Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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- Indenização por Dano Material - Victor Benattar - Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para
apreciação do pedido. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1000678-67.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alexandre Cabas Franco
- Coneng Construções e Empreendimentos Ltda, na pessoa de seu sócio Vartanaush Agopian Sayon - Indique o exequente as
peças que deverão compor a Carta de Adjudicação, bem como recolha as custas de expedição do referido documento. - ADV:
LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), DENIS CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP), RICARDO CARRIEL
AMARY (OAB 234110/SP)
Processo 1003153-61.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie, a parte interessada, o cálculo do débito atualizado, para apreciação do pedido. - ADV: NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1004053-13.2019.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tanya Hofman - - Fulvia Hofman Golcman - - Hilton Israel Hofman - Felipe Cardoso Lopes - VISTA ÀS PARTES SOBRE
ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), JOAO JACINTO ANHE ANDORFATO
(OAB 353096/SP), BRUNO SOUZA DIAS (OAB 408233/SP)
Processo 1004066-12.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Fls. 402/409: indefiro a pesquisa ao SREI posto que este Juízo não dispõe de meios para tanto. Primeiramente, saliento
que os bloqueios solicitados por meio da CNIB, configuram medidas extremas que exigem prova da existência de patrimônio
oculto bem como prática de atos de disposição voluntária de bens, em prejuízo dos credores. No mais, a mera disponibilização
de um sistema de bloqueio geral de bens não significa que o Juízo deve determinar tal situação sempre que requerido. Trata-se
da figura de arresto excepcional, cujos pressupostos não estão presentes no caso em tela, razão pela qual indefiro o pedido.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade de LUCIANA APARECIDA DA SILVA, CPF 276.020.928-80,
com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 11.719,74) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por
se tratar de expropriação ilegal. Defiro também a pesquisa de bens declarados pala parte executada nos três últimos exercícios
fiscais, via sistema Infojud, assim como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud. Havendo Declaração de Imposto de Renda
a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG 21/2018, art.1.263, parágrafo único, anotando-se o segredo de justiça.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Na sequência, ciência ao exequente sobre as
pesquisas. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004066-12.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema Bacenjud, no valor deR$ 385,83.
Providencie o(a)(s) exequente(s) a taxa postal e o endereço atualizado da parte executada. Após, intime-se, por carta,
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se,
concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de
título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do
artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores,
convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do
art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004586-06.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Marcos Antonio da Silva Itaú Unibanco S.A. - Autos arquivados, advogado autor anotado. Requeira o que de direito em incidente de Cumprimento
de Sentença, retornando estes autos ao arquivo. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1005935-73.2020.8.26.0011 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - manifestese o exequente, acerca do AR NEGATIVO, juntado às fls. 102. - ADV: JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP),
ISRAEL GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP)
Processo 1006824-27.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Havana Comércio de Bebidas Ltda Vistos. Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade de BAR T UNIÃO EIRELI, CNPJ 33.333.803/0001-17,
com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 3.639,80) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por
se tratar de expropriação ilegal. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou
insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Int. - ADV:
ALEXANDRE PINHEIRO FERREIRA DA CRUZ (OAB 356606/SP)
Processo 1006824-27.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Havana Comércio de Bebidas
Ltda - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo sistema Bacenjud, no valor deR$
3.639,80. Providencie o(a)(s) exequente(s) a taxa postal e o endereço atualizado da parte executada. Após, intime-se, por
carta, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observandose, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de
título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas. Decorrido o prazo do
artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores,
convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art.
854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO FERREIRA
DA CRUZ (OAB 356606/SP)
Processo 1006831-19.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Havana Comércio de Bebidas Ltda manifeste-se o exequente acerca do AR NEGATIVO juntado às fls. 50. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO FERREIRA DA CRUZ
(OAB 356606/SP)
Processo 1007103-86.2015.8.26.0011/02">1007103-86.2015.8.26.0011/02 (apensado ao processo 1007103-86.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - W.W.W.E.E.I. - Vistos. Defiro bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade de MICHEL
SHERER, CPF 290.324.218-67, SILVIA VANESSA RIGATTI SCHERER, CPF 282.541.668-11, TARGET ADMINISTRAÇÃO E
ASSESSORIA DE BENS LTDA, CNPJ 16.920.184/0001-48, BLUESTONE INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, CNPJ
28.494.347/0001-57 e BLACK CARBON PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 19.234.338/0001-36, com a seguinte ressalva, somente
no exato valor devido, (R$ 211.631,83) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias
sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP)
Processo 1007103-86.2015.8.26.0011/02">1007103-86.2015.8.26.0011/02 (apensado ao processo 1007103-86.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - W.W.W.E.E.I. - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo
sistema Bacenjud, no valor deR$ 4.227,42. Providencie o(a)(s) exequente(s) a taxa postal e o endereço atualizado da parte
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