Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
1633
verdadeira profissão altamente rentável, comprometendo sobremaneira o princípio de que o custo de um processo judicial deve
ser o mínimo para não comprometer outro princípio maior que é do acesso à Justiça para todos os membros da sociedade.
(Agravo de Instrumento nº 0186238-16.2012.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado , j. 4 de abril de 2013). In casu, a matéria
trazida a Juízo não é nova. Ao contrário, trata-se de assunto recorrente, qual seja, ação de cobrança em razão da utilização
de cartão de crédito. Ocorre que, como a praxe tem demonstrado, em casos como tais, há complexidade dos serviços, sendo
necessário analisar documentos, realizar cálculos e planilhas, além de responder aos quesitos apresentados. De fato, deverão
ser examinadas, detalhadamente, oitenta e três folhas dos autos - fls. 36/118. Em seguida, deverá elaborar as planilhas e ou
demonstrativos necessários, esclarecer os pontos importantes na lide bem como responder aos vinte e sete quesitos elaborados
pelo requerente. Assim, considerando, a uma, o número de horas que o perito demandará para a conclusão do trabalho e, a
duas, a técnica, qualificação e o zelo necessários à realização da perícia, caracteres que o nomeado já demonstrou em variados
trabalhos, entendo razoável o valor estimado pelo expert. Em relação ao ônus da prova, tenho que sua distribuição já fora
estabelecida na decisão que saneou o feito (p. 188/192), pelo que não cabe neste momento irresignação da parte requerida. Se
não concordava com tal fixação, deveria ter se valido do meio adequado, no momento apropriado. Assim, indefere-se o pedido
do requerido e homologa-se definitivamente o valor de R$ 2.640,00 estimado pelo Sr. Perito. Intime-se para que se providencie
o necessário depósito. Insta consignar ainda a faculdade da parte em proceder ao pagamento de forma parcelada, em três
vezes, o que foi aceito pelo perito (p. 222/223). Após, sem nova conclusão, ao expert. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SONIA SUELI DA SILVA (OAB 83202/SP)
Processo 1002655-54.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Civil Jardins
Cinco Lagos de Santa Maria - Marcos Augusto de Carvalho Senna - - Rosa Maria de Carvalho Senna - Vistos, Ordem n°
1002655-54 1. Lavre-se o Cartório o termo de penhora. 2. P. e Int. (termo expedido) - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB
176447/SP)
Processo 1002685-26.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rose da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Proc. Nº 2113/17 1.
Certifique o Cartório o decurso do prazo para a manifestação do Requerido, quanto ao laudo apresentado pelo Perito Judicial. 2.
P. Int. - ADV: DANY SHIN PARK (OAB 234248/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1002866-27.2017.8.26.0338 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonildo Ferreira da
Silva - - Aparecida Augusta de Almeida da Silva - Dirço Zamboni - José Eduardo Temponi - Vistos Págs. 114/115 e 119. Comprove
o embargado que efetuou pedido de cancelamento de penhora e informe se já houve expedição de ofício com tal finalidade,
além do seu cumprimento. Após, manifeste-se o embargante e tornem-me os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 1002902-69.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Luiz Galrão de França
- Banco do Brasil S/A. - Vistos, Ordem n° 1002902-69 1. Quanto a manifestação de página 239, diga o Requerido. 2. P. e Int. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATA DOMINGUES LAURINDO (OAB 400560/SP)
Processo 1003107-98.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.m.b Buffet e Eventos
Ltda-me - Jennyffer Camila de Sousa Vieira - - Danilo Silva Souza - Minutas Bacenjud expedidas Pesquisas Renajud expedidas
- ADV: ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF (OAB 312484/SP)
Processo 1003177-18.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Amaury
Serralvo Junior - Aurino Teles Miranda - - Rodrigo Santiago de Miranda - Vistos, Proc. Nº 2502/17 1. Páginas 258/261: Recurso
de apelação dos Requeridos. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. À parte
contrária para contrarrazões. 2. Com ou sem as contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, com as cautelas de praxe.
3. P. Int. - ADV: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), MARINA ANGELO (OAB 61222/SP)
Processo 1003200-90.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aristal Vieira
da Rocha - Cícero Izidio dos Santos - Vistos, Ordem n° 1003200-90 1. Verifique o Cartório se houve resposta dos Bancos à
pesquisa de páginas 106/107. 2. P. e Int. Após, tornem conclusos. - ADV: PAULO ESTEVES NAVARRO (OAB 337164/SP),
MARINA RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP), LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB 101089/SP)
Processo 1003231-47.2018.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Banco do Brasil S.a. - Sandra Regina Lobello Cartas expedidas - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003257-16.2016.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome S.R.S. - Certidão - Trânsito em Julgado - (expedidos os mandados de averbação deverão ser impressos pelo procurador. - ADV:
MARCO ANTONIO AMBROSIO (OAB 218051/SP)
Processo 1003271-97.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Ozorio
Mendes da Silva - Haroldo Claudio Marschner Hager - - Iracema Braga Hager - Vistos, Proc. Nº 2241/16 Páginas 419 e seguintes:
ciência aos Requeridos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP), ULISSES SOARES (OAB
134222/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP)
Processo 1003288-31.2019.8.26.0338 - Separação de Corpos - Liminar - M.B.S.P. - E.V.P. - Certifico e dou fé que, diante da
impossibilidade da realização de sessão presencial perante o Cejusc, consoante o disposto nos provimentos CSM 2554/2020,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º