Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
3071
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA,
CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13778/SP), MARCOS VINÍCIUS PASSARELLI PRADO
(OAB 154632/SP)
Processo 0001266-82.2019.8.26.0090 (processo principal 0547773-20.2014.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Veneravel Ordem Terceira de Nossa Senhora do M VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o
interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida
a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIANA ANSELMO COSMO BITAZI (OAB 235608/SP)
Processo 0001295-69.2018.8.26.0090 (processo principal 1578179-70.2015.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Paula Alembik Rosenthal - Vistos. Fls. 48/49: intime-se a Municipalidade para manifestação.
Após, tornem conclusos ao juiz sentenciante. Intime-se. - ADV: PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0001295-69.2018.8.26.0090 (processo principal 1578179-70.2015.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Paula Alembik Rosenthal - Vistos. Transitada em julgado a sentença que extinguiu a
execução fiscal nº 1578179.70.2015, Paula Alembik Rosenthal deu início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do
disposto no art. 534 do Código de Processo Civil. Juntou documentos. Pretende o recebimento no valor de R$ 1334,30. Intimado,
o Município de São Paulo apresentou impugnação. Afirma que a exequente não juntou o demonstrativo do débito. Intimada, a
exequente apresentou memória atualizada do débito no valor de R$ 956,03 atualizado até fevereiro de 2019. Em resposta, o
Município afirma que não se opõe ao valor apresentado. A exequente, então, desistiu do cumprimento de sentença e renunciou
ao direito pretendido. O Município foi ouvido e não se opôs. Decido. Considerando a desistência da execução dos honorários
sucumbenciais pela exequente, bem como renúncia à pretensão formulada, de rigor a extinção do presente incidente, nos
termos do art. 487, III, c do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se. - ADV:
PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0001298-53.2020.8.26.0090 (processo principal 1571522-15.2015.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Fabio Kadi - Vistos. Cumpra-se
integralmente o quanto já decidido no(s) ofício(s) requisitórios(s) apensos, com urgência. Int. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/
SP)
Processo 0001301-08.2020.8.26.0090 (processo principal 1548839-76.2018.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Diego Guedelha Carlos - Vistos. Tendo em vista que a solicitação de ofício
requisitório deveráser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo
Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº2013/186913) para expedição do valor incontroverso. Int. Int. - ADV: DIEGO
GUEDELHA CARLOS (OAB 20915/CE)
Processo 0001303-46.2018.8.26.0090 (processo principal 0128486-08.0500.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1) Intime-se, com urgência, o Município para que junte a cópia do v.
acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 2019251-09.2019.8.26.0000, bem como a cópia da decisão que
determinou o sobrestamento do noticiado Recurso Extraordinário interposto pelo Município. 2) Na sequência, abra-se vista
à parte credora, tornando conclusos, com celeridade, para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0001303-46.2018.8.26.0090 (processo principal 0128486-08.0500.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Cumpra-se a(o) v. decisão/acórdão da Superior Instância, certificandose, se o caso. Após, intimem-se as partes interessadas a requerer o que de direito, se necessário, e/ou tornem conclusos para
novas deliberações. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0001328-88.2020.8.26.0090 (processo principal 1549903-24.2018.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Reboucas Empreendimentos Ltda - VISTOS. Tendo em vista
que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o
quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP),
GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP)
Processo 0001330-58.2020.8.26.0090 (processo principal 1608694-54.2016.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Queiroz Tracanella - - Monica Regina Guio de Camargo
Tracanella - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico,
intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se
não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME THEODORO MUNHOZ (OAB 398468/SP),
MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP)
Processo 0001331-43.2020.8.26.0090 (processo principal 1578255-94.2015.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Queiroz Tracanella - - Monica Regina Guio de Camargo
Tracanella - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico,
intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se
não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME THEODORO MUNHOZ (OAB 398468/SP),
MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP)
Processo 0001345-27.2020.8.26.0090 (processo principal 1519698-41.2020.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E
MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada
por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015
(Processo CPA nº2013/186913). Int. - ADV: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 13778/SP), MARCOS VINÍCIUS PASSARELLI PRADO (OAB 154632/SP)
Processo 0001349-64.2020.8.26.0090 (processo principal 1519724-39.2020.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por
peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA,
CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13778/SP), MARCOS VINÍCIUS PASSARELLI PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º