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TJSP 08/04/2020 -Pág. 175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

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de Tentativa de Conciliação para o dia 18/06/2020 às 14:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Aparecida, Av. Padroeira do Brasil, 180, São Roque, Aparecida, (12) 3108-1336, [email protected]. - ADV: DOUGLAS
RABELO (OAB 190633/SP)
Processo 1000492-90.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior C.A.E.S. - Considerando-se que a guarda da menor foi fixada em processo que tramitou pela 2ª Vara local, redistribua-se o
presente feito, com as homenagens deste Juízo. - ADV: VANESSA ELAINE PEREIRA ANDRADE (OAB 402811/SP)
Processo 1000547-41.2020.8.26.0028 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.M.G.
- Na forma do disposto no artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os pedidos de cumprimento de
sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão
ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Assim, ante a inobservância das regras para
o peticionamento eletrônico do presente cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da
distribuição. Intime-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento intermediário,
digido à 2ª Vara local, na forma acima determinada. - ADV: JOAO MOTTA COELHO (OAB 44650/SP)
Processo 1000579-80.2019.8.26.0028 - Curatela - Nomeação - R.B.V. - Termo de Curatela Provisória expedido em favor de
requerente. - ADV: LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP)
Processo 1000580-31.2020.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.V. - 1. Defiro a gratuidade
requerida. Anote-se. 2. À míngua de comprovação dos rendimentos do alimentante e das necessidades do alimentado, fixo
os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício; e 30% do salário mínimo
em caso de desemprego. Intime-se para pagamento, devendo a representante legal do autor informar o número da conta para
depósito. 3. Defiro a guarda provisória do autor Arthur de Oliveira Vasconcelos , à sua genitora Letiícia de Oliveira Portes.
Oportunamente, deliberarei a respeito do direito de visitas. 3. Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Nos termos da Resolução nº 809/2019, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do
conciliador designado, cujo valor é fixado em R$ 60,00 (sessenta reais) por sessão. Será devida a renumeração ao conciliador
judicial, independentemente da realização de acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da sessão, em conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados
às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos. Ficará isenta de pagamento de sua fração relativa à
remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável
pelo pagamento de 50% do valor devido. Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. 4. Com a
designação de audiência de conciliação, cite-se o requerido e intimem-se as partes para a audiência designada. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Ciência ao M.P, se o caso. 7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 366267/SP)
Processo 1000580-31.2020.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.V. - Vistos. Diante das
determinações do CSM para contenção do COVID-19, tornem os autos ao Cejusc, oportunamente, para nova designação de
audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 366267/SP)
Processo 1000872-50.2019.8.26.0028 - Curatela - Nomeação - N.M.O.S.L.F. - Defiro a suspensão do processo por 60 dias.
Sem, prejuízo, ao estudo social na forma requerida pelo M.P. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB
332190/SP)
Processo 1002365-62.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.M. - V.M.M. - HOMOLOGO para que
surtam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado (fs. 76/77), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Oficie-se o empregador do requerente para que proceda
o desconto do pensionamento mensal (fl. 76). Oportunamente, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Custas pelo requerente. - ADV: FELIPE DIAS KURUKAWA (OAB 201795/SP), WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA
PINTO (OAB 331171/SP), FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP)
Processo 1002411-51.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.H.S. - Aguarde-se
pelo prazo requerido em fls.: 40. - ADV: IVANILDE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 400472/SP)
Processo 1002430-57.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.B.S.S. - Designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 18/06/2020 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aparecida, Av.
Padroeira do Brasil, 180, São Roque, Aparecida, (12) 3108-1336, [email protected]. - ADV: LUIZA BERNARDES
COSTA (OAB 396793/SP)
Processo 1002597-74.2019.8.26.0028 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.P. - Acolho
a manifestação retro do M.P., para determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Guaratinguetá, com as nossas
homenagens. - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
Processo 1002860-09.2019.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - Considerando-se que a
ação que fixou os alimentos tramitou pela 2ª Vara local, redistribua-se o presente feito, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 317065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE BELAN FERREIRA ALLEMAND
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAERCIO FERNANDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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