Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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de dois endereços; 2) Ciência quanto ao ofício juntado os autos. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 4004615-48.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MARIA DE LOURDES DA
SILVA FAULIN - Robert Principessa Baroncello - - Almeria de Paiva Cione - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias,
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs, nos termos do Provimento CG nº 28/2014. - ADV:
RENATA FREITAS DE ABREU MACHADO (OAB 127525/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2020
Processo 1005282-75.2019.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ângela Maria Soares
de Araújo - Manati Empreendimentos e Participações S.a. - - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Fls. 162/163:
ciente da interposição do agravo de instrumento interposto pela parte autora. Em consulta ao site do Tribunal de Justiça,
contudo, verifiquei que foi negado provimento ao recurso (confira-se decisão que seque em anexo). Por essa razão, mantenho
a audiência designada para o dia 16 de outubro de 2020, às 15:00 horas. Intime-se. - ADV: MARIO APARECIDO ROSSI (OAB
149901/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), GENTIL BORGES DA
SILVA FILHO (OAB 91860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL PROVENZANI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0557/2020
Processo 1029097-67.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sidney Antonio de
Souza - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Fls. 248/249: a ré deverá promover o depósito do
valor destinado ao pagamento do exame solicitado no prazo de 24 horas. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação (fls. 255/276), no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2020
Processo 0012647-66.2020.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0021562-12.2018.8.16.0035 - Comarca de
Sao Jose dos Pinhais PR) - Ibrap Industria Brasileira de Aluminio e Plasticos S/A - FMM ENGENHARIA - EIRELI - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira Vistos. Postulação da IBRAP de fls. 128 apresentando endereços eletrônicos:
atenda-se. Penúltimo parágrafo de fls. 128: à parte ré FMM para informar o endereço eletrônico de seu representante legal para
oitiva na audiência designada, no prazo de 24h. Int., com urgência via D.J.E. - ADV: VILMAR COSTA (OAB 14256/SC), LUCIANA
OLIVEIRA AGUSTINHO ALLAN (OAB 52670/PR), EDUARDO OLIVEIRA AGUSTINHO (OAB 30591/PR)
Processo 1020430-34.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espolio de José Antonio
Caçola Sanches - Marcela Cesar Pacheco Bittar Me - - Aziz Miguel Bittar - - Silvia Ap. Spinelli Bittar - Claudio Guerrero - Vistos.
Certidão de fls. 247: o acordo firmado nestes autos engloba o cumprimento de sentença apenso aos embargos à execução (feito
n. 0036676-20.2019.8.26.0506), onde executa-se apenas honorários sucumbenciais (cláusula IX, fls. 231). Providencie, pois, a
serventia, o desbloqueio determinado no despacho de fls. 246. Deverão as partes providenciar a juntada da transação também
naquele feito, para que o mesmo possa ser extinto. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), LIDIANE
MONTESINO PADILHA FABRIS (OAB 263091/SP)
Processo 1031490-62.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Incor Rio Preto
Empreendimentos Ltda - Thyssenkrupp Elevadores S/A - Vistos. O pleito de concessão de tutela antecipada, trazido em peça
inicial, mormente em especial na letra “b” de fls. 8, merece deferimento, em parte. Justifico. Isso se deve ato fato de que a
concessão da tutela em antecipação depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo
Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifei) Dessa maneira, extrai-se das informações trazidas pela autora na petição
inicial que foi celebrado Contrato de Prestação de Serviços de Conservação e Assistência Técnica de 2 (dois) equipamentos
de elevadores com a empresa ré, em data de 24.04.2018, o qual estaria em vigência até 31.03.2021, com o valor mensal pago
na alça de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), de acordo com o contrato e aditivos em anexos. Esclarece que a parte ré
deixou de cumprir com o pactuado em relação a conservação e assistência técnica dos equipamentos, consoante se infere das
fotografias de fls. 02/03 realizadas por ocasião do laudo de vistoria, dando causa, assim, a inúmeras infrações contratuais, o que
motivou o encaminhamento de notificação extrajudicial, requerendo, portanto, a imediata rescisão contratual. Sucede, porém
que, para surpresa da autora, parte ré no dia 14.07.2020, encaminhou boleto no valor de R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e
quarenta reais), referente à suposta multa pela rescisão contratual, com vencimento para o dia 27.07.2020, conforme se verifica
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