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TJSP 14/12/2020 -Pág. 2603 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3186

2603

LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP)
Processo 1500728-96.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - ANTONIO AUGUSTO POLIZELLO - - MARIA JOSÉ CAVERSAN POLIZELLO - Vistos, Providencie o Procurador
do exequente a impressão do edital, através do sistema informatizado e sua publicação, juntando nos autos o exemplar da
publicação na imprensa local. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, prossiga-se com o registro no sistema ARISP e
oportunamente designem-se datas para leilão. Não comprovada nos autos a publicação do edital, fica, desde já, determinada a
suspensão do curso da execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em
arquivo provisório. Decorridos “in albis”, independente de nova intimação, remetam os autos ao arquivo, iniciando a partir daí o
lapso prescricional intercorrente. Int. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB
336787/SP)
Processo 1501122-06.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que em cumprimento
à determinação do(a) Dr(a). MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz(a) de Direito do SAF Serviço Anexo Fiscal do Foro de
Mirassol, ficam os executados ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, INTIMADO(A)S dos valores bloqueados
pelo sistema SISBAJUD nos valores de R$ 227,00, no Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, R$ 1.034,00, no BANCO DO
BRASIL S/A, e R$ 49,63 no BANCO BRADESCO S/A, em nome do executado acima, conforme extrato disponível na internet,
assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo
Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já, INTIMADO da PENHORA, (indisponibilidade de valor convertida
em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias , cujo prazo começará a fluir após o
decurso in albis do prazo para impugnação nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais. - ADV: RICARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1501292-75.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e
dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, MM. Juiz(a) de Direito do SAF Serviço
Anexo Fiscal do Foro de Mirassol, ficam os executados - SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, INTIMADO(A)S dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD nos valores de R$ 661,52, no Banco
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF e R$ 661,52, no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do executado acima, conforme
extrato disponível na internet, assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do § 3º, do
artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já, INTIMADO da PENHORA,
(indisponibilidade de valor convertida em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias , cujo
prazo começará a fluir após o decurso in albis do prazo para impugnação nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
Nada Mais. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1501294-45.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico
e dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, MM. Juiz(a) de Direito do SAF
Serviço Anexo Fiscal do Foro de Mirassol, ficam os executados SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, INTIMADO(A)S dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD nos valores de R$ 9.851,00, no Banco
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, R$ $ 9.851,00, no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do executado acima, conforme
extrato disponível na internet, assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do § 3º, do
artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já, INTIMADO da PENHORA,
(indisponibilidade de valor convertida em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias , cujo
prazo começará a fluir após o decurso in albis do prazo para impugnação nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
Nada Mais - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
(OAB 257793/SP)
Processo 1501312-66.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico
e dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). MARCOS TAKAOKA, MM. Juiz(a) de Direito do SAF Serviço
Anexo Fiscal do Foro de Mirassol, ficam os executados - SPE RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, INTIMADO(A)S dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD nos valores de R$ 2.373,08, no Banco
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF e R$ 2.373,08, no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do executado acima, conforme
extrato disponível na internet, assim como para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do § 3º, do
artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já, INTIMADO da PENHORA,
(indisponibilidade de valor convertida em penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias , cujo
prazo começará a fluir após o decurso in albis do prazo para impugnação nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80.
Nada Mais - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 1501422-65.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - RESIDENCIAL MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que em
cumprimento à determinação do(a) Dr(a). MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz(a) de Direito do SAF Serviço Anexo Fiscal
do Foro de Mirassol, ficam os executados RESIDENCIAL MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , INTIMADO(A)
S dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD nos valores de R$ 761,00, no Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF,
R$ 761,00, no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do executado acima, conforme extrato disponível na internet, assim como
para apresentar impugnação no prazo de 05 ( cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Não apresentada impugnação, fica o Executado desde já, INTIMADO da PENHORA, (indisponibilidade de valor convertida em
penhora), para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias , cujo prazo começará a fluir após o decurso
in albis do prazo para impugnação nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Nada Mais - ADV: RICARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1501434-79.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Residencial Matheus Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos, Diante do pagamento integral
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Executado(a) deverá recolher R$ 132,05, relativos às custas processuais em aberto, para as quais fica intimado(a) a comprovar
o pagamento, nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, sob pena de inscrição no CADIN - Estadual. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. P.I.C. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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