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TJSP 15/02/2021 -Pág. 1621 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3217

1621

http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão
ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento
eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de
credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Adelia Jorge
Adib Nagin (Herdeiro de: Ivone Jorge Anfe Aude) e outros CPF(s): 056.646.838-72 ADVOGADO(S)/OAB(s) Messias Tadeu de
Oliveira Bento Falleiros e Victor Sandoval Mattar - OAB 250793/SP e 300022/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação FLS. 21, 602/603 e 610 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s), às fls. 879. 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s)
de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo,
desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias.
Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção
da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 Fls.
881/885: O depósito juntado às referidas fls. já foi apreciado na decisão de fls. 757. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP)
Processo 0088193-62.1982.8.26.0053 (053.82.088193-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alfredo Elias Botelho
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Laísa Aparecida da Silva Justino - Vistos. 1) De início, reitera-se
a determinação de fls. 1.399/1.400 (item 1), que, por sua vez, reiterou a determinação do item 04, parte final, da decisão de fls.
1.358/1.360, determinando a confecção de Certidão de Regularidade nestes autos, que também é condição para a análise dos
pedidos de fls. 1921/1.922. 2) Fls. 1.953: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, tragam aos autos a petição de
protocolo número FFPA.20.00035223-8, de 27.07.2020, não encontrada nos autos pelos servidores, conforme certificação de fls.
1.953. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), LILIA APARECIDA RODRIGUES DE
SOUZA SANTOS (OAB 310944/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA (OAB
127559/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), EVARISTO ANSELMO BASTOS (OAB 81100/SP), JEFFERSON
FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), JEFFERSON FRANCISCO
ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 0107859-09.2006.8.26.0053 (053.06.107859-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maximiliano Paratelli
- - Agostinho de Souza e outros - Maria Rosalina Bertoluci - - Osmael Rodrigues (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin)
- - Oscar Rodrigues Junior (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Silvana Aparecida Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes
Silva Campos Marin) - - Sandra Cristina Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Marcio Roberto Rodrigues
Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Cristiane Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) e
outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - - Antonio Xavier da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Vistos. 1 Depósito prioridade sem saldo em favor de Vanda Andrade de Souza, Sonia Aparecida do Nascimento,
Pergentino Batista do Nascimento Leto, Leonor Mendes Barros Nascimento e Rute Ferreira do Vale (depósitos efetuados em
28/08/2020, relativos ao E.P. nº 9412/2014, Processo DEPRE número 0033973-13.2014.8.26.0500, conforme certidão de fls.
2.199, passível de acesso no link https://upefazdevsa.blob.core.windows.net/upefaz-container/0107859-09.2006.8.26.0053_
EP9412-2014_Preferencia_28-08-2020.PDF). 1.1 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento
de eventual impugnação ao levantamento, presumindo-se, no silêncio, a regularidade do depósito. 1.2 Decorrido o prazo no
item 2 sem impugnação, manifestem-se as partes Vanda Andrade de Souza, Sonia Aparecida do Nascimento, Pergentino Batista
do Nascimento Leto, Leonor Mendes Barros Nascimento e Rute Ferreira do Vale no prazo de 15 dias, de modo a: 1.2.1 indicar
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros; 1.2.2. apresentar
(ou indicar as folhas que comprovem sua juntada aos autos) procuração com poderes de receber e dar quitação em nome de
cada um dos exequentes que se pleiteia o levantamento indicando, outrossim, eventual cessão de crédito. 1.3) Com o decurso
do prazo, e haja vista o formulário preenchido às fls. 2.197, venham os autos conclusos. 2) Fls. 2.152/2.153: Ao contrário do
que se afirma, verifica-se que a decisão de fls. 2.147/2.148 contempla a sucessão de todos os herdeiros de Araldo Bertoluci
e José Germano que foram expressamente indicados na petição de fls. 2.131/2.132, inexistindo juntada de documentação
pertinente para se autorizar a habilitação dos sucessores indicados no documento de fls. 2.145/2.146, que, vale ressaltar,
traduz documento de categoria indefinida que traz a discriminação de crédito individualizado para efeito de ofício requisitório.
Tampouco se verifica a existência dos referidos documentos nas cópias das petições trazidas às fls. 2.159/2.169. Outrossim,
importa consignar que não se verificou a regularidade da representação de Bruna Nunes Bertolucci, havendo certidão, exarada
em 07 de setembro de 2016, na qual consta a irregularidade da representação dos herdeiros de Araldo Bertoluci. assim, no
prazo de 15 dias, juntem, as partes, a pertinente documentação, para fins de habilitação dos herdeiros. 3) Fls. 2.167/2.169:
Apresente a parte os documentos, ou indique as folhas nos autos, que comprovam a causa de pedir afirmada, relativa ao
levantamento dos valores pagos a título de depósito prioritário pelas pessoas mencionadas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), SUZANA SOO SUN
LEE (OAB 227865/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP),
IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), THAIS CRISTINA PARSANEZE IASI (OAB 211972/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALLARO (OAB 62908/SP)
Processo 0111831-16.2008.8.26.0053 (053.08.111831-1) - Outros Feitos não Especificados - Madalena Matiello Alves - Maria Aparecida de Campos Mendes - - Marylene Parsia do Nascimento - - Mioko Massuyama Katsuya - - Marcio Carlos Duarte
Bueno - - Maria Aparecida Maltagliati Capello - - Marlene dos Santos Piacente - - Myriam Aparecida Olenecki Fernandes - - Marta
Izabel Ferreira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca do item 1.3
da r. Decisão de fls. 463. - ADV: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA
(OAB 71884/SP), MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ERIK PALACIO BOSON (OAB 301793/SP),
DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP)
Processo 0400987-51.1996.8.26.0053 (053.96.400987-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Lucia Bruno Leite - - Claudenir Donizeti Paina - - Josley Roberto Rutkoski - - Sonia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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