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TJSP 04/08/2020 -Pág. 941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

941

BARRETO (OAB 189039/SP)
Processo 0002323-27.2018.8.26.0299 (processo principal 0002982-75.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Planova Planejamento e Construcões S.a. - Marcio Pimentel - - Luciane Rodrigues Antonio
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA DE CASTRO SAMOS PARIS
(OAB 261954/SP), EMANUELE FERREIRA SALVADOR (OAB 227129/SP), CARLOS EDUARDO VIEIRA MONTENEGRO (OAB
209701/SP)
Processo 0003010-38.2017.8.26.0299 (processo principal 0002706-49.2011.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Pagamento - Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S.a. - Rafael Pereira Barbosa - - Victor Pereira
Barbosa - Providencie o exequente informação do número de CPF do executado Rafael Pereira Barbosa, visto que, conforme
fls. 50/51, os dados informados foram insuficientes para a realização das pesquisas. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/
SP), ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 0003232-69.2018.8.26.0299 (processo principal 1003587-33.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Marselha - Rosangela Aparecida Celestino - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito em cinco dias. Decorrido o prazo, e na inércia, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intimese. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP), FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 0003232-69.2018.8.26.0299 (processo principal 1003587-33.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Marselha - Rosangela Aparecida Celestino - Ciência ao patrono, Dr. Renato Lisboa
Massini, OAB 399.660, de sua habilitação nos autos, bem como que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV:
RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP), FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 0003738-11.2019.8.26.0299 (processo principal 0001391-64.2003.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associacao dos Amigos de Nova Higienopolis - Agnes Landesmann - - Alberto Landesmann - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da exequente, conforme intimação de fl. 30. Decorrido o prazo sem atendimento,
aguarde-se em arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV: DANIEL MENDES ORTOLANI (OAB 295642/SP),
ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/
SP), ALINA BARRIOS DURAN (OAB 194916/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP), THAIS LOVETRO
GUARNIERI (OAB 283608/SP)
Processo 0003738-11.2019.8.26.0299 (processo principal 0001391-64.2003.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associacao dos Amigos de Nova Higienopolis - Agnes Landesmann - - Alberto Landesmann - Vistos.
Fl. 34 Anote-se. Cumpra-se a decisão de fl. 32. Int. - ADV: DANIEL MENDES ORTOLANI (OAB 295642/SP), THAIS LOVETRO
GUARNIERI (OAB 283608/SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), ALINA BARRIOS DURAN (OAB 194916/SP), FABIANA
VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), MARCIO RACHKORSKY
(OAB 141992/SP)
Processo 0003995-07.2017.8.26.0299 (processo principal 0043286-38.2011.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - César Augusto Sampaio Terra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie
o exequente o peticionamento do incidente no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Sem prejuízo, deverá o Cartório realizar as anotações necessárias para que o presente cumprimento passe a tramitar
no SubFluxo “Fazenda Pública”. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB
301936/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 0004005-51.2017.8.26.0299 (processo principal 0001232-92.2001.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Lago dos Cisnes Sociedade Residencial - Espólio de Plaisant Castelo Branc - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da restrições inseridas e
arquivamento. Intime-se. - ADV: ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP),
EBENEZER RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 225232/SP)
Processo 0004075-97.2019.8.26.0299/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ademar
Antonio de Sousa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie o cartório as anotações
necessárias de modo que o processo passe a tramitar no SubFluxo - Fazenda Pública. Expeça-se ofício requisitório. Caso
ocorra novamente o mesmo erro apresentado à fl. 40, abra-se chamado junto ao suporte do SAJ. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DEMETRIO MUSCIANO (OAB 135285/SP)
Processo 1000027-78.2019.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Regina
Rodolpho - - Ronaldo Rodolpho - José Teodoro da Silva Filho - - Neide Heleno da Costa Silva - Vistos. Trata-se de ação de
reintegração de posse proposta por IRENE REGINA RODOLPHO e OUTRO em face de JOSÉ TEODORO DA SILVA FILHO e
OUTRO. Indeferido o pedido de concessão do benefícios da gratuidade da justiça, os autores foram intimados para providenciar
o pagamento das custas e despesas processuais (fls. 50), quedando-se inertes. É o relatório. DECIDO. Conforme o artigo 290
do Código de Processo Civil: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Ademais, incabível a prorrogação do prazo ou a
intimação pessoal para sanar o vício, em especial pelo fato de a extinção não se dar por contumácia ou abandono da causa (art.
485, III). Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e a EXTINÇÃO do processo sem análise do mérito, de
acordo com os artigos 290 e 485, inciso IV do Código de Processo Civil. O autor arcará com as custas e despesas processuais
P.R.I.C. - ADV: DALTON DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 35498/MG), MARIA APARECIDA ROSA BRAGA (OAB 160633/MG)
Processo 1000060-34.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda Lopes da Costa Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional Ltda - Fmu - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo
487, I, do CPC, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação proposta por
AMANDA LOPES DA COSTA em face de FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LTDA FMU para, tornando definitiva a liminar: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$7.645,50 e, consequentemente,
a retirada definitiva do nome da autora do cadastro de inadimplentes referente ao contrato nº 000010033170010 - RA 3317001;
b) CONDENAR a ré ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 7.000,00, a título de indenização por danos morais,
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP desde o arbitramento e juros moratório de 1% ao mês desde a
negativação. Em razão da sucumbência mínima da autora (em parte de um capítulo da sentença), condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Por
fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de
embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo
cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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