Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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de penhora on line junto ao bacenjud. Exequente: ciência da petição de fls. 28. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI (OAB 108852/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB
106005/SP)
Processo 0044867-27.2019.8.26.0224 (processo principal 1044437-92.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - XL Seguros Brasil S/A - Vistos. Nos termos do que dispõe o artigo 916, §
7º, do Código de Processo Civil, é inaplicável ao cumprimento de sentença o parcelamento do débito exequendo nos moldes
previstos no caput do aludido dispositivo. De todo modo, tendo em conta que o executado vem realizando depósitos não integrais
da dívida, defiro o levantamento dos valores depositados à fl. 21 em favor da parte exequente, observando-se o formulário de
fls. 20. Expeça-se, independentemente de trânsito em julgado. Sem prejuízo do item supra, defiro a penhora on line. Ciência à
parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão
ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente
outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de
eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar
certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre
“direitos aquisitivos” da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato
ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve
quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 0044867-27.2019.8.26.0224 (processo principal 1044437-92.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - XL Seguros Brasil S/A - Ciência do detalhamento da ordem de penhora on
line junto ao bacenjud. - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 0045894-45.2019.8.26.0224 (processo principal 1035755-85.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Marcos Robson de
Souza Santos - Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente do detalhamento que segue impresso. Restando
frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco
dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo
Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo
atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte
exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade
da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre “direitos aquisitivos” da parte executada em face de bem imóvel,
deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada
adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB
81751/MG), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP)
Processo 0045894-45.2019.8.26.0224 (processo principal 1035755-85.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Serviço Nacional de Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Marcos Robson de
Souza Santos - Ciência do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao bacenjud. - ADV: IRANILDO DA SILVA ALVES
BRASIL (OAB 359208/SP), VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG)
Processo 0046377-75.2019.8.26.0224 (processo principal 1013462-53.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Bom Clima - Solange Moreira Inacio Fonteles - Vista dos autos à
parte exequente para: Manifestar-se quanto à impugnação à penhora, no prazo de cinco dias. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
(OAB 188678/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0046382-97.2019.8.26.0224 (processo principal 1004356-04.2018.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Edilton Alves Cardoso Junior - Tendo em vista que até a presente data não
houve manifestação nos autos, fica a parte autora intimada de que nada mais sendo requerido ou providenciado em cinco dias,
será o processo remetido ao arquivo provisório. - ADV: JOÃO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (OAB 412233/SP), EDILTON
ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP)
Processo 1000752-98.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cleusa Nascimento de Araujo
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Deixo, por ora, de determinar a designação de data para
a realização da perícia, uma vez que o Egrégio Tribunal de Justiça ainda não determinou a data certa de retorno ao trabalho
presencial no Fórum de Guarulhos, local onde também são realizados os exames periciais. Após a definição da possibilidade de
labor no Fórum, intime-se o Sr. Perito para que seja designada data, em prazo razoável para a intimação do autor. Dê-se ciência
ao perito, acerca da presente decisão. Fl. 119: ciência à autora. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS
(OAB 172386/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1000905-10.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY - Valdir Pedro dos Santos - Vistos. Defiro a penhora on line. Ciência à parte exequente
do detalhamento que segue impresso. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo
liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que
pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras
anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula
do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre “direitos aquisitivos” da
parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra
e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva
certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDMIR
ESPINDOLA (OAB 65092/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB
178048/SP), ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB 113932/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º