Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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o prazo, no silêncio, ao arquivo, observando-se as formalidades legais e anotando-se a movimentação devida. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1039741-23.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Faria
Frios e Laticinios Ltda - Mercedes Mata Nascimento dos Santos - Vistos. Indefiro o sobrestamento do presente feito, por falta de
amparo legal. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio,
ao arquivo, observando-se as formalidades legais e anotando-se a movimentação devida. Intime-se. - ADV: LAURO VIANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 102171/SP)
Processo 1040883-62.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosa Marilha dos
Santos Silva - Hospital e Maternidade Santa Teresa (Clínica Pierro Ltda) - Vistos. Aguarde-se o laudo pericial. Com a juntada,
intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELO MANOEL DE
NARDI (OAB 84066/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP)
Processo 1041650-37.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. A.L.N. - “Ciência às partes sobre o desbloqueio realizado pelo Sistema Renajud”. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1041945-35.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Tamoio - Maria Aparecida Viana de Oliveira - Vistos. Certifique a Serventia se houve a oposição de embargos e, em seguida,
venham os autos novamente conclusos, com celeridade. Intime-se. - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP)
Processo 1042454-34.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rg do Tecido Ltda Me - - Regina Guerra Barroso - - Raquel Guerra Barroso - - Daniel Gianni - Vistos. Haja vista que os embargos
foram recebidos sem efeito suspensivo, requeira a parte exequente o quê de direito nesta execução. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP)
Processo 1046572-82.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Valinhos - Dafny Ingridy Luiz - Vistos. Defiro gratuidade. Anote-se. Cite-se o executado de todo o conteúdo
da petição inicial para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 1.299,49, que deverá ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). O prazo para embargos é de 15 dias úteis a contar
da juntada do AR nos autos, observando o art. 915 do novo Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% ao mês, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1047031-89.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renato Araujo Valim - Regularidade Fiscal do Brasil Refibra Ltda. - Me - Acos Buzon Cozinhas Profissionais Ltda - - Almir Antonio Buson - - Valeria
Leandro Favero Buson - Vistos. Fls.338/342: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RENATO ARAUJO VALIM (OAB 166439/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 236327/SP)
Processo 1047169-56.2016.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Educacional Sagrado Coração de
Jesus - Conceiçao de Maria Lima Andrade - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de defesa.
Intime-se. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB
197933/SP)
Processo 1047884-30.2018.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Itaiuba Viagens e Turismo Ltda - Me - J R V Comercial e
Restaurante Ltda Epp - Vistos. Fls. 53: Indefiro o prazo pretendido, haja vista o lapso temporal entre o protocolo da petição e a
presente data. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar regular andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PAULO RAINHA (OAB 245578/SP)
Processo 1049440-33.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quartier Andre Rodrigues Coutinho - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de
multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s)
executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins
de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 16/12/2019 e admitida em juízo, dados do processo
no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO
QUARTIER, CNPJ 23.434.807/0001-38, e parte ré/executado - ANDRE RODRIGUES COUTINHO, CPF 216.321.248-31, cujo
valor da causa é: R$ 1.237,26(UM MIL E DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Caberá ao
exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo
de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º