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TJSP 24/07/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

13

LICENÇA MATERNIDADE
Drª. SABRINA MARTINHO SOARES, JUÍZA DE DIREITO da VARA DA FAZENDA PÚBLICA da Comarca de LIMEIRA, 180
dias no período de 01.07 a 27.12.2020.

LICENÇA COMPULSÓRIA
Drª. ERICA APARECIDA RIBEIRO LOPES E NAVARRO RODRIGUES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR II da 22ª VARA
CRIMINAL CENTRAL da Comarca de SÃO PAULO, 03 dias no período de 22.07 a 24.07.2020.

SEÇÃO VI
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Subseção II - Ordem de Crédito
A Secretaria de Orçamento e Finanças comunica que foram expedidas Ordens de Crédito a favor de “JUIZOS DE DIREITO
DIRETORES DOS FÓRUNS DO INTERIOR”, destinadas a atender suplementação de verbas, abaixo relacionadas:
PORTARIA Nº 052/2020
GRUPO 2 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.50.15 – OUTROS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA – FONTE FUNDO
ESPECIAL DE DESPESA
COMARCA/FORO
Monte Aprazível

MÊS
Março/2020

R$
1.461,37

SEÇÃO VII
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)

Subseção I - Atos (SGP l)
DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
De 23.07.20:
Por ordem do Senhor Desembargador Presidente, designando a SGP como posto de trabalho de ALLINE IOKILEVITC
VALENTINO KANG, mat. 360.770-A, cessada designação anterior, a partir de 24/07/20.

Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP nº 13/2020
Afastamento para campanha eleitoral – Eleições – 2020
Devidamente autorizada, a Secretaria de Gestão de Pessoas, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº
64, de 18/05/1990, na Resolução TSE nº 18.019, de 02/04/1992, e nos artigos 69 a 72 do Regulamento Interno dos Servidores
do Tribunal de Justiça, comunica as regras para afastamento dos servidores, em razão da CAMPANHA ELEITORAL para as
ELEIÇÕES DE 2020, com primeiro turno a ser realizado em 15/11/2020, conforme EC 107/2020.
1. O período de desincompatibilização será de 15/08 a 14/11/2020 – artigo 1º, II, alínea “l” da L.C. 64/90, sendo que o
servidor ocupante de cargo ou função de direção em Entidades Representativas de Classe, mantidas, total ou parcialmente, por
contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, deverá observar
o período de desincompatibilização previsto na Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990.
2. O requerimento de afastamento deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, conforme modelo anexo,
encaminhado por meio do sistema eletrônico Hólos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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