Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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DICOGE 2
COMUNICADO CG 1531/2014
(Processo 2012/164981 e 2020/38960)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que,
na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento,
precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários.
Republicado por conter alteração: substituição do artigo 190 do Código de Processo Civil pelo artigo 228 do novo CPC.
(08, 09 e 10/06/2020)
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/47065 – QUATÁ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Marcos Claro da Silva, titular do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, para responder,
excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
do Município de João Ramalho, da Comarca de Quatá, de 31.01.2020 a 09.02.2020; b) designo a Sra. Diva Maria de Carvalho
Silva, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 10.02.2020. Baixese Portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2020. (a) R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 31/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. MARCOS CLARO DA SILVA na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, em 31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes
conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de João
Ramalho, da Comarca de Quatá;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/47065 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de João Ramalho, da Comarca de Quatá, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2143, pelo
critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de João Ramalho, da Comarca de Quatá, excepcionalmente, no período de 31 de janeiro a 09
de fevereiro de 2020, o Sr. MARCOS CLARO DA SILVA, delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de Itapeva; e a partir de 10 de fevereiro de 2020, a Sra. DIVA MARIA DE CARVALHO SILVA, preposta substituta da
referida Unidade vaga.
Publique-se.
São Paulo, 04 de junho de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 01/2020 - Retificado
(Processo nº 2016/75269)
A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e
Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.026, § 1º das NSCGJ (até o 8º dias útil), para o envio à DICOGE da
Relação/Certidão completa dos oficiais de justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constará a quantidade de mandados e
das respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, que não serão incluídas no cálculo as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e
consequentemente os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão, que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso
ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG – encontra-se regular.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º