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TJSP 01/06/2020 -Pág. 3118 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

3118

Nacional de Justiça e o Serasa Experian, criando o sistema SERASAJUD Termo que se encontra em consonância com o disposto
no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil de 2015 (aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do artigo
1º da Lei Federal nº. 6.830/80), que prevê a possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros
de inadimplentes a pedido da parte Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada Recurso provido. (Agravo
de Instrumento 2060623-69.2018.8.26.0000 TJSP - 15ª Câmara de Direito Público rel. Des. EURÍPEDES FAIM - julgamento:
21/08/2018). Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de pedido de inscrição do nome da executada em
cadastro de inadimplentes (Serasajud). Inadmissibilidade. Medida que atende ao interesse do credor e da justiça. Inteligência
do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil e do artigo 1º da Lei 6.830/80. Recurso provido.(Agravo de Instrumento
2060554-37.2018.8.26.0000 TJSP - 14ª Câmara de Direito Público rel. Des. GERALDO XAVIER - julgamento: 28/06/2018).
Dessa forma, DEFERI e a equipe de gabinete providenciou pela inclusão do nome da executada: Academia de Musculação
Mundo Forte Ltda ME nos cadastros do SERASA, via sistema SERASAJUD (COMUNICADO CG Nº. 1413/2016), conforme
ofício que segue. Por outro lado, no que diz respeito ao sistema de indisponibilidades CNIB, segundo se extrai do art. 185 A,
do Código Tributário Nacional, a indisponibilidade de bens requerida se justifica quando não encontrados bens penhoráveis.
Em outras palavras, o uso do sistema de indisponibilidades (CNIB) é meio coercitivo excepcional e somente manejável quando
esgotados os demais expedientes de localização de bens garantidores da dívida exequenda. Assim tem decidido o Tribunal
de Justiça de São Paulo, conforme segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN Exercícios de 2.013 a
2.015 Decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens do executado no CNIB Necessidade de esgotamento dos
meios necessários para localização do executado e de seus bens CTN, art. 185-A Requisitos não atendidos Precedentes do
STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2114425-79.2018.8.26.0000 TJSP - a 14ª Câmara de
Direito Público rel. Des. OCTÁVIO MACHADO DE BARROS julgamento: 03/09/2018) No caso dos autos tal não ocorre, tanto
que o exequente requereu outras diligências capazes de possibilitar a satisfação de seu crédito. Ademais, visa o exequente
seja utilizado o sistema CNIB a fim de localizar, precipuamente, bens imóveis. A que se lembrar que a pesquisa ARISP é
acessível a particulares e propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.
br). A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, não é demais mencionar, é limitada aos casos em que o Juízo
competente a determine como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de
justiça. Nesse sentido: Ementa:Agravo de Instrumento.Execução fiscal. ISS. Decisão que indeferiu a pesquisaARISP. Diligência
que cabe à parte. Provimento CG n° 06/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, que limita a pesquisa aos casos em que o Juízo
competente determina a diligência ou quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária. Hipóteses não verificadas.
Precedentes. Agravo não provido (Agravo de Instrumento n. 0049431-52.2013.8.26.0000 TJSP 18ª Câmara de Direito Público
rel. Des. CARLOS VIOLANTE julgamento: 22/03/2018); Ementa: Agravo de Instrumento.Execução Fiscal. Tarifas de Água e
Esgoto dos anos de 2008 a 2011 e 2013. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa “on line” por meio dos sistemasARISP,
Renajud e Infojud. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento Parcial.ARISP. Diligência que compete à
parte, não necessita de intervenção judicial e não se caracteriza como ato processual. Pesquisa prevista no Provimento CG n.º
06/2009 da Corregedoria Geral de Justiça limitada aos casos em que o Juízo competente a determine como diligência sua ou
quando o interessado for beneficiário da assistência judiciária. [...] (Agravo de Instrumento n. 2028402-33.2018.8.26.0000 TJSP
18º Câmara de Direito Público rel. Des. RICARDO CHIMENTI julgamento: 22/03/2018). Assim, não configuradas as hipóteses
supramencionadas, por ora, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis através do sistema nacional de indisponibilidades. Após
a inclusão no SERASAJUD, conforme determinado supra, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos provisoriamente
até nova provocação, por prazo indeterminado, sem baixa na distribuição, mediante lançamento do Código n. 61614 (Com. CG
641/2015). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP)
Processo 1010563-90.2019.8.26.0189 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Casa de Portugal de
Fernandopolis - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Vistos. 1. Subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- Seção de Direito Público. 2 . Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM
(OAB 153043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SOARES DE MELO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREZA MARIA DOS SANTOS CAMPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0003350-50.2019.8.26.0189 (processo principal 1006962-81.2016.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Banco do Brasil S.A - - Banco
do Brasil S.A - - Banco do Brasil S.A - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença o Banco do Brasil depositou espontaneamente
o valor dos honorários de sucumbência fixados nos embargos, já transitado em julgado. Dessa forma, tendo em vista o formulário
apresentado a fl. 39, providencie a serventia pela expedição do MLE em favor do exequente. Havendo o levantamento dos
valores pelo Município, torne este incidente concluso para extinção. Int. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), RENATA
NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP), GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), FABIANA FERNANDES PALERMO
(OAB 198892/SP)
Processo 1000084-04.2020.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Espólio de Sebastiao Caetano da Silva - Vistos. A fim de confirmar a titularidade do imóvel, traga o município
aos autos a matrícula respectiva. Após, conclusos novamente. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP),
ANA CELIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 320621/SP)
Processo 1000582-76.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Marcos Valerio Silva - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - Vistos. Dê-se seguimento ao leilão deferido a fls.
81/83, expedindo-se o mandado de avaliação, observando que já foram recolhidas as diligências a fl. 93. Sem prejuízo, dê-se
ciência ao executado sobre as novas CDA’s juntadas a fls. 124/133. Intime-se. - ADV: CAMILA ARAUJO PRATES (OAB 330404/
SP)
Processo 1001165-61.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Fernandópolis
- Paulo Cesar Barbar - Vistos. Fls. 106/108: maifeste-se o Município de Fernandópolis com a máxima urgência. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP), ALINE ANDRESSA MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP)
Processo 1001197-66.2015.8.26.0189 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Fernandópolis - Claudia Iris do Nascimento - Vistos. Verifica-se, da certidão de oficial de justiça (fls. 79), noticia de falecimento
da executada. Dessa forma, manifeste a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da referida informação. Na inércia, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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