Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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certidão da sentença para execução das penas de multa (art. 480-A das NSCGJ); b) certidão para a inscrição na dívida ativa
das custas processuais finais apenas com relação ao réu Gabriel. 2. Expedida as certidões para a execução da pena de multa,
abra-se vista ao Ministério Público, lançando, após, a movimentação 62050 (“Autos no Prazo Execução da Multa Penal”),
com controle do prazo prescricional tendo como base a pena corporal aplicada (art. 110, “caput” e § 1º, do Código Penal).
Não havendo comunicação de ajuizamento da ação de execução da multa penal no prazo prescricional, certifique a serventia,
dando-se vista às partes, tornando conclusos para a análise da extinção da pena. 3. Havendo comunicação do ajuizamento da
ação de execução da multa penal, proceda a serventia a inserção no histórico da parte o evento “Cód. 17 Início da Execução da
Pena de Multa”, lançando a movimentação “61619”, remetendo ao depois os autos ao arquivo. Em consequência, desnecessária
a manutenção do controle do prazo prescricional determinada o item anterior, porquanto a extinção da pena da multa caberá
exclusivamente ao Juízo do processo da execução da multa. 4. Ciência à defesa. 5. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Anotações necessárias. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), DANILO AVANCINI CARBONI (OAB
401602/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0013749-02.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1017943-28.2017.8.26.0451) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Carlos Alberto
Toti Junior - - Kelly Zambelo Toti - - Juliana Zanette Toti - - Carlos Henrique das Neves - - Alan Roberto Inacio Fazolin - - Jaime
José Cipriano - - Jonathas Henrique Rando - - Paulo Augusto de Moraes Junior - - Tiago Henrique Felix - - Eli Jose Albuquerque
Filho - - Fernando Heitor Gião - - Marcelo Alexandre Lafrata da Silva e outros - Vistos.Por ora, aguarde-se a manifestação do
Ministério Público conforme determinado a fls. 1463, bem assim sobre o requerimento de fls. 1489/1490.Após, tornem para
decisão conjunta. - ADV: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA
FERREIRA (OAB 359064/SP), PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA (OAB 114102/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO
(OAB 294624/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/
SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), FÁBIO
ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
Processo 0013749-02.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1017943-28.2017.8.26.0451) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Carlos Alberto Toti
Junior - - Kelly Zambelo Toti - - Juliana Zanette Toti - - Carlos Henrique das Neves - - Alan Roberto Inacio Fazolin - - Jaime José
Cipriano - - Jonathas Henrique Rando - - Paulo Augusto de Moraes Junior - - Tiago Henrique Felix - - Eli Jose Albuquerque Filho
- - Fernando Heitor Gião - - Marcelo Alexandre Lafrata da Silva - - Nelson Ramon Aguilera Junior - - FAUSTO DO PRADO LEAL
e outros - Retro: considerando a concordância do órgão ministerial, bem assim por se tratar de documento físico apreendido
em autos digitais, tornem ao Ministério Público para que informe ao Juízo se detém cópia do documento digitalizado e, em caso
positivo, que proceda a juntada diretamente nos autos para subsequente disponibilização à partes interessada. - ADV: GUSTAVO
GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), TARIJA LOUZADA POZO (OAB 316323/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB
326669/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP), LEANDRO
APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP), PEDRO IVO VALADARES CARVALHO GENEROSO (OAB 404928/
SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP),
PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA (OAB 114102/SP), SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE
(OAB 161065/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB
257222/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/
SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP),
CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0013749-02.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1017943-28.2017.8.26.0451) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Carlos Alberto
Toti Junior - - Kelly Zambelo Toti - - Juliana Zanette Toti - - Carlos Henrique das Neves - - Alan Roberto Inacio Fazolin - - Jaime
José Cipriano - - Jonathas Henrique Rando - - Paulo Augusto de Moraes Junior - - Tiago Henrique Felix - - Eli Jose Albuquerque
Filho - - Fernando Heitor Gião - - Marcelo Alexandre Lafrata da Silva - - Nelson Ramon Aguilera Junior - - FAUSTO DO PRADO
LEAL e outros - Vistos. Fls. 2352/2353. Trata-se de pedido do terceiro interessado ED CHARLES GIUSTI para que este Juízo
forneça cópia de contrato de venda e compra firmado entre ele e a empresa Toti Toti Construtora Ltda. ME, representada pelo
corréu Carlos Alberto Toti Júnior, apreendido nestes autos, sob o lacre nº 0055922, conforme informações de fls. 2358/2361. O
órgão ministerial manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 2370) e informou não dispor de cópia do referido instrumento (fls.
2374), que encontra-se apreendido nos autos. Assim, oficie-se diretamente ao Anexo de Guarda de Objetos, para que envio do
Lote nº 0055922 ao cartório deste Juízo para extração de cópias do referido documento, devendo ser posteriormente restituído
àquele setor. Para tanto, servirá o presente, por cópia, como ofício de requisição. Com a vinda do referido documento, deverá
a z. Serventia providenciar sua digitalização e encaminhamento, via e-mail, ao patrono do postulante, a fim de evitar contato
por meio físico, como medida de restrição de contágio pela pandemia que assola o país. Para tanto, fica o interessado intimado
para apresentação de endereço de e-mail para encaminhamento do documento. - ADV: TARIJA LOUZADA POZO (OAB 316323/
SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), FLAMINIO DE
CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP), LEANDRO APARECIDO STECCA
FERREIRA (OAB 359064/SP), PEDRO IVO VALADARES CARVALHO GENEROSO (OAB 404928/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO
CURY (OAB 186605/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA (OAB 114102/
SP), SEBASTIAO ZINSLY (OAB 121136/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO
LACERDA (OAB 175659/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE
OLIVEIRA (OAB 198437/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA
CURY (OAB 238821/SP), MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB
95486/SP)
Processo 0024610-67.2005.8.26.0451 (451.01.2005.024610) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - Justiça Pública - Daniel Sorensen - Diante do regime prisional fixado na r.sentença, expeça(m)-se o(s) competente(s)
mandado(s) de prisão contra o(s) réu(s) DANIEL SORENSEN. Após, aguarde-se por 30(trinta) dias o cumprimento dos mandados
de prisão e voltem os autos conclusos para deliberações de direito. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO MAIQUE (OAB 87853/
SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP)
Processo 0024610-67.2005.8.26.0451 (451.01.2005.024610) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - Daniel Sorensen - Fls. 553: acolho a manifestação do representante do Ministério Público e, reconhecida a ocorrência da
prescrição da pretensão executória, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Daniel Sorensen com fundamento no artigo 107,
IV, do Código Penal. Em razão da preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Certifique a serventia. Expeça-se
contramandado de prisão Comunique-se ao Setor de Armas e Objetos, autorizando a destruição dos itens apreendidos nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º