Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1890 »
TJSP 04/09/2020 -Pág. 1890 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1890

de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Proceda a parte autora ao complemento do valor da taxa postal de citação, tendo em vista que o valor da carta unipaginada
com AR digital expedida em processos digitais é de R$ 23,55, bem como proceda ao recolhimento de mais um taxa de citação
no valor de R$ 23,55 tendo em vista que apesar de residirem no mesmo endereço, são dois os requeridos, necessitando da
expedição de duas cartas. Expeça-se carta de citação com AR digital. Intime-se. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO
(OAB 315889/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP)
Processo 1000698-85.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Dalvaci Rita Barcelos de Almeida
- Via Varejo S/A Casas Bahia - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2%
(dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000704-92.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edilia da Silva Pereira - Diante da documentação juntada, reconsidero a decisão de fls. 28/29 e DEFIRO os benefícios da
assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do
congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88)
e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá
analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como
também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Trata-se de pedido de reconhecimento de inexigibilidade de
débitos fundado na inexistência da relação jurídica, fato negativo de difícil comprovação. A situação desenhada pelo autor na
inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão
da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação, uma vez que se encontra presente o perigo de dano, diante
da limitação do crédito da parte. Pelo que, DEFIRO a tutela antecipada requerida. Oficie-se à SERASA, providenciando-se
o necessário. Sem prejuízo, diante do Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição, junto ao sistema
integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico de negativações em nome do(a) requerente nos últimos 05 (cinco) anos. Outrossim,
considerando a hipossuficiência do consumidor, determino desde logo a inversão do ônus da prova para o fim de determinar
que o(a) réu(ré) comprove documentalmente, no prazo de resposta, a regularidade da negativação levada a efeito. Cite-se,
intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros as alegações de fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de
Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser comprovada documentalmente a regularidade da negativação. Expeça-se Carta de
Citação com AR digital. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1000772-76.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls.
264, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1000777-35.2018.8.26.0390 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - João Henrique
Ribeiro Alves - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais sendo requerido ou providenciado, em cinco dias, arquivem-se os
autos, com anotação de baixa definitiva. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE HULSEN DO NASCIMENTO (OAB 332642/SP)
Processo 1000792-33.2020.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Diante da natureza da causa, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud
e Siel. Após a resposta, expeça-se o necessário para a citação/intimação da parte cujo endereço se buscou. Não sendo
encontrados novos endereços ou frustrada a nova tentativa de citação/intimação, intime-se pessoalmente a parte requerente,
para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000827-90.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Daiane Cristina de Souza - Vistos. DEFIRO o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Diante do elevado número de
distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar
a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso
e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. INDEFIRO a tutela antecipada
requerida em caráter liminar, ante a ausência de prova inequívoca do direito invocado, já que a informação foi prestada de
forma unilateral pelo autor, de forma que deve ser instaurado o indispensável contraditório, em garantia da ampla defesa. A
própria parte autora alega que já teve relações jurídicas com a requerida e a documentação de fls. 26/27 demonstra que é,
aparentemente, devedora contumaz, presumindo-se a ausência de verossimilhança de suas alegações. Sem prejuízo, diante do
Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição, junto ao sistema integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico
de negativações em nome do(a) requerente nos últimos 05 (cinco) anos. Cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação com AR digital. Intime-se. - ADV: VICTOR
DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1000906-69.2020.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Waldemar Ferreira de Paula
- - Maria de Fatima Ferreira - - José Arimateria Ferreira - - Valdemar Carlos Ferreira - - Rosilda Ribeiro da Silva - - Adelcio
Ferreira de Paula - - Vanusa Simone dos Santos Paulo - Recebo a petição de fls. 36/40 como aditamento a inicial. Anote-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Oficie-se ao INSS ([email protected]),
solicitando informações quanto a eventuais dependentes habilitados do(a) de cujus Maria Caetana de Paula. Servirá o presente,
por cópia digitada como OFÍCIO ao INSS. Encaminhamento a cargo da serventia. A resposta deverá ser encaminhada para o
e-mail institucional [email protected]. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB
199818/SP)
Processo 1000981-45.2019.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Supermercado Blentan Ltda - Vistos. Ao exequente para
recolhimento das diligências de oficial de justiça necessárias ao cumprimento do ato. Após, expeça-se mandado de constatação
dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial da execitada. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado.
Int. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1000986-33.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls. 44, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001059-05.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Anderson da Conceição Almeida - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de Rescisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.