Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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comparecer ao local da perícia na data e horário agendados. Int. - ADV: IVANA ADLA ROSSINI FARTH (OAB 89799/PR), CESAR
AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 1002791-02.2020.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Angra Prestação de Serviços
Médicos Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: PHILLIPPE GASPAR
VENDRAMETTO (OAB 348483/SP)
Processo 1002792-84.2020.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Roberto Sobral - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao impetrante. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ROBERTO
SOBRAL contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AVARÉ, alegando que necessita fazer uso contínuo do
medicamento “Levetiracetam”, cujo fornecimento ora postula. Houve solicitação à Secretaria Municipal de Saúde, que não
negou o fornecimento do medicamento, informando, antes, que ele poderia ser disponibilizado mediante protocolo de solicitação
especial junto à Comissão de Análise de Solicitações Especiais-CASE, em se tratando de medicamento que não é distribuído
gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS (fl. 17). Impõe-se, sem dúvida, a demonstração da negativa da autoridade
administrativa, ou a sua inércia, requisito indispensável ao manejo do mandado de segurança. Não se pode perder de vista que
se trata de instrumento voltado à correção de ato praticado por autoridade pública que fere direito líquido e certo do impetrante,
o que, a princípio, não é possível reconhecer, se há precisa indicação do meio para se obter na via administrativa o fornecimento
gratuito do medicamento. Assim, concedo ao impetrante o prazo de 15 dias para comprovar nos autos a apresentação de
requerimento administrativo nos termos indicados a fl. 17, assim como eventual decisão negativa da autoridade pública ou sua
inércia após o decurso de 2 dias da data do protocolo. Intime-se. Avare, 01 de julho de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002792-84.2020.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Roberto Sobral Secretário Municipal de Saúde do Município da Estância Turística de Avaré - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária
ao impetrante. Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, impetrado por ROBERTO SOBRAL, assistido por
seu curador APARECIDO FERNANDES contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AVARÉ. O impetrante
alegou e comprovou, por meio de documentos (fls.14/15), que apresenta epilepsia grave, refratária, associada a alterações
comportamentais (CID G40.8, F06.9, E78.1, K30) e que necessita dos medicamentos (na quantidade prescrita na receita
médica): Levetiracetam 750 mg - duas caixas por mês Levetiracetam 250 mg, -três caixas por mês Demonstrou, ainda, que
se dirigiu à Secretaria da Saúde do Município de Avaré-SP para obter o medicamento gratuitamente, sem sucesso. Portanto,
encontram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, ou seja, o “periculum in mora” e o “fumus boni
iuris”. O “periculum in mora” reside nos sérios prejuízos que poderão ser causados à saúde da impetrante, caso não faça uso
da medicação prescrita. Já o outro requisito, o “fumus boni iuris”, deflui, automaticamente, da premissa de ser dever do Estado
assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto, o qual não pode ser obstaculizado
por entraves burocráticos. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para que a autoridade coatora
forneça ao impetrante os medicamentos acima mencionados, de forma imediata e enquanto durar o seu tratamento. Intime-se o
impetrado da concessão da liminar, com urgência, através de Oficial de Justiça, e notifique-se para que preste as informações,
no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7º, I), bem como cientifique-se o órgão de representação judicial, enviando-lhe cópia da inicial
sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II). Com a apresentação das informações, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002904-53.2020.8.26.0073 - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - Anita Aparecida Rodrigues Marson Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente a autora declaração, atestando ausência de condições de custeio
do processo, sem prejuízo do próprio sustento, informando ainda sua atividade laborativa, vencimentos, estando ciente das
penalidades cabíveis em caso de falsidade. Int. - ADV: JOSE RENATO FUSCO (OAB 321439/SP)
Processo 1003040-26.2015.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Soares
Camargo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento conforme comunicado nº
211/2019, DJE 12/02/2019, página 3 (1,212 UFESP). Os autos devem permanecer no arquivo até o recolhimento da taxa. Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRE LUIZ FRANCISCO SAN JUAN (OAB 295067/SP),
ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 1003356-05.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caetana
de Paula Monteiro - telefonica brasil - Vistos. Mantenha arquivado sem prejuízo da vinda do alegado acordo. Int. - ADV: JOAO
SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003356-05.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caetana
de Paula Monteiro - telefonica brasil - Vistos. Em que pese se tratar de processo já extinto nada obsta a homologação do
acordo diante da sucumbência pendente em desfavor do autor. ISTO POSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls.187/198. Mantenha no arquivo. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1003360-42.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Carolina Figueiredo de Salles - telefonica brasil - Vistos. Mantenha arquivado sem prejuízo da vinda do alegado acordo. Int. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1003360-42.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Carolina Figueiredo de Salles - telefonica brasil - Vistos. Embora o processo já esteja extinto, nada impede a homologação
do acordo apresentado pelas partes, diante da sucumbência existente em desfavor da parte exequente. Isto posto, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.195/202.. Arquive-se. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA
BRAZIL (OAB 305379/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1003500-71.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Celso Pascoal - Jf Citrus Agropecuária Ltda
- Vistos. Digam sobre a estipulação de honorários do Perito em cinco dias. Int. - ADV: WILSON NAKAMURA (OAB 408177/SP),
JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), PAULO CESAR RUZISCA VAZ (OAB 118193/SP), MATHEUS KHAIRALLAH
COUTO CORREA (OAB 416443/SP)
Processo 1003623-74.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º