Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3194
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Processo digital nº: 0007751.59.2019
Ação: Acidente de Trânsito
Reqte: Amanda Marques Mafra
Reqdo: Sandro Nogueira Luiz
O Meritíssimo Juiz(a) de Direito Dr(a). ANDERSON ANTONUCCI, na forma da lei, faz saber que:
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Oportuno o julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. O réu foi devidamente citado/intimado (fl.25) e
não compareceu na audiência de conciliação designada por este Juízo (fl. 27). Desta forma, declaro sua revelia, presumindose verdadeiros os fatos narrados pela autora. Reputa-se, por conseguinte, que o requerido realmente deu causa ao acidente
noticiado na inicial, acarretando os prejuízos revelados pela demandante nestes autos. Malgrado a falta de impugnação, os
danos materiais também puderam ser corroborados pelos documentos acostados com a inicial. Além dos R$ 1.400,00 gastos
pela autora com a funilaria de seu veículo, o orçamento de menor valor acostados a fl. 11 indica a quantia de R$ 1.724,18 a ser
despendida com a troca de seu farol. Ditos importes se afiguram razoáveis e condizentes com as avarias detectadas nestes
autos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AMANDA MARQUES MAFRA em face de SANDRO
NOGUEIRA LUIZ, para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.124,18 à autora, pelos danos materiais, com correção monetária a
partir do ajuizamento da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O réu deverá adimplir o valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), sob pena de prosseguimento automático com
execução e incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o pagamento e inexistindo
recursos pendentes de apreciação, transfira-se para conta a ser fornecida pela credora. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
provocação da credora, por 180 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. P.R.I.C.
Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DÁCIO GIRALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE SALVADOR FEIJÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2021
Processo 1001718-36.2019.8.26.0006 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - M.A.B. - - C.A.A.B. - M.A.B. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Marina Andrade Bodingbaner, REQUERIDO
POR Marcos Augusto Bodingbaner e outro - PROCESSO Nº1001718-36.2019.8.26.0006.-O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Dácio Giraldi, na forma da Lei,
etc.-FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/05/2020, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARINA ANDRADE BODINGBANER, CPF 345.470.988-16, declarando-o(a) incapaz relativamente
para os atos da vida civil, e nomeados como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os Srs. Marcos Augusto Bodingbaner e
Celeste Aparecida Andrade Bodingbaner. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de agosto de 2020. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BIANCA GORGATTI (OAB 356897/SP)
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOEL DA SILVA BARROS,
REQUERIDO POR MARIA DE LOURDES DA SILVA - PROCESSO Nº1014087-59.2019.8.26.0007.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/09/2020,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOEL DA SILVA BARROS, CPF 406.142.018-61, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria de
Lourdes da Silva . O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de novembro de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º