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TJSP 07/10/2020 -Pág. 3562 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

3562

de nova intimação. - ADV: ITALMA DE SALES CAVALCANTI VIEIRA RODRIGUES SILVA (OAB 447170/SP), MÁRCIO FAVIANO
BRANCO (OAB 342587/SP)
Processo 1006503-32.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Paiva da Silva Associação Beneficiente de Amigos de Bairro do Residencial Moradas dos Pássaros - Fls. 418 Providencie o réu a juntada dos
documentos necessários, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. - ADV: ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/
SP), DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP)
Processo 1010428-86.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Wendell Delgado Silva
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do
Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo
será arquivado. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1010994-82.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Clebisson
Francio Carvalho Silva - - Francisco Alves da Silva - Car System Alarmes LTDA - Decisão de fls. 111- Republicação: “Regularize
o autor o polo ativo da demanda uma vez que em pese o contrato firmado esteja em nome dele, a propriedade da motocicleta,
segundo o documento de fls. 17 é de Francisco Alves da Silva. Prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão.Regularizado o
polo pelo autor, intime-se a requerida, novamente, para semanifestar quanto à petição de fls. 102 e seguintes, inclusive sobre os
links de acesso nela contidos bem como sobre os documentos anexados, ocasião em que deverá ser intimada expressamente
dos termos da decisão de fls. 100 no sentido de comprovar que, para fins de renovação do contrato e recebimento do preço,
indicou ao autor data e horário para a realização da vistoria de renovação.Tal providencia se torna necessária uma vez que o
ato ordinatório de fls. 110 apenas intimou o réu para se manifestar sobre os documentos que acompanharam a petição do autor,
razão pela qual, para que não se alegue nulidade por cerceamento de defesa, imperiosa a devolução do prazo ao réu para
manifestação acerca da completude do quanto juntado pelo autor.Prazo de dez dias úteis.Após, consertados os autos, tornem
conclusos para sentença.Intime-se.” - ADV: MOACIR LUIZ DA SILVA PRUDENCIO (OAB 437994/SP), WEBER SANCHES
LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1013115-83.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson
Galdino - BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou
do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo
será arquivado. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LILIAN GALDINO OLIVEIRA (OAB 272458/
SP)
Processo 1015056-05.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Prado
de Barros - Denise Duarte Queiroz - “Intimação das partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre
as provas acrescidas e para que esclareçam se têm mais alguma prova a produzir, sob pena de preclusão”. - ADV: CAMILA
OLIVEIRA SILVA (OAB 416283/SP), HERCULANA LIMA DUARTE BORGHI (OAB 337800/SP)
Processo 1017793-78.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Cesar Cervino - Edp Energias do Brasil S.a. - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo
retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
o processo será arquivado. - ADV: NATASHA HANAICI CERVINO (OAB 374190/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1022129-28.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diego Ribeiro da Silva - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - ITAU UNIBANCO SA - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível,
aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. - ADV: CLAUDIO
MASSON (OAB 225633/SP), DANIELA REGINA FERREIRA HAYASHI (OAB 183656/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1024368-05.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Honorio
Feliciano Sobrinho - Maria Yolanda Lopes Inocencio - - Marcone Automoveis - “Intimação das partes para que no prazo de 05
(cinco) dias úteis se manifestem sobre as provas acrescidas e para que esclareçam se têm mais alguma prova a produzir, sob
pena de preclusão”. - ADV: MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB
365705/SP)
Processo 1025241-68.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tarik Mohamed
Hamze - Maiane Santos de Miranda - “Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a
situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias,
aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se
constatando baixo índice de acordos nas ações e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas
procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste
procedimento, determino a citação [nos termos do Enunciado 5º do FONAJE] da parte ré para que ofereça sua contestação
[enviando-a para o e-mail do cartório], acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, em
PDF, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá
lança-la como perambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a
contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares,
necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse
na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição
própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que
concordam com o julgamento antecipado da lide.” - ADV: BENEDICTO JOSÉ DE SOUZA (OAB 64464/SP)
Processo 1025249-45.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tarik Mohamed
Hamze - José Daniel da Luz Pereira - “Por ordem judicial, fica dispensada a audiência de conciliação, enquanto perdurar a
situação excepcional de pandemia do coronavírus e a recomendação de distanciamento social pelas autoridades sanitárias,
aplicando-se, a este caso, portanto, a seguinte decisão normativa: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se
constatando baixo índice de acordos nas ações e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas
procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste
procedimento, determino a citação [nos termos do Enunciado 5º do FONAJE] da parte ré para que ofereça sua contestação
[enviando-a para o e-mail do cartório], acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, em
PDF, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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