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TJSP 23/11/2020 -Pág. 1047 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3173

1047

citado quadro prevê variações máximas de ruído de 50, 45 e 40 decibéis, conforme os horários das 7h-19h, das 19h-22h e das
22h-7h, respectivamente. Além dessa relação entre os ruídos e os horários fixados, é certo que, nos ditames da Lei nº 8.106/74,
o funcionamento da construção civil é, a priori, vedado aos domingos e feriados, necessitando de autorização especial para
sua realização, além da observância de níveis máximos de emissão de sons (art. 5º). 6 - É nos limites esquematizados que
DEFIRO a tutela pretendida pelos autores, para imediata observância pela requerida, sob pena de incidência de multa de R$
1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Servirá a presente decisão
com assinatura eletrônica do Magistrado, por cópia digitada, como OFÍCIO, para ser entregue, pela parte autora diretamente à
requerida Construtora Tenda S/A., para cumprimento em relação ao empreendimento aos fundos do condomínio autor, situado
na Rua Cúria, 540, São Paulo/SP, comprovando-se o protocolo/envio nos autos em quinze dias. 7 Decorrido o prazo do item 1,
supra, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CAMILA TEIXEIRA MALTESI (OAB 278205/SP), LILIANE CABRAL DE LIRA (OAB
363656/SP)
Processo 1125409-96.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Fogliati
Piccirillo - Miner Ltda. - - Miner Scp - Epp - - Rene Antonio da Silva - - Gara Gestao de Investimentos Ltda - - Valor Consultoria
Eireli Epp - - Geraldo Alves Vieira - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços em nome do(s) réu(s) MINER LTDA., CNPJ
28.511.313/0001-23, SCP MINER LTDA, CNPJ nº 31.728.053/0001-57, GERALDO ALVES VIEIRA,CPF 712.959.926-04, RENE
ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 505.149.460-91, GARA GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ sob o nº 29.182.820/000123, VALOR CONSULTORIA EIRELI EPP, CNPJ sob nº 09.656.617/0001-34, GERALDO ALVES VIEIRA E OUTRO, CNPJ nº
08.460.507/0001-30, pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD. 2- Após, com a vinda do resultado da pesquisa,
intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. 3 Defiro a expedição de ofício à ITAÚ
SEGUROS S/A., para que a instituição informe sobre o valor bloqueado e o transfira para a conta de titularidade deste Juízo.
Servirá a presente decisão assinada eletronicamente pelo MM. Juiz, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, para ser entregue pelo
exequente ao banco, comprovando-se o protocolo/envio nos autos em dez dias. Poderá o(a) advogado(a) da(s) parte(s) sem
a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não
possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter
cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à
instituição). Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1126311-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neo Kosmos Produtos
do Bem Ltda Me - Camillo Sallum Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Mp Franquias Ltda (na pessoa de sua sócia: Andressa
Bertaglia Squasoni) - - JAMIL SALLUM - - FELIPE SALLUM - - NORMA ABBUD SALLUM - Vistos. Fls. 360/361: INDEFIRO o
pedido, a certidão de fls. 205 apenas indica tentativa frustrada de citação em nome do antigo sócio da empresa ré. Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
SOFIA ECONOMIDES KARAMANOU (OAB 94117/SP), MARIA ANGELA SALEM SALLUM (OAB 93958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO CHIUVITE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2020
Processo 0004297-46.2020.8.26.0100 (processo principal 1115954-83.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mario Francisco de Oliveira - AMBIENTAL TRANSPORTES URBANOS SA - Vistos. Diante da quitação da
dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a
expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, referente ao depósito de fl. 166. Será observada
pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de
qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com
poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º,
em complementação ao art. 105, do CPC. A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta
tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos. Tendo em vista a implantação do Módulo
de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os
depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a exequente preencher o formulário que acompanha esta decisão, conforme
Comunicado Conjunto 474/2017. Caso prefira a parte interessada, segue o link direcionando ao formulário acima mencionado,
com as informações a serem preenchidas e juntadas aos autos: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Proceda a executad a ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição
na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal. P.I.C. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO
ARANHA (OAB 98597/SP), MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), ODUVALDO FERREIRA (OAB 125803/SP)
Processo 0006388-12.2020.8.26.0100 (processo principal 1005392-36.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Fernanda Mara Aguiar Baldow - Samylle Aguiar Gusmão - Eduardo Borges de Souza - Vistos. Deixo de
homologar o acordo de fls. 20/27, tendo em vista tratar de questões de competência das Varas de Família descritas a fls. 20
e 21. Dessarte, considerando que em caso de descumprimento eventual execução ocorrerá na competente Vara de Família e
Sucessões, resta evidente a perda do objeto desta ação, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão do direito de
recorrer. Dê-se baixa e arquive-se, inclusive os autos principais. P.R.I. - ADV: BRUNO OLIVEIRA CASTRO (OAB 9237/MT),
MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP), CINTHIA PINHEIRO GUIMARÃES LERNER (OAB 208346/SP)
Processo 0006626-36.2017.8.26.0100 (processo principal 0181709-42.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - L.F.H.P. - G.E.I. - - M.C.C. - Fls. 1218 Ciência do ofício/resposta do Banco Bradesco. ADV: LUIS FERNANDO HASENBERG PIOVEZANI (OAB 236593/SP), MARIANA ALVES DE OLIVEIRA GALVAN (OAB 306313/
SP), BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), MARIA ISABEL
STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP)
Processo 0011680-75.2020.8.26.0100 (processo principal 1077776-89.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - 3S Serviços Especializados Ltda Me - Celistics Barueri Transportadora Ltda. - - Celistics Transatlantic
Transportadora Ltda - Vistos. Por um lapso, não foi apreciada a impugnação à penhora apresentada às fls. 106/114. Contudo,
observa-se que a matéria suscitada pela executada já foi decidida por este juízo, precisamente às fls. 82/83. Logo, não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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