Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2900
DE SOUZA KOTAKE (OAB 224612/SP)
Processo 0019009-44.2020.8.26.0002 (processo principal 1003531-73.2020.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cancelamento de vôo - Fabrício Policarpo do Nascimento Neto - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca
- Vistos. Fls. 52/53: manifeste-se a executada sobre o pedido de extinção do feito, ante a satisfação total do crédito. Em
não havendo concordância, aguarde-se em arquivo a decisão final do recurso pendente de julgamento. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUKAS BLANCO TAVARES (OAB 444594/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0023264-45.2020.8.26.0002 (processo principal 1018033-88.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Weber Sanches Lacerda - Beneval Mendes da Silva - Alessandra Marcondes Rodrigues - Vistos. O
executado concordou com o levantamento pela credora da quantia de R$ 7.120,00, retida nos autos do incidente de cumprimento
de sentença nº 0023045-32.2020.8.26.0002 (fls. 126). Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 7.120,00 (valor histórico
e sem reajuste) a favor de ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES, referente ao depósito de fls. 84/85 do incidente de
cumprimento de sentença nº 0023045-32.2020.8.26.0002 (Formulário MLE fls. 150). Inexistindo interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do
cumprimento de sentença nº 0023045-32.2020.8.26.0002. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JUCENIR BELINO
ZANATTA (OAB 125881/SP), ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES (OAB 158166/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB
122246/SP), WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 0023421-18.2020.8.26.0002 (processo principal 1002756-61.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte Aéreo - Tarcisio Rodrigues da Silva - - Breno Soares Miguel - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM
AIRLINES BRASIL) - Fls 50/52 (depósito judicial): manifestem-se os exequentes - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 0024059-51.2020.8.26.0002 (processo principal 1007002-03.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.C.A.O.C. - - D.C. - Ciência sobre as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Conforme
determinado, nada mais requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GLEYNOR ALESSANDRO BRANDÃO (OAB
206795/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB 335172/SP)
Processo 0024060-36.2020.8.26.0002 (processo principal 1053419-82.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Floverson Fabiano Varella Pinto - - Marco Aurélio Mendes Aleixo - Rebeca Salc Representações Ltda
- Vistos. Fls. 34/35: o exequente concorda com o valor depositado pela impugnante. Dessa forma, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao
cumprimento de sentença e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela impugnante (fls. 28), declarando-se
como correto o valor de R$ 7.863,44 (sete mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) Libere-se o valor
depositado às fls. 30/31 em favor do impugnado, que deverá providenciar o formulário próprio, disponível no endereço Despesas
processuais/Orientações Gerais. Por fim, o acolhimento da impugnação torna necessária a fixação de honorários advocatícios
em favor da impugnante, que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor originalmente pleiteado
- R$ 16.731,92 e a importância de fato devida - R$ 7.863,44). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Exequente que concordou com o cálculo apresentado em impugnação ao cumprimento de sentença.
Homologação do valor do débito apresentado pelo devedor. Condenação do exequente ao pagamento de honorários. Honorários
advocatícios sucumbenciais que são devidos no cumprimento de sentença e na execução. Inteligência do artigo 85, §1º, do
Código de Processo Civil. Valor dos honorários advocatícios mantido. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 206627159.2020.8.26.0000. sessão permanente e virtual da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo, 4 de
agosto de 2020. Expedida a guia em favor do exequente, tornem conclusos para extinção deste incidente, na forma do art. 924,
II do CPC. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2021. Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV:
FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP), MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP), SILVIO
RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
Processo 0024849-35.2020.8.26.0002 (processo principal 1038732-37.2017.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Honorários Advocatícios - F.R.F.S. - - F.R.F.S. - B.I.I. - - R.B.N.S. - - W.M.R.N.S. - Vistos. Fl. 117: Ciência
às autoras quanto à Carta AR negativa para citação do corréu Rafael Bensaúde Nogueira da Silva: DESCONHECIDO. Seguindo
recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), como diligência do Juízo, foi realizada pesquisa
no sistema INFOSEG, obtendo-se o(s) seguinte(s) endereço(s): RUA DIOGO MOREIRA, 00132, CJ 1904, PINHEIROS, SAO
PAULO SP, CEP 05423010; AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1485, TORRE NORTE ANDAR 2 JARDIM PAULISTANO, SAO
PAULO SP, CEP 01452002; AVENIDA MUTUM 851, W, SALA 1, CENTRO, NOVA MUTUM MT, CEP 78450000; RUA MELANIO
GARCIA BARBOSA 300, SALA 2, CENTRO, MARACAJU MS, CEP 79150000. Recolha as autoras as taxas de citação postal.
Após, expeçam-se cartas de citação para o co-requerido Rafael Bensaúde Nogueira da Silva nos endereços obtidos. Sem
providências será expedida carta para intimação das autoras, para que promova o regular andamento do feito em 05 dias, sob
pena de extinção, na forma do artigo 485, III CPC. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2021. ADRIANA BORGES DE CARVALHO
Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: JOSE ROBERTO CACCIAGUERRA (OAB 35466/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA
SILVA (OAB 151847/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), JOSÉ ROBERTO CACCIAGUERRA
JUNIOR (OAB 204449/SP)
Processo 0025279-84.2020.8.26.0002 (processo principal 1008761-36.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.B.T.A. - T.B.B. - Fls. 31/36 (impugnação ao cumprimento de sentença): à parte contrária ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP)
Processo 0027471-87.2020.8.26.0002 (processo principal 1029307-78.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Bruno Henry de Carvalho Pedreira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fls. 28/29:
ciência ao credor. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0037833-85.2019.8.26.0002 (processo principal 1074650-31.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fixxar do Brasil Produtos e Serviços Ltda - Seiton Industrial - Eireli - As pesquisas realizadas junto ao
sistema INFOJUD não retornaram resultados. Nada mais requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LEONARDO
DE CASTRO MARTINS (OAB 186965/RJ), SERGIO POUBEL DE CASTRO (OAB 171889RJ), SERGIO POUBEL DE CASTRO
(OAB 171889/RJ)
Processo 0041912-44.2018.8.26.0002 (processo principal 0043379-39.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Paulo Claudio Pilz E Campos Mello - Marcus Felipe Sabino de Farias - - Luis Felipe Sabino de Farias
- - Pedro Henrique Sabino de Farias - Maria Lydia Dimas de Almeida Sabino de Farias - - Bala de Prata Locadora de Veículos
Ltda - Banco do Brasil S/A - Diga o credor sobre o prosseguimento da execução. - ADV: PAULO DE CAMPOS MELLO JUNIOR
(OAB 15964/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP), SANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º