Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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CAROLINE PIMENTA QUINQUIO (OAB 400525/SP)
Processo 1000203-87.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yuassa & Cia Ltda - Me Pedro Correia da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de Execução
de Título Extrajudicial e, em consequência, declaro SUSPENSO o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil. Recolha-se o mandado expedido. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado entre as partes, que deverá
ser feita pela exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente
cumprido para fins de extinção, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELE
IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000214-19.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Rodrigues Guilherme Lira - Marta Suzano - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo parcialmente
procedente o pedido formulado por Maria Aparecia Rodrigues Guilherme Lira em face de Marta Suzano para condená-lo a pagar
à autora o valor de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, que deverão ser devidamente atualizados a partir do
arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a contar da data do fato (Súmula 54 do STJ). Sem custas e honorários
advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, devendo ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º
9.099/95. O prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestação no
prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), RENATO
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1000314-71.2020.8.26.0407 (apensado ao processo 1001987-36.2019.8.26.0407) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Carla Andréia Menegasso Vieira Munhoz - Rodrigo Aparecido de Sousa - - Edson Aparecido
Munhoz Narvas - Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
formulados por Carla Andréia Menegasso Vieira em face de Rodrigo Aparecido de Sousa e Edson Aparecido Munhoz Narvas,
para determinar a imediata exclusão da restrição judicial sobre o bem imóvel penhorado a pág. 44- autos principais. Transitada
em julgado, certifique-se nos autos principais, em apenso (1001987.36.2019.8.26.0407), expedindo-se o necessário para
liberação constrição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO (art. 54 e 55,
Lei 9099/95). O prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos digitais. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDER ANTONIO BRANDAO (OAB 150559/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB
346334/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
Processo 1000659-37.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Souza - - Glaucia Grande da Silva - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - Em razão do exposto, resolvo o mérito (art.
487, I, CPC) e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por Alexandre de Souza e Glaucia Grande de Souza
em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A para: A) CONDENAR a ré a pagar a parte Autora a quantia de R$240,00, a título
de danos materiais, corrigido monetariamente pela tabela do TJSP desde a distribuição da ação e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação (art. 405, CC); B) CONDENAR a ré a pagar a autora a quantia de R$1500,00, a título de danos morais,
corrigido monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data (Súmula
362 do STJ). Não há condenação em custas e honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá
ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações no
sistema SAJPG5 e intime-se a autora para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1000729-54.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
José Evaristo Teixeira Junior - Telefônica Brasil SA - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, resolvo o
mérito (art. 487, I, CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por Nelson José Evaristo Teixeira Júnior
em face de Telefônica Brasil S/A, para condená-la a pagar a parte autora, danos materiais no valor de R$ 7.337,97, corrigido
monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios
simples de 1% ao mês a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Nesta fase não cabe condenação
ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO (artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95).
O prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em cinco dias. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES
RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000802-26.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Dorival Boffi - Sudamerica
Vida Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Recebo o recurso do autor, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (pgs. 32/33), portanto, isento do recolhimento de
preparo, intime-se a ré recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP), ANDRE LUIZ
LUNARDON (OAB 23304/PR), ALINE APARECIDA FERRAZ DA COSTA (OAB 412477/SP)
Processo 1000831-76.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - João Simão Alves - Ante a anotação pelos correios no “AR” de pg. 25 (desconhecido), informe a autora o atual
endereço do réu, sob pena de extinção, devendo também informar se possui interesse na redesignação do ato conciliatório,
sendo que, em caso de dispensa, o réu será citado e intimado do prazo de 15 dias para apresentar contestação. Prazo para
manifestação: 05 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000947-82.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cimafa Comercio de
Maquinas e Equipamentos Ltda - Willian Aparecido Burssonaro - Defiro pesquisa de endereço do réu via sistemas Bacenjud,
Infojud e Siel. Não logrado êxito, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação da parte autora. Int. ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001443-14.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosangela
Cavalhero Tardivo Me - Priscila Tavares Amaral - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
destes autos de Execução de Título Extrajudicial, à exceção de multa de 20%, que ora reduzo para 10% e exclusão da multa
moratória, aplicando-se tão somente juros e correção monetária legais em caso de inadimplemento. Em consequência, declaro
SUSPENSO o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. A exclusão do banco de dados da serasa
dar-se-a com a extinção. Aguarde-se notícia do cumprimento do acordo entabulado entre as partes, que deverá ser feita pela
exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins
de extinção, independentemente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA JUNDI BARRUECO
(OAB 400188/SP)
Processo 1001616-38.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gandolfo & Doratioto Informática Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º