Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3088
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Alan Macedo de Carvallho - Recolher valor da diligência do oficial de justiça p/ intimação da penhora on line. - ADV: WILLIAM
LOPES DA ROCHA (OAB 295602/SP), CIMARA ARAUJO (OAB 162250/SP)
Processo 1002366-07.2018.8.26.0279 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Milton Malheiros Filho - Itaú Unibanco S/A
- Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, tendo em vista o teor do Acórdão proferido bem como o contexto atual em virtude da Covid19, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu, por carta ar,
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0622/2020
Processo 1002021-41.2018.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE
ITARARÉ - Me Comercio de Madeiras Ltda Me - Fls. 61: Defiro a penhora do veículo Peugeot/207 HB - XR, Placas AUP 5281 em
nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema
RENAJUD. Após, empreenda a parte exequente as diligências necessárias para indicar a localização do (s) veículo (s) e,
recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o necessário para a avaliação. Int. - ADV: EDNA ALICE VIEIRA ZAMBIANCO
(OAB 86928/SP)
Processo 1501035-93.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Solano
Antonio Bentos Filho - Fls. 20/21: Expeça-se MLE em favor da parte exequente do depósito realizado às fls. 15/16. Após,
manifeste-se a parte exequente especificamente em 15 dias. Int. - ADV: TATIANE PEPE DE ALMEIDA DE GENARO (OAB
318207/SP)
Processo 1502121-02.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Espolio
de Solano Antonio Bentos - Manifestar-se à exequente sobre comprovante de pagamento do débito e pedido de extinção (fls.
16/21), no prazo legal. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB
301503/SP), TATIANE PEPE DE ALMEIDA DE GENARO (OAB 318207/SP)
Processo 1502121-02.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Espolio
de Solano Antonio Bentos - Fls. 26/27: Expeça-se MLE em favor da parte exequente dos valores depositados às fls. 17. Após,
manifeste-se a parte exequente em 15 dias especificamente sobre eventual extinção. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO
(OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), TATIANE PEPE DE ALMEIDA DE GENARO (OAB
318207/SP)
Processo 1502687-48.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Timber
Ix Participacoes S.a. - Fls. 09/14: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias formulado pela executada
para comprovar o pagamento do débito. Decorridos sem manifestação, abra-se nova vista à parte exequente para que requeira
especificamente o que de direito. - ADV: ELIETE MARIA DE CARVALHO (OAB 309967/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO
(OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 1502687-48.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Timber
Ix Participacoes S.a. - Manifestar-se à parte exequente sobre petição, documentos e comprovante de pagamento do débito
apresentados pelo executado às fls. 16/45, no prazo legal. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID
GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), ELIETE MARIA DE CARVALHO (OAB 309967/SP)
Processo 1502687-48.2019.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Timber
Ix Participacoes S.a. - Fls. 49: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas de satisfação da
execução, intimando-se a parte executada para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, a qual
desde já, fica determinada no caso de inadimplência. Retornando o ar negativo, no caso da existência de custas, uma vez que
é dever das partes manter nos autos o endereço atualizado e havendo qualificação suficiente da parte devedora, expeça-se
certidão para eventual inscrição em dívida ativa, encaminhando-se. Ulteriormente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C.
- ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), ELIETE
MARIA DE CARVALHO (OAB 309967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0623/2020
Processo 0000086-46.2019.8.26.0279 (processo principal 0000157-29.2011.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.S.A.F. - A.L.F. - Fls. 54/56: Primeiramente apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 10
dias. Após, expeça-se carta precatória com urgência, anotando a serventia. Int. - ADV: ALINE JACOPETTI E SILVA FLAUZINO
(OAB 254727/SP)
Processo 0000156-29.2020.8.26.0279 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000396-02.2016.8.16.0161
- Vara de Família e Sucessões de Sengés - PROJUDI) - G.P.O.N. - M.F.F. - - S.N. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIEL SANTOS MENDES (OAB 156927/SP), KAROL ROGÉRIO ZMJIEWSKI
RIBEIRO (OAB 73418/PR), JULIANA BUENO AZEVEDO (OAB 83064/PR)
Processo 0000302-70.2020.8.26.0279 (processo principal 3002763-08.2013.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Andreia do Espirito Santo Fogaça - Manoel Machado da Silva - Fls. 24: Ante o pagamento do débito pelo requerido/
executado, bem como as manifestações de fls. *, JULGO EXTINTA esta AÇÃO DE Cumprimento de sentença - Medida Cautelar
promovida por Andreia do Espirito Santo Fogaça contra Manoel Machado da Silva, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Com relação ao pedido de expedição de certidão de honorários
em nome da defensora conforme Convênio Defensoria/OAB, primeiramente diligencie a serventia se não foi expedida nos
autos originários, expedindo-se, se o caso, devendo a patrona providenciar sua impressão junto ao Sistema SAJ. Após, ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º