0002 (002.04.064633-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Mario Cleber de Oliveira - Vistos. Fls: 263. Indefiro. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis
de execução, providencie-se também sua realização. Requeira a parte exequente o que direito. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0064959-38.2004.8.26.0002 (002.04.064959-0) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur Marco Antonio Salgado de Souza - Vistos. Pelo presente, na forma da Lei, AUTORIZO FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR, CNPJ
61.621.546/0001-54 a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de
notas, ofícios de registro de imóveis e Capitania dos Portos (com exceção da Delegacia da Receita Federal, Detran e Banco
Central), em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) abaixo qualificado. ESTÁ AUTORIZADO A
PESQUISA DE BENS. SENDO VEDADA A TRANSFERÊNCIA, BLOQUEIO OU PENHORA DE VALORES NESTE MOMENTO
PROCESSUAL, O QUE SOMENTE SERÁ AUTORIZADO POR ESTE JUÍZO NO MOMENTO OPORTUNO, SE FOR O CASO.
Quem receber o presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do executado supramencionado, cujas respostas POSITIVAS deverão ser direcionadas a este Juízo e encaminhadas por meio
do endereço eletrônico [email protected] NOME: Marco Antonio Salgado de Souza CPF/MF Nº: 040.735.428-00 RG Nº:
11927116 CPF/MF Nº: 040.735.428-00\
decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. ADVERTÊNCIA: SÓ DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AS RESPOSTAS POSITIVAS
E POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento
do alvará, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via
internet (www.tjsp.jus.br), devendo ainda comprovar o respectivo encaminhamento, no prazo de dez dias.ADVERTÊNCIA: SÓ
DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AS RESPOSTAS POSITIVAS E POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO stoamaro5cv@
tjsp.jus.br Intime-se. - ADV: SEBASTIAO FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP), MARGARETE SIMÕES DE ANDRADE
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