Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
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Devendo ainda sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. - ADV: SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA PACHECO
LUCIANI (OAB 249669/SP)
Processo 1005371-55.2018.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helena Aprecida Anjo - - Ovidio Antonio Careggi
Anjo - - Ana Paula Damasceno Anjo Schuinsekel - - Onelia Careggi Anjo - - Cassia Careggi Anjo Gonçalves - - Onelise Careggi
Anjo - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Aguarde-se por 30
dias. Decorridos em silêncio, intime-se o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art.
485, III, § 1º). Ressaltando-se que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274,
parágrafo único, do CPC. - ADV: MARIA DA PENHA GOMES DE MELLO (OAB 290625/SP)
Processo 1006060-65.2019.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Antônio Souza - - Maria do Rosário
Batista Souza - Informo que a Carta Precatória expedida deverá ser distribuída através do peticionamento eletrônico, conforme
determinado pelo Comunicado CG 2290/2016 da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado
em 05/12/2016, devendo ainda sua distribuição ser comprovada nos autos, JUNTANDO-SE INCLUSIVE A CÓPIA DA GUIA
DARE RECOLHIDA, se o caso. - ADV: FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA SOUZA DE JESUS MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2020
Processo 1001607-90.2020.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Paulo Arico - - Conceição Gonçalves
Rafael Arico - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao Oficial Delegado do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, para o seu r. parecer de registrabilidade do imóvel usucapiendo. Int. - ADV: ROSEMARY
DA CONCEIÇAO LIMA (OAB 144598/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA SOUZA DE JESUS MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2020
Processo 0001375-37.2016.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de direito autoral - ADRIANO PINTO
DE SOUSA - Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ofereceu denúncia contra ADRIANO PINTO DE
SOUSA, isto porque, no dia 16 de abril de 2015, por volta das 16 horas, na rua Ercilio Wustemberg, 166 - Embu Mirim, nesta
cidade e comarca, o acusado com intuito de lucro, expunha a venda e tinha em depósito 218 CDs e 11545 DVDs confrafeitos,
cópias de fonograma reproduzido com violação do direito do autor, produtor, artista, sem a expressa autorização dos titulares
dos direitos autorais ou de quem os represente. A denúncia foi recebida a fls. 34, em 14 de maio de 2016. Foi homologada a
proposta de suspensão condicional do processo elaborada pelo MP e aceita pelo réu e seu defensor, deprecada a fiscalização
do benefício. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Melhor compulsando-se os autos, verifico que se está diante de
hipótese de absolvição sumária do acusado, nos termos do disposto no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal. A
conduta praticada pelo réu, se dá exclusivamente em razão da sobrevivência de quem a realiza, não havendo ânimo de lesão
a direito autoral. Há de se ponderar ainda que como comerciante informal de rua, não pode ser considerado responsável
pela produção em larga escala de produtos contrafeitos. No que tange à finalidade retributiva da pena, penso que, in casu,
sua aplicação mostra-se absolutamente desnecessária em razão da lesividade diminuta da conduta. Da mesma forma, não
vislumbro utilidade na aplicação da pena sob o aspecto da prevenção geral, eis que, como crimes deste jaez não geram
repercussão social, desnecessária se mostra a punição do indivíduo a fim de que tal repreensão sirva de exemplo negativo aos
demais. Feitas essas considerações, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado, o que faço com fulcro no artigo 397, inciso III do
Código de Processo Penal. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos, como de praxe. P.R.I.C. ADV: PRISCILLA PEREIRA MOREIRA (OAB 209555/SP), JOSÉ RODRIGUES NETO SEGUNDO (OAB 13891/PB)
Processo 0007850-63.2019.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Diego Luciano Bezerra do
Rosário - Ante o Provimento CG nº 2545/2020 e Provimento CG nº 2554/2020, art. 2º, §4º do Conselho Superior da Magistratura
determinado a suspensão das audiências e sessões de julgamento pelo tribunal do júri, à vista de circunstâncias urgentes e pelo
fato de tratar-se de processo de réu preso, havendo possibilidade de excesso de prazo, designo audiência virtual de instrução
e julgamento para o dia 03 de Junho de 2020, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada nos moldes do Comunicado CG
284/90, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador
das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b)
a indicação de um e-mail pessoal para cada um dos participantes (partes e advogados), por meio do qual receberão link para
participação da audiência. Intimem-se os nobres advogados por e-mail. Providencie a serventia o encaminhamento de oficio ao
setor responsável do cdp onde o réu encontra-se custodiado, requisitando-se a apresentação do réu na sala de videoconferência
da unidade prisional no dia e hora agendados para a audiência. intimem-se e requisitem-se quem necessário. ciência ao
ministério público e à defesa. Encaminhem-se convite da audiência aos interessados, informando que o ato será realizado na
ferramenta microsoft teams. a serventia deverá enviar as partes o manual de participação em audiências virtuais disponível:
http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer. A presente decisão servirá como ofício, pelo qual
determino seja dado atendimento, na forma da lei. - ADV: CRISTIANO BUENO DO PRADO (OAB 16742/MS), FERNANDA
POLTRONIERI DA SILVA (OAB 21383/MS), ALINE GUERRATO FORONI (OAB 10861/MS), GESSON NILTON GOMES DA SILVA
(OAB 157345/SP)
Processo 0104408-33.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.H.M.L. - Intime-se a defesa para
manifestar-se nos termos do artigo 403 do CPP, no prazo legal. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 367706/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º