Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
3564
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2020
Processo 0001545-20.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
André da Costa - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, julgo procedente o pedido para, confirmando os efeitos da tutela de fls. 19/20, declarar inexigível a quantia de R$
902,70 (novecentos e dois reais e setenta centavos), referente ao mês de outubro/2019, e condenar a ré a retirar o protesto nº
01044792261 junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos. Por consequência, poderá a requerida emitir
novo boleto paga pagamento para aquele mês no valor de R$ 235,13 (duzentos e trinta e cinco reais e treze centavos), sem a
cobrança de encargos moratórios e concedendo ao autor o prazo mínimo de 15 dias para pagamento. Sem custas e honorários
advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 0016747-37.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ademir Maia Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9099/95. Fundamento e Decido.
O feito não pode prosseguir. Para o deslinde da controvérsia é necessário verificar se a assinatura constante no documento
de fls. 66/67 é da parte requerente ou não. Isto porque, malgrado a parte requerente tenha apresentado outros documentos
pessoais, possível vislumbrar semelhança entre os caracteres das assinaturas ali contidas com a proposta de adesão ao
contrato, que originou o débito impugnado. Tal prova só pode ser produzida a partir de perícia grafotécnica, de complexidade
incompatível com o sistema dos Juizados Especiais e que não se adequa aos ditames do art. 35 da Lei 9099/95. Deverá a
autora, em querendo, mover ação ordinária no juízo comum, que comporta ampla cognição probatória e permite discutir de
maneira exaustiva os pontos controvertidos da lide, os quais ultrapassam a mera matéria de direito. Do exposto, julgo EXTINTA
a ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível
na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, mediante as comunicações e
anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0018533-19.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eveline
Ferreira da Silva - Ung Universidade de Guarulhos - Vistos. Recebo a petição de fls. 53/54 como emenda à inicial. Indefiro o
pedido de tutela de urgência por não verificar nos documentos acostados a verossimilhança no sentido de que a requerente
tenha concluído seu curso, à exceçao da matéria impugnada e faça jus à emissão do diploma. Nesse sentido, necessário se
faz a instauração do contradítório para se verificar como se deram os fatos. Anoto que, caso a parte tenha algum arquivo de
áudio para apresentar, deverá fazê-lo depositando as mídias em cartório ou disponibilizar o endereço de internet onde o arquivo
estiver depositado (One Drive, Dropbox, Google Drive, etc). Destaco que o arquivo deverá estar em formato compatível com o
programa Windows Media Player. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADELAIDE SANTOS DO PRADO (OAB 351468/
SP)
Processo 0019848-82.2020.8.26.0224 (processo principal 1041834-12.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Ana Paula Soares de Freitas - - José Luiz de Freitas - - Maria Adelaide Soares de Freitas - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo os embargos à execução opostos às fls.31/35. Manifestem-se os embargados
no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 429356/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000784-69.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Surf Limpe Produtos de Limpeza Eireli - BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar
a inexigibilidade do débito indicado na petição inicial e, em consequência, condenar a ré na obrigação de fazer consistente em
providenciar a exclusão do respectivo apontamento negativo (fl. 30). Presentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de
Processo Civil, concedo tutela provisória de urgência para determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias corridos, providencie a
exclusão do apontamento negativo supra mencionado, sob pena de multa diária de R$ 250,00, até o limite de R$ 5.000,00. Sem
condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO DE LIMA VETZCOSKI (OAB 216321/SP)
Processo 1001600-56.2017.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eliene Arantes do Carmo Me - SICPRESS
SISTEMA DE CARGAS EXPRESSAS LTDA - Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao
processo, fica intimado a parte exequente a se manifestar sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão”. (Pesquisa
Renajud). - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), WELLINGTON ARANTES DO CARMO (OAB 31217/GO), MARCOS
AURELIO ARANTES RIBEIRO (OAB 42838/GO)
Processo 1003907-75.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Rodolfo Candido dos Santos
- Car System Alarmes LTDA - Portaria nº 13/07: Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica a
parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre eles, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão”. - ADV: EDUARDO
PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1004575-46.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - I.T.C. - M.B.
- Fica Advogado(a) nomeado(a) pelo convênio OAB/PGE intimado(a) a juntar o Ofício da Defensoria Pública contendo o Número
do Registro Geral, conforme Comunicado CG Nº2234/2017 de 03/10/2017. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAMILA MESSIAS DE MORAIS (OAB 350365/SP), ANA CAMILA MESSIAS DE MORAIS (OAB
350365/SP)
Processo 1008407-87.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria de Lourdes da Silva Gonçalves - Claudio Ferreira - - Cf Tour Turismo - Ante o exposto, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 275,00
(duzentos e setenta e cinco reais), com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar
do desembolso (09.01.2020 fl. 15), e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas e honorários advocatícios
nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Providencie a serventia a exclusão de CF Tour Turismo do polo passivo.
P.I.C. - ADV: JULIANA NUNES GARCIA GUGLIELMINO (OAB 211244/SP), ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1009572-72.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Simone da Silva
Fontes - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Gyrus Viagens e Turismo Ltda - - Master Franqueada: Serra
da Estrela Viagens e Tur Ltda Epp - Vistos. SIMONE DA SILVA FONTES opôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 1272/175 pugnando pela aplicação de efeitos infringentes no
tocante à multa aplicada, aos danos morais e à denegação dos benefícios da justiça gratuita. Os embargos foram opostos
tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Rejeito-os, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º