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TJSP 21/01/2021 -Pág. 2271 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

2271

Processo 0003655-35.2019.8.26.0318 (processo principal 1002123-48.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Indefiro o pedido de prazo, uma vez que não restou demonstrada a necessidade.
Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova regular andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004168-03.2019.8.26.0318 (processo principal 1000564-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Roseli Aparecida Ferreira - - Rosa Maria de Brito Liguori - - Roberto de Brito - - Regina Auxiliadora de Brito ODETE DANTAS - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, excluindo-se o imóvel da matrícula nº 24.645 (fl.
200). Anote-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância
da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação
atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial e-Confiança Leilões - e-mail:
[email protected] ou [email protected], que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a)
pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro
em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser
informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso
se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da
data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO
DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP)
Processo 0004168-03.2019.8.26.0318 (processo principal 1000564-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Roseli Aparecida Ferreira - - Rosa Maria de Brito Liguori - - Roberto de Brito - - Regina Auxiliadora de Brito ODETE DANTAS - Folhas 365/368: Homologo a minuta apresentada. Expeça-se edital, providenciando eventuais modificações,
se necessário. Após, comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. (Ciência às partes acerca do edital de p. 370) - ADV: LUIZ AUGUSTO
DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP)
Processo 0004168-03.2019.8.26.0318 (processo principal 1000564-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Condomínio - Roseli Aparecida Ferreira - - Rosa Maria de Brito Liguori - - Roberto de Brito - - Regina Auxiliadora de Brito ODETE DANTAS - Ciência às partes acerca do edital de p. 370. - ADV: ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP),
LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP)
Processo 0004213-07.2019.8.26.0318 (processo principal 0007397-49.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.S. - - V.H.S. - - L.G.S. - Expeça-se mandado, a fim de constatar se o veículo esta na posse do requerido. Após,
tornem para análise do pedido de fl. 113. Intime-se. (Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.)
- ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0004529-54.2018.8.26.0318 (processo principal 1003733-17.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.S.B. - E.A.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da resposta recebida a fls.159/166, no
prazo de 15 dias. - ADV: EMERSON FURTADO FONSECA (OAB 405858/SP), RAFAELA CRISTINA BALDIN (OAB 250879/SP)
Processo 0005586-10.2018.8.26.0318 (processo principal 0008579-36.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Diodalton Aparecido Ledubino - - Adriana de Souza Nardi Ledubino - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Leme - Intimação das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da juntada de petição do Sr. Perito Judicial de
fls. 694/695. - ADV: THADEU DE MORAIS GREMBECKI (OAB 334720/SP), MARIA DAS GRAÇAS ASSUMPÇÃO (OAB 175649/
SP), FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), VERA LUCIA GORRON
(OAB 135801/SP)
Processo 0005586-10.2018.8.26.0318 (processo principal 0008579-36.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Erro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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