Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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(fls. 498), o valor da causa deverá ser acrescido de R$ 8.059,71 (R$ 1.918,98 x 0,35 x 12). Pelo exposto, acolho parcialmente
a impugnação ao valor da causa, corrigindo-a para para R$ 274.623,18, fixando o prazo de 10 (dez) dias para o autor recolher
a taxa judiciária devida em face do novo valor da causa, sob as penas da lei. Retifique-se no SAJ o valor da causa. 2. Rejeito a
preliminar de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pois a ausência de
contrato escrito não impede o autor de cobrar os honorários contratuais celebrados verbalmente. 3. Designo audiência de instrução
e julgamento parao dia 20/11/2020, às 14:00 horas,que será realizadapor videoconferênciapela ferramenta MicrosoftTeams, cujo
acesso se darápelo linkde acesso que será encaminhado aoemaildas partes e advogadoscadastrados,edeverá ser copiado e
colado na barra donavegador deinternet. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para depósito de rol de testemunhas, contados desta
decisão, precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifique-se as partes
quanto ao teor do disposto no artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As testemunhas deverão ser intimadas do diaehora
da audiência pelo advogado da parte que as arrolar,o qual deverá encaminhar o link de acesso,na forma do artigo 455 do CPC,
salvo se: (a) figurar no rol servidor público ou militar; (b) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela
Defensoria Pública (as partes representadas por advogados que atuam pelo convênio DPE/OAB beneficiam-se desta regra); (c) a
testemunha for uma daquelas previstas no artigo 454 do CPC. Nas situações excepcionadas na serventia procederá do seguinte
modo: (i) na primeira situação, a serventia deverá requisitar a testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em
que servir,encaminhando o link de acesso; (ii) na segunda situação, a serventia deverá notificar a testemunha,encaminhando o
link de acesso; (iii) na terceira situação, a serventia deverá notificar a autoridade solicitando que indique diaehora,a fim de ser
inquirida, remetendo cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha. Providencie a
serventia o encaminhamentodo link de acessoàs partes e aos advogadoscadastrados, eàstestemunhas,cujo encaminhamento
lhe compete,certificando nos autos. Intime-se. - ADV: ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO (OAB 175461/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP)
Processo 1007821-51.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Ricardo de
Andrade - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda - Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULA MARZENTA (OAB
376221/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 1008448-55.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Regiane Laeci dos Santos - Recolher despesa - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP),
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 4000695-69.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PNEULINK IMPORTAÇÃO E
COMERCIO DE PNEUS LTDA - OSIRIS AVELINO DE MOURA - - O. A. de Moura Transportes - - Antonia Alice Moura dos Reis
- Vista dos autos ao exequente para se manifestar quanto acertidão negativa de página386. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO
(OAB 359684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1302/2020
Processo 1000883-06.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Vistos. Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em montante para garantia
do juízo, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. Havendo indisponibilidade excessiva,
venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC. Caso contrário, intime-se o devedor na
pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854, parágrafo 3º,
do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo sistema BACENJUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1303/2020
Processo 0000956-58.2020.8.26.0408 (processo principal 0015452-10.2011.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - E.R.F. - A.F.A. - EXEQUENTE: dado o tempo passado
e, na impossibilidade de expedição de nova carta rogatória devido à Covid 19, confirmar o endereço do executado para o
prosseguimento do feito. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP)
Processo 0001216-38.2020.8.26.0408 (processo principal 1000648-78.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.L.S. - A.M.J. - Vista ao exequente de justificativa de fls. 56/59. - ADV: ODAIR AQUINO
CAMPOS (OAB 143148/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
Processo 0002286-61.2018.8.26.0408 (processo principal 1002691-85.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - D.S.F. - - G.S.F. - - D.V.S.F. - F.A.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP), MARCIA SOARES DE
CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 0002433-19.2020.8.26.0408 (processo principal 0000182-87.2004.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.J.O. - S.J.O. - Vistos. Homologo o acordo às fls. 21/25, para que produza seus
jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, no silêncio, presumir-se-á que ocorreu a satisfação do
débito executado. Intime-se. - ADV: MATHEUS MOURA NUNES DOURADO (OAB 423617/SP)
Processo 0002816-94.2020.8.26.0408 (processo principal 1004807-59.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.G.B.S. - F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se o executado por
oficial de justiça, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
das prestações alimentares exigidas, acrescidas das que se vencerem no curso da lide, devidamente atualizadas à época do
pagamento, sob as penas do artigo 528 e §§, do CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do título judicial. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º