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TJSP 01/10/2020 -Pág. 3051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3139

3051

RELAÇÃO Nº 0910/2020
Processo 0000011-04.2017.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- G.A.S. - Vistos. Fls. 493. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos, promova-se o
arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, inclusive oficiando-se, caso necessário, aos órgãos competentes quanto
a eventual apreensão de objetos, armas, valores e entorpecentes. Expeça-se eventual certidão de honorários advocatícios de
acordo com os atos praticados. Intime-se. - ADV: NILTON SIMOES FERREIRA (OAB 80283/SP)
Processo 0000146-36.2015.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Clovis Rocha
Guimarães - Vistos. Fls. 1079: Recebo o(s) recurso(s) apresentado(s) pela(o) defesa do réu. Intime-se a defesa a apresentar
as razões de apelação, no prazo legal. Após vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Intime-se. - ADV: MARCELO
SANTOS MOURAO (OAB 112999/SP)
Processo 0001198-96.2017.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Luiz Gerônimo de
Oliveira - 2ª REITERAÇÃO - Vistos. Intime-se a defesa a apresentar defesa preliminar, dentro do prazo legal. Após, tornem os
autos conclusos para análise da pauta de audiência. Intime-se. - ADV: ZULEICA DE OLIVEIRA KUROKAWA (OAB 290855/SP)
Processo 0001484-79.2014.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Ana Carla dos Santos Vistos. Cumpra-se o quanto determina o artigo 480-A das NSCGJ, procedendo à expedição de certidão da sentença (Infrutífera
a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, o juiz da vara onde tramitou o processo
determinará a expedição de certidão da sentença). Expedida a certidão, abra-se vista ao Ministério Público e, após, lance-se
a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e
encaminhe-se o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa. Após, havendo
comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de partes inserindo o
evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução, lançando
a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação remetendo o processo ao arquivo. Nesse caso, a extinção
da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação
para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tornem os autos conclusos para extinção da pena e posterior
remessa ao arquivo, eis que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção
de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa
Definitiva (sic §4º, artigo 480-A das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: LEANDRA CÔMITTE RODRIGUES (OAB 139909/SP)
Processo 0001834-96.2016.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Carlos Andre Machado Garcia - Fica
portanto o defensor ciente da nomeação através do convênio Defensoria/OAB, ciente também de todo o processado, bem como
intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa preliminar. - ADV: GLAYDSON ROBERTO A SOARES DA SILVA (OAB
213207/SP)
Processo 0001956-70.2020.8.26.0642 (apensado ao processo 0000281-48.2015.8.26.0642) (processo principal 000028148.2015.8.26.0642) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - Guilherme Lima Natalino REITERAÇÃO - Ficam as partes cientes da instauração do incidente de insanidade, conforme portaria de fls. 1/2, bem como
intimadas a, assim desejando, apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JOSÉ DE FÁTIMA SILVA MARIANO (OAB
205140/SP)
Processo 0004187-80.2014.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Pedro da
Silva Prado - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado dos autos. Após, tornem os autos conclusos. Ciência às partes. - ADV:
ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
Processo 0004187-80.2014.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Pedro da
Silva Prado - Vistos. Transitado em julgado o v. Acórdão para as partes. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento em relação ao(s)
réu(s) PEDRO DA SILVA PRADO, Brasileiro, Solteiro, Barman, RG 48669957-SP, CPF 333.591.008-75, pai Joaquim do Prado,
mãe Maria Cristina da Silva Prado, Nascido/Nascida 25/10/1992, de cor Pardo, natural de Ubatuba - SP, com endereço à Rua
Nestor Fonseca, 115, Vila Sumaré, Mato Dentro, CEP 11680-000, Ubatuba - SP, remetendo-se, depois, à Vara das Execuções
Criminais ou DEECRIM competente. Expeçam-se ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e providencie-se as
inclusões no HISTÓRICO DE PARTES e MOVIMENTAÇÃO pertinentes no sistema SAJ. 3. Atualize-se o respectivo cadastro
do sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão, certificando-se. 4. Expeça-se certidão de cálculo de multa penal e/
ou taxa judiciária, dando-se ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. O cálculo fica desde já
homologado na ausência de impugnação. 5. Caso haja fiança recolhida nos autos, solicite-se à Agência Bancária local para
providenciar a emissão de guia DARE emitida no Portal de Custas, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/
inicial), utilizando-se o tipo de serviço Multa Penal - 623-3, com apresentação de comprovante em Juízo. Deverá o banco
informar também o valor remanescente a fim de instruir os autos. Já a taxa judiciária, deverá ser realizada a operação por meio
de emissão de guia DARE 230-6 (Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM), protocolizando-se comprovante de
depósito em cartório. 6. Caso não haja fiança depositada nos autos, intime-se o sentenciado para pagamento da multa penal, no
prazo de 10 (dez) dias. 6.1. Recolhido o valor correspondente à multa, oficie-se comunicando à Vara das Execuções Criminais
ou DEECRIM competente para as providências cabíveis. 6.2. Sendo infrutífera a intimação ou não havendo pagamento, expeçase certidão da sentença, nos termos do Provimento CG 04/2020. 7. Após a expedição da certidão, abra-se vista ao Ministério
público, bem como proceda-se ao cadastro da movimentação “Autos no prazo Execução da Multa Penal” (código 62050). 8.
Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, efetue-se o cadastro no histórico de partes, relativo
ao início da execução da pena de multa (código 17), bem como arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, incluindo a
movimentação “Processo findo com condenação” (código 61619). 9. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para
execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tornem os autos conclusos para extinção da pena e posterior
remessa ao arquivo, eis que o processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção
de todas as penas aplicadas, devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação Cód. 22- Baixa
Definitiva (sic §4º, artigo 480-A das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
Processo 1500276-58.2019.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vladimir
Carlos Conceição dos Santos - Vistos. Fls. 289. Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LEANDRA CÔMITTE RODRIGUES
(OAB 139909/SP)
Processo 1500881-87.2018.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX SANDRO
CELESTRINO - Considerando o decurso do prazo para que o réu, intimado pessoalmente constituísse defensor e apresentasse
defesa preliminar, procedi à nomeação através do convênio OAB/Defensoria. Ficar portando a defensora ciente da nomeação,
de todo o processado, bem como intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa previa. - ADV: LUCIANA COSTA DE
GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
Processo 1501049-55.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WANDER HENRIQUE BRIETE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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