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TJSP 06/04/2020 -Pág. 2966 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2966

se manifestar sobre os embargos de declaração opostos às págs. 193/196, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem
para acolhimento ou rejeição. Int. - ADV: KÁTIA REGINA SILVA FERREIRA (OAB 219368/SP), ROSELY KARLA TALPAI CUNHA
LOPES (OAB 105110/SP)
Processo 1006130-78.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Santoriny - Celine
de Lourdes Anjos Brocco - - Beça Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017,
publicado em 02 de agosto de 2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser
realizado o peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”, preencher o número
do processo principal; o sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria” selecionar o item
“Execução de Sentença”; no campo tipo de petição, selecionar o item: “156 - Cumprimento de Sentença”. Aguarde-se por 30
dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES
(OAB 251618/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 1006252-62.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Residencial Moradas
do Bosque - Josué Mariano Borges - - Agsmeia da Soledade Alves Borges - Flavio Marques Ribeiro - - Fernando Augusto Zito Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, acerca da petição e da planilha de cálculos de pág. 276/279. Intime-se. ADV: ALEXANDRE VIEIRA MONTEIRO (OAB 243109/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/
SP), BRUNA DE ASSIS CRESCENCIO (OAB 421148/SP), MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB 308180/SP)
Processo 1006275-08.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.C.C.R.C.M. - - M.M.G.
- - S.S.V. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo sistema SERASAJUD. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1006683-28.2018.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Carlos Vitorino - - Celia Santos Matos - Vistos.
Determino que sejam efetuadas as devidas diligências a fim de que se CONSTATE o abandono do imóvel sito à Avenida Ayrton
Senna, 290, C:04 P:14 B:a A P:13, Parque Laguna - CEP 06795-006, Taboão da Serra-SP, e, se livre de coisas e pessoas, IMITA
a requerente na posse. CUMPRA-SE, servindo a presente decisão de mandado. Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC.
Ficam deferidos o acompanhamento policial à diligência e a ordem de arrombamento do imóvel, se for o caso. Intime-se. - ADV:
ERIKA DOS SANTOS COSTA (OAB 362822/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1006921-47.2018.8.26.0609 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Clube dos 4 Snooker Bar Ltda
Me - - Paulo Massaru Naito - Vistos. Comprovada a cessão de crédito, defiro a substituição do polo ativo, devendo a Serventia
providenciar as retificações necessárias para constar no polo ativo da ação IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, no prazo improrrogável de 05 dias, em termos de efetivo
prosseguimento do feito, considerando-se a notícia de possível falecimento do correquerido. Na inércia, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007005-82.2017.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Souza Cruz Ltda - Mercado Bigi Fartura
Ltda. Epp - EM RAZÃO AO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do
NCPC. Sucumbente, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, sendo que as
devidas até então já foram recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o
contraditório. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUADO OLIVEIRA MACHADO
DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 167462/RJ), PAULO CESAR SALOMÃO FILHO (OAB 129234/RJ)
Processo 1007048-82.2018.8.26.0609 - Monitória - Prestação de Serviços - Napre - Núcleo de A.ped.recreativas Estima
Ltda. - Daniel Silva Ferreira - - Aila Cristina dos Santos Silva - Vistos. Defiro à correquerida os benefícios da Justiça gratuita.
Anote-se. No mais, reporto-me ao primeiro parágrafo da decisão de pág. 97, uma vez que, na fase de conhecimento, descabese falar em extinção do processo, nos termos do art. 924, do CPC. Ademais, os presentes autos já foram extintos, segundo
o art. 487, III, “b”, de referido Diploma Legal. Tendo a respectiva sentença transitado em julgado, conforme certidão de pág.
79. Nada mais há a decidir nestes autos. Remetam-se definitivamente ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE DE
AMORIM SOBRINHO (OAB 258352/SP), ELISA ROSANA LEME (OAB 178468/SP), THAYNA FARIAS CABRAL (OAB 388236/
SP), RAQUEL MEDEIROS DA SILVA EMILIANO (OAB 365952/SP)
Processo 1007224-03.2014.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ANTONIO EDSON BORGES DOS
SANTOS - - RUTH SENA BORGES DOS SANTOS - - SÉRGIO CANDIDO VIEIRA - Caren Steiner - Vistos. Págs. 158/159:
Defiro a penhora do veículo já indicado nos autos, que se encontra em poder da executada. Outrossim, cumpra a z. Serventia,
o determinado no comando judicial de pág. 140. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário
infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio
o exequente como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Pretendendo o bloqueio, recolha a parte exequente a taxa respectiva.
Intimem-se a executada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se
mandado para (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do veículo que esteja em poder do executado;
(b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado
pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime-se. - ADV: BERNARDO
AUGUSTO BASSI (OAB 299377/SP)
Processo 1007598-77.2018.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - A.C.S. - Vistos. Atenda a Serventia ao que pede o Ministério Público. Intime-se. - ADV: CECILIA HELENA
MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP)
Processo 1007878-53.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Rosa Ferraz
- BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Providencie o requerente o preenchimento do formulário MLE, conforme Comunicado
Conjunto nº 2205/2018 (informar expressamente o titular da conta no campo Observações), após expeça-se mandado
de levantamento em favor deste. Com o levantamento da quantia devida, providencie a z. Serventia a juntada/emissão da
certidão de trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUANDA MORAIS PIRES (OAB 357642/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1023027-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clube
Atlético Monte Líbano - Aurus Industrial S.a. - PRO-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS EIRELI EPP
- Vistos. Págs. 269/270: Manifeste-se o autor em cinco (05) dias úteis. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), MARCOS ROBERTO
BUSSAB (OAB 152068/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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