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TJSP 21/10/2020 -Pág. 1068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3152

1068

para o pagamento das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual,
mesmo em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido
10 UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a
Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme
Lei estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio
da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e
gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 28 de setembro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira
Dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/
SP)
Processo 1547442-21.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Leonidas Ferraz
Carvalho - Procedo à intimação do executado, CPF: 021.891.948-49, para o pagamento das custas processuais em aberto,
em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de pagamento parcial. O valor da
taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído
de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A
Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao
executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para
pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação
da Execução. Nada Mais. Santos, 19 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
Processo 1547583-40.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Nair Marques
Moreno Felix , S/m e Outros - Procedo à intimação do executado, CPF: 028.925.338-13, RG: 19295507, para o pagamento
das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de
pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10
para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003,
em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003,
art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme
art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código.
230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 19 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos Santos, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
Processo 1549374-44.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Voris-assessoria
e Consultoria Em Gestão Empresarial e Comercial Ltda - Procedo à intimação do executado, CNPJ: 10.927.493/0001-63, para
o pagamento das custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo
em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10
UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei
estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei
estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio
da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp,
e gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 19 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira
Dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/
SP)
Processo 1553167-88.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Guesdesenvolvimento Software Ltda-me - Procedo à intimação do executado, CNPJ: 10.173.257/0001-07, para o pagamento das
custas processuais em aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de
pagamento parcial. O valor da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10
para 2020), constituído de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003,
em seu artigo 4º.A Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003,
art. 6º, cabendo ao executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme
art. 82 CPC. Para pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código.
230-6 Satisfação da Execução. Nada Mais. Santos, 28 de setembro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos Santos, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO GRECCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RAMOS LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1019/2020
Processo 1501678-17.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Guilherme Lara
Marcondes D’angelo - Procedo à intimação do executado, CPF: 231.496.698-80, para o pagamento das custas processuais em
aberto, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de pagamento parcial. O valor
da taxa judiciária é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído
de1%referente àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A
Fazenda não recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao
executado o recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para
pagamento, acessar o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, e gerar DARE com o código. 230-6 Satisfação
da Execução. Nada Mais. Santos, 20 de outubro de 2020. Eu, Jocileide Oliveira Dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP)
Processo 1504454-82.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Cohab Santista Procedo à intimação do executado, CNPJ: 58.158.635/0001-00, para o pagamento das custas processuais em aberto, em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, mesmo em caso de pagamento parcial. O valor da taxa judiciária
é de 2% do valor da causa, sendo o mínimo a ser recolhido 10 UFESP (R$ 276,10 para 2020), constituído de1%referente
àdistribuição da ação e 1%àsatisfação da execução, conforme a Lei estadual 11.608/2003, em seu artigo 4º.A Fazenda não
recolhe as custas de distribuição, uma vez que é isenta conforme Lei estadual 11.608/2003, art. 6º, cabendo ao executado o
recolhimentona satisfação da execução, em decorrência do princípio da causalidade, conforme art. 82 CPC. Para pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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